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Resposta à Consulta Nº 17122 DE 01/03/2018

ICMS – Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) – Erro no cálculo do conteúdo de importação. I. Não é possível a retificação de Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) em virtude de erro no cálculo do conteúdo de importação, devendo ser gerada uma nova FCI. II. A diferença entre o imposto efetivamente devido pelas operações realizadas e aquele recolhido mediante a aplicação da alíquota incorreta deve ser recolhida por meio da emissão de uma nota fiscal complementar, mediante a utilização do novo número de controle gerado pela nova FCI.

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17137 DE 13/03/2018

ICMS - Operações internas com alho triturado - Redução de base de cálculo prevista no inciso VI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000. I. Aplica-se a redução de base de cálculo às operações internas com alho triturado, sem adição de quaisquer ingredientes ou condimentos, uma vez que a norma regulamentar não restringe o benefício ao estado do produto.

Estadual - SP - DOE - 15 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17138 DE 16/03/2018

ICMS – Entrega de brindes ou presentes diretamente pelo fornecedor – Dados do destinatário não conhecidos – Emissão de documento fiscal que acompanha a mercadoria. I. Possibilidade de indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Física (CPF) do adquirente na Nota Fiscal referente à entrega do produto, desde que esse fato seja esclarecido nesse próprio documento.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17140 DE 02/03/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com os desinfetantes “Sanitizante DCS DomClor” (Dicloro Isocianurato) e “DomClor HPCL Piscina” (Hipoclorito de Cálcio) destinados ao tratamento de piscinas. I.As operações internas com a mercadoria “cloro”, destinada ao tratamento de piscinas e classificada no código 3808.94.19 da NCM, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária pelo artigo 313-K do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17149 DE 16/03/2018

ITCMD – Isenção – Transmissão "causa mortis" de imóvel em que reside o herdeiro – Transmissão de outros imóveis. I.Faz jus à isenção prevista na alínea “a”, inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.705/2000 o herdeiro que na data da abertura da sucessão, não seja proprietário de outro bem imóvel, desde que, cumulativamente, o valor de mercado do bem transmitido (valor venal) considerado na data da transmissão não ultrapassasse 5.000 UFESP e o imóvel em questão seja residencial e residido pelo herdeiro. II.A referida isenção não deixa de ser aplicada pelo fato de serem transmitidos outros imóveis.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2018

Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 12/03/2018

Altera o anexo único da Instrução Normativa CAT nº 21, de 29.08.2017.

Estadual - PE - DOE - 13 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17156 DE 16/03/2018

ICMS – Entrega antecipada da mercadoria – Faturamento em momento posterior – Emissão de Nota Fiscal. I. Não há previsão legal para emissão de documento fiscal de simples faturamento na hipótese de entrega antecipada da mercadoria, motivo pelo qual é vedada sua emissão (artigo 204 do RICMS/2000). II. Na hipótese de entrega antecipada da mercadoria com faturamento posterior, é somente na saída da mercadoria que se deve ser emitida a Nota Fiscal relativa à operação de venda, com destaque do imposto, não devendo ser emitida nenhuma Nota Fiscal no momento do simples faturamento (artigo 125, I, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17158 DE 26/02/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com “desentupidor sanitário de borracha e madeira”. I. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil.

Estadual - SP - DOE - 27 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 17163 DE 05/03/2018

ICMS – Crédito outorgado (artigo 22 do Anexo III do RICMS/2000) - Importações. I. O crédito outorgado de que trata o artigo 22 do Anexo III do RICMS/2000 pode ser apropriado somente em função das saídas internas dos produtos relacionados no dispositivo, de modo que não abrange as respectivas importações.

Estadual - SP - DOE - 15 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17558 DE 11/05/2018

ICMS – Substituição tributária – Ressarcimento – Saída de mercadoria recebida com o imposto retido e destinada a estabelecimento situado em outro Estado – Direito ao lançamento extemporâneo do crédito do imposto relativo à operação anterior. I. Na hipótese de o contribuinte não conseguir gerar as informações necessárias relativas ao valor de imposto a ser ressarcido ou creditado dentro do período de apuração das referidas operações interestaduais, poderá, nos termos do artigo 4º da Portaria CAT 158/2015, assim que dispuser dessas informações, retificar a Escrituração Fiscal Digital – EFD transmitida para inclusão dos registros necessários para apuração do ressarcimento, conforme disciplina prevista na Portaria CAT 147, de 27-07-2009. II. Deverá ser observada também a disciplina estabelecida pela Decisão Normativa CAT-01/2001, itens 7 e 8, especialmente no que concerne ao crédito extemporâneo por seu valor nominal, devendo ser respeitado sempre o prazo quinquenal dos últimos 5 anos.

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2018