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Resposta à Consulta Nº 17389 DE 19/04/2018

ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 3º, inciso III, do Anexo II do RICMS/2000) – Estorno proporcional do crédito – Transferências interestaduais de café torrado em grãos, NCM 0901.2100, para estabelecimento filial paulista para posterior revenda, ao abrigo da redução de base de cálculo. I. O estorno do crédito referente às operações de transferências interestaduais deverá ser proporcional à parcela correspondente à redução de base de cálculo (artigos 60, parágrafo único, e 67, inciso VI, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 24 abr 2018

Resposta à Consulta Nº 18730 DE 19/06/2019

ICMS – Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS-52/91). I. Para ser aplicável a redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 às operações internas e interestaduais, é necessário que o produto conste, pela descrição e classificação segundo a NCM, dos Anexos do Convênio ICMS-52/1991.

Estadual - SP - DOE - 28 ago 2019

Instrução Normativa SRE Nº 3 DE 03/05/2018

Altera a Instrução Normativa SRE nº 1, de 21 de fevereiro de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Estadual - AL - DOE - 4 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 17381 DE 09/04/2018

ICMS – Regime especial previsto no artigo 1º do Decreto nº 62.647/2017 – Açougues. I – A opção pelo regime especial deve ser declarada formalmente em termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, que produzirá efeitos por período não inferior a 12 (doze) meses, contados do primeiro dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo, não sendo necessário seu protocolo na Secretaria da Fazenda. II – Não há modelo específico para a lavratura do termo de opção, que poderá ser feita manualmente, devendo apenas seguir as normas previstas para esse tipo de Livro (artigo 220 do Regulamento do ICMS – RICMS/2000, especialmente o § 4º, ou seja, efetuar o registro nas folhas destinadas a esse fim) e as normas gerais que regulamentam os livros fiscais como, por exemplo, a estabelecida no artigo 225 do RICMS/2000 (a escrituração deve ser feita a tinta, com clareza, no prazo legal, sem rasuras ou emendas).

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2018

Resposta à Consulta Nº 17380 DE 03/04/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com câmeras de vídeo. I. As operações com câmeras de vídeo, classificadas no código 8525.80.29 da NCM, estão submetidas ao regime de substituição tributária por estarem arroladas por sua descrição e classificação fiscal, no item 48 do § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS/2000, independentemente, do segmento econômico/comercial dos contribuintes envolvidos, uma vez que: se enquadram no rol de "produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos" da seção do artigo 313-Z19 do RICMS/2000, bem como se enquadram perfeitamente tanto pela descrição como classificação fiscal no item 48 do § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2018

Resolução COEMA Nº 3 DE 12/04/2018

Estabelece prazo para que os municípios que já executavam a atividade de licenciamento e autorização ambiental anteriormente à publicação da Resolução nº 01/2016 deste Conselho se adéquem aos critérios e parâmetros nela estabelecidos.

Estadual - CE - DOE - 3 mai 2018

Lei Complementar Nº 1025 DE 07/12/2007

Transforma a Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, dispõe sobre os serviços públicos de saneamento básico e de gás canalizado no Estado, e dá outras providências

Estadual - SP - DOE - 7 dez 2007

Ato Declaratório SEF Nº 33 DE 04/05/2018

Atribui à interessada a condição de substituto tributário, com abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063 de 2012, nas operações com os produtos constantes no item 40 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 de 1997.

Estadual - DF - DOE - 4 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 17363 DE 16/04/2018

ICMS – Simples Nacional – Empresa de Pequeno Porte (EPP) que excedeu o sublimite de receita bruta acumulada – Constituição de nova empresa também sujeita ao Simples Nacional, em 2018. I. Tendo em vista tratar-se de empresa em início de atividades aplica-se a regra prevista no artigo 12 da Resolução CGSN nº 94/2011, em especial os §§ 1º-A a 3º. II. Necessária especial atenção às hipóteses de vedação ao ingresso no Simples Nacional, previstas no artigo 15, incisos I e IV a VI, da Resolução CGSN nº 94/2011.

Estadual - SP - DOE - 18 abr 2018

Resposta à Consulta Nº 17354 DE 19/04/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com tintas, vernizes e materiais de construção e congêneres – Aquisições realizadas por fabricante das mesmas mercadorias, destinadas à revenda – Convênio ICMS-52/2017. I. Não se aplica o regime da substituição tributária às aquisições realizadas por fabricante da mesma mercadoria adquirida, que irá revendê-la, por também se tratar de substituto tributário em relação a essa mercadoria, nos termos do inciso IV do artigo 264 do RICMS/2000. II. Na hipótese de revendas interestaduais deve ser observado acordo firmado por São Paulo e pelo Estado de destino da mercadoria, e também a legislação desse Estado (de destino), conforme disposição contida no item 1 do parágrafo único do artigo 261 do RICMS/2000 e conforme a cláusula quarta do Convênio ICMS-52/2017. III. Nos termos do Comunicado CONFAZ-1/2018, aplica-se a legislação vigente anteriormente à produção de efeitos do Convênio ICMS-52/2017, no que se refere especificamente às cláusulas suspensas pela decisão cautelar monocrática proferida pelo STF no âmbito da ADI 5866/DF, permanecendo vigentes as demais cláusulas do Convênio ICMS-52/2017 não suspensas pela decisão cautelar e os convênios e protocolos ICMS já publicados com fundamento no referido convênio. IV. O Convênio ICMS-52/2017 dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS em operações interestaduais, permanecendo aplicáveis, salvo disposição expressa em contrário, os demais acordos entre os Estados firmados antes de sua celebração.

Estadual - SP - DOE - 24 abr 2018