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Resposta à Consulta Nº 17027 DE 22/01/2018

ICMS – Regime Especial disciplinado pelo Decreto nº 62.311/2016. I. Não há no artigo 327-J do RICMS/2000, acrescentado pelo Decreto nº 62.311/2016, com alterações do Decreto nº 62.550/2017, requisito que torne o contribuinte inelegível ao pedido de regime especial ali disposto em virtude de seu regime de tributação do Imposto de Renda (lucro real ou presumido), tributo de competência federal.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 17030 DE 16/01/2018

ICMS – Recolhimento do diferencial de alíquotas por optante pelo Simples Nacional. I. O contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional que promover a entrada de mercadoria destinada à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, proveniente de contribuinte do ICMS optante ou não optante pelo Simples Nacional situado em outra unidade da Federação, deverá recolher mediante guia de recolhimentos especiais, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada, o valor equivalente à multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna. II. Caso a alíquota a ser aplicada à saída interna das mercadorias adquiridas seja de 18%, conforme artigo 52, I, do RICMS/2000, deverá ser recolhido o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 17038 DE 22/01/2018

ICMS – Crédito – Combustível utilizado nas entregas de mercadorias objeto de sua atividade comercial efetuadas por veículo próprio. I - O contribuinte poderá se creditar do imposto relativo à entrada, em seu estabelecimento, de combustível utilizado no acionamento de veículos próprios para a entrega de mercadorias objeto de sua atividade comercial (sujeitas ou não ao regime de substituição tributária), cujas saídas sejam regularmente tributadas (ou, não o sendo, se houver expressa autorização para a manutenção do crédito). II - Na hipótese de inexistência de destaque do valor do imposto no documento fiscal emitido em razão da retenção procedida em fase anterior da comercialização do combustível, o contribuinte deverá adotar o procedimento previsto no artigo 272 do RICMS/2000 para efetuar o crédito do imposto.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 17039 DE 25/02/2018

ICMS – Crédito – Operações internas com carnes bovinas – Pauta Fiscal. I. A Portaria CAT 153/2015 estabelece que o valor do ICMS incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne deve ser calculado com base em pauta nela fixada ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. II. É permitido o crédito do imposto anteriormente cobrado com base em pauta fiscal, desde que destacado em documento fiscal hábil, nos termos dos artigos 59 e 61 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 27 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 17052 DE 06/02/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Retorno de mercadoria não entregue em virtude de deterioração durante o trajeto ou recusa de recebimento pelo destinatário – Nota Fiscal – CFOP. I – O retorno da mercadoria não entregue em virtude de deterioração durante o trajeto ou pela recusa de recebimento pelo destinatário configura a devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, inciso IV, do Regulamento do ICMS – RICMS/2000. II – A entrada de mercadoria não entregue ao destinatário e retornada ao estabelecimento do remetente deverá estar acobertada por documento fiscal correspondente à operação de devolução, utilizando-se do CFOP 1.201/2.201 (Devolução de venda de produção do estabelecimento) ou 1.410/2.410 (Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária), conforme o caso.

Estadual - SP - DOE - 9 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 17054 DE 07/02/2018

ICMS – Roubo de mercadoria em trânsito – Responsabilidade pelo pagamento do imposto relativo à nova saída de mercadoria indenizada por empresa seguradora. I.A remessa de novos produtos, em substituição aos roubados, está sujeita às regras normais de tributação do ICMS, independentemente de haver indenização da empresa seguradora.

Estadual - SP - DOE - 9 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 17057 DE 06/02/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção, autopeças e materiais eletrônicos. I. A sujeição de operação interna ao regime da substituição tributária deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto dessa operação (a partir da descrição e classificação na NCM constantes no RICMS/2000), e não na atividade exercida pelo remetente ou destinatário da mercadoria. II. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. III. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil.

Estadual - SP - DOE - 9 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 17062 DE 02/02/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com material de construção e congêneres. I. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil.

Estadual - SP - DOE - 9 fev 2018

Instrução Normativa SEFAZ Nº 8 DE 20/02/2018

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de fortaleza, durante o mês de março de 2018.

Estadual - CE - DOE - 6 mar 2018

Portaria SEFAZ Nº 52 DE 26/02/2018

Altera os Anexos I, III e IV da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 - RICMS, de 22 de dezembro de 1997.

Estadual - DF - DOE - 7 mar 2018