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Resposta à Consulta Nº 17474 DE 02/05/2018

ICMS – Livro Digital (e-book) - Imunidade. I. E-book, enquanto traduzir a versão eletrônica do que seria considerado livro se em papel estivesse, no conceito usual e clássico, estará abrangido pela imunidade tributária objetiva do artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal.

Estadual - SP - DOE - 17 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 17311 DE 18/04/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com filtros elétricos para piscina. I. As operações com filtros elétricos para piscina, classificados no código 8421.21.00 da NCM, realizadas por estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro, com destino a contribuinte paulista, estão submetidas ao regime de substituição tributária, nos termos do Protocolo ICMS 136/2013 e do artigo 313-Z19 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 24 abr 2018

Resposta à Consulta Nº 17300 DE 26/04/2018

ICMS - Obrigações acessórias - Venda para entrega futura com posterior entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) – Vendedor remetente e adquirente original estabelecidos em São Paulo - Emissão de documentos fiscais. I. No momento do faturamento, o vendedor remetente pode emitir Nota Fiscal de "Simples Faturamento" (CFOP 5.922), para o adquirente original, sem destaque do ICMS. II. No momento da remessa, o vendedor remetente deve emitir: (i) Nota Fiscal de "Remessa Simbólica" para o adquirente original, com destaque do ICMS (CFOP 5.118 ou 5.119, conforme o caso), e (ii) Nota Fiscal de "Remessa por Ordem de Terceiro" para o destinatário final, sem destaque do ICMS (CFOP 5.923/6.923, conforme o caso), para acobertar o trânsito da mercadoria. III. No momento da remessa, o adquirente original deve emitir Nota Fiscal de "Venda" (CFOP 5.120/6.120, conforme o caso), com destaque do ICMS, para o destinatário final.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 17299 DE 13/04/2018

ICMS – Substituição tributária – Obrigações acessórias do contribuinte substituído. I. O valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário, a ser informado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal emitida por contribuinte substituído, na ocasião de venda para outro contribuinte com a finalidade de comercialização subsequente (item 1 do § 3º do artigo 274 do RICMS/2000), é o valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre a diferença entre a base de cálculo da retenção e o valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetido ao regime comum de tributação.

Estadual - SP - DOE - 18 abr 2018

Lei Complementar Nº 343 DE 06/01/1984

Dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores do Estado para exercer mandato como dirigente de entidades de classe, nas condições que especifica e dá providências correlatas

Estadual - SP - DOE - 6 jan 1984

Resposta à Consulta Nº 17298 DE 09/05/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações interestaduais com autopeças (oriundas do Rio de Janeiro) destinadas a contribuinte do Estado de São Paulo. I. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, a mercadoria que tiver por finalidade, dentre outras para as quais foi concebida e fabricada, a integração em veículo automotor (Decisão Normativa CAT 05/2009). II. As operações interestaduais com mercadorias classificadas nas NCM 3926.9090 e 8543.2000, destinadas a contribuinte paulista, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária das operações com autopeças, pois não se enquadram, cumulativamente, por sua descrição e classificação na NCM, no rol de mercadorias constantes no artigo 313-O do RICMS/2000 e do Protocolo ICMS 41/2008 como sujeitas à referida sistemática.

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 17294 DE 06/04/2018

ICMS – Redução de base de cálculo – Vinhos. I. A redução de base de cálculo prevista no artigo 33 do Anexo II do RICMS/2000 não é aplicável às saídas internas de vinhos importados do exterior.

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2018

Resposta à Consulta Nº 17290 DE 27/04/2018

ICMS - Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Emissão de documentos fiscais pelo vendedor - Importador – Estabelecimento equiparado a industrial. I.Na operação de venda para entrega futura, a Nota Fiscal de Venda (com o destaque de ICMS, quando devido) será emitida no momento da efetiva saída da mercadoria, podendo ser emitida Nota Fiscal, com natureza de "Simples Faturamento", em momento anterior, com o objetivo de registrar o momento do acerto da operação e seu faturamento. II.No momento da saída efetiva da mercadoria do estabelecimento equiparado a industrial (quando não industrializada pelo estabelecimento), será utilizado o CFOP 5.117/6.117, que se refere à "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura" e nas operações normais de venda deverá ser utilizado o CFOP 5.102/ 6.102, conforme o caso, que se refere a "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros", conforme o caso.

Estadual - SP - DOE - 15 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 17401 DE 02/05/2018

ICMS – Substituição Tributária – Operações com automóveis – Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente – Efeitos da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2777 realizada em conjunto com o Recurso Extraordinário nº 593.849-MG. I. É competência da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - PGE/SP, dentre outras, definir, previamente, a forma de cumprimento de decisões judiciais e promover a uniformização da jurisprudência administrativa e da interpretação das normas, tanto na Administração Direta como na Indireta (artigo 3º, incisos XI e XIII, da Lei Complementar estadual nº 1.270/2015). II. Conforme Parecer PAT 03/2018 da PGE/SP, o julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2777, declarada improcedente), realizado em conjunto com o Recurso Extraordinário nº 593.849-MG, não teve como objeto a regra do § 3º do artigo 66-B da Lei estadual nº 6.374/1989, limitando-se a confirmar a constitucionalidade do inciso II do artigo 66-B, II, da Lei estadual nº 6.374/1989. III. Nos termos do mesmo Parecer PAT 03/2018 somente haverá direito ao ressarcimento do imposto pago antecipadamente pelo regime de substituição tributária, em virtude de operação final com mercadoria ou serviço com valor inferior à base de cálculo presumida, nas situações em que o preço final a consumidor, único ou máximo, tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente (§ 3º do artigo 66-B da Lei estadual nº 6.374/1989). IV. Atualmente, tendo em vista que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com automóveis não é fixada nos termos do artigo 28 da Lei nº 6.374/1989 (preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente), mas é determinada com base em preço de venda a consumidor constante em tabela sugerida pelo fabricante, ou, na falta desta, no valor da operação praticado pelo substituto, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao varejista, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) de margem de valor agregado, o contribuinte não tem direito ao ressarcimento do valor do imposto eventualmente retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação realizada com consumidor final.

Estadual - SP - DOE - 17 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 17288 DE 06/04/2018

ICMS – Aquisição de veículo usado para revenda com aplicação da redução de base de cálculo do artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000. I. Veículo usado adquirido de estabelecimento de distribuidora contribuinte do ICMS que não o mantinha em seu ativo imobilizado (e sim em estoque - ativo circulante) é mercadoria. II. Uma vez que essa mercadoria será revendida em operação tributada, o ICMS relativo à operação de aquisição poderá ser creditado, observando, para tanto, o disposto nos artigos 59 a 61 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2018