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Lei Nº 10877 DE 03/07/2018

Altera a redação dos incisos II e III do art. 10 da Lei nº 7.736 , de 25 de abril de 2002, que instituiu o Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros do Estado do Maranhão - SPTA/MA.

Estadual - MA - DOE - 4 jul 2018

Portaria DETRAN Nº 925 DE 28/06/2018

Dispõe sobre a concessão de prazo para as empresas que ainda não obtiveram a renovação de credenciamento no exercício de 2018 e dá outras providências.

Estadual - MA - DOE - 4 jul 2018

Decreto Nº 1578 DE 05/07/2018

Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental de atividades consideradas de impacto ambiental irrelevante em relação às linhas e redes de distribuição e subestações de energia e dispõe sobre o procedimento de cadastro ambiental no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Estadual - MT - DOE - 5 jul 2018

Instrução Normativa SEMA Nº 2 DE 05/07/2018

Estabelece o procedimento para solicitação e análise de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS madeireiro.

Estadual - MT - DOE - 5 jul 2018

Portaria IAGRO Nº 3602 DE 26/06/2018

Prorroga os prazos dispostos nos arts. 7º; 12, § 1º e 17, § 1º da PORTARIA/IAGRO/MS nº 3.585, de 28 de novembro de 2017, que aprova as diretrizes para a identificação individual de equídeos, a virtualização dos exames de AIE e Mormo e a emissão de E-GTA no Estado de Mato Grosso do Sul.

Estadual - MS - DOE - 6 jul 2018

Decreto Nº 1657 DE 04/07/2018

Introduz as Alterações 3.940 a 3.942 no RICMS/SC-01.

Estadual - SC - DOE - 5 jul 2018

Portaria CAT Nº 99 DE 04/12/1997

Disciplina os procedimentos referentes aos pedidos de restituição feitos pela rede bancária autorizada em razão de repasse efetuado a maior na prestação de contas da arrecadação.

Estadual - SP - DOE - 4 dez 1997

Resposta à Consulta Nº 17006 DE 02/02/2018

ICMS – Alteração de titularidade de estabelecimento através de processo de incorporação – Transferência de saldo credor existente na escrita fiscal do estabelecimento incorporado. I. Na incorporação, quando o estabelecimento, de forma integral, permanecer em atividade no mesmo local, demonstrando haver continuidade operacional, os créditos existentes na respectiva escrita fiscal devem continuar válidos e passíveis de aproveitamento sob a titularidade da empresa incorporadora. II. Tendo em vista que, devido à incorporação, é necessário alterar tanto a inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), quanto sua Inscrição Estadual (IE) no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o contribuinte, antes de qualquer alteração, deverá obter junto ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento incorporado, orientação sobre os procedimentos a serem seguidos para o aproveitamento dos créditos existentes pela empresa incorporadora.

Estadual - SP - DOE - 9 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 18590 DE 11/06/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com combustíveis – Ressarcimento – Perda da mercadoria em trânsito – Portaria CAT-42/2018. I. O procedimento previsto na Portaria CAT-42/2018 não se aplica na apuração do ressarcimento devido a distribuidoras de combustíveis na hipótese de realização de operações interestaduais (inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000), pois, nesse caso, o valor a ser ressarcido será obtido por meio da aplicação da disciplina específica do setor (Convênio ICMS-110/2007 e legislação correlata). II. Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da saída da mercadoria de estabelecimento do remetente, sendo irrelevante, para efeitos da incidência do imposto, o fato da mercadoria ser efetivamente entregue no estabelecimento destinatário. III. A perda de mercadoria ocorrida durante o transporte da mercadoria não caracteriza hipótese que autorize o ressarcimento do imposto referente à operação própria do remetente (contribuinte substituído), possibilitando apenas o ressarcimento da parcela do ICMS-ST referente à operação subsequente, realizada pelo segundo contribuinte substituído na cadeia de circulação da mercadoria. IV. Em razão da lacuna normativa verificada na Portaria CAT-42/2018 relativa ao ressarcimento da parcela do ICMS-ST cobrado do destinatário (segundo substituído), o contribuinte substituído poderá ressarcir-se desse valor por meio do crédito em sua escrita fiscal, por se tratar de situação análoga à prevista no inciso VI do artigo 63 do RICMS/2000, limitado ao valor indicado em sua nota fiscal nos termos do § 3º do artigo 274 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 28 ago 2019

Portaria SUFIS Nº 34 DE 06/07/2018

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria.

Estadual - MG - DOE - 7 jul 2018