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Lei Nº 8327 DE 04/12/2017

Dispõe sobre a Política Estadual da Carcinicultura e sobre o fomento, a proteção e a regulamentação da carcinicultura, reconhecendo-a como atividade agrossilvipastoril, de relevante interesse social e econômico, estabelecendo as condições para o seu desenvolvimento sustentável no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

Estadual - SE - DOE - 5 dez 2017

Portaria ADAPEC Nº 302 DE 30/11/2017

Define critérios para recebimento de animais em eventos pecuários e dá outras providências.

Estadual - TO - DOE - 4 dez 2017

Portaria ADAPEC Nº 301 DE 30/11/2017

Prorroga o prazo da Vacinação contra Febre Aftosa referente à Campanha de Novembro/2017 para até o dia 10 de dezembro de 2017.

Estadual - TO - DOE - 4 dez 2017

Lei Nº 7796 DE 04/12/2017

Fica proibida a venda das substâncias hidrogel e polimetilmetacrilato - PMMA sem prescrição médica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 5 dez 2017

Lei Nº 7797 DE 04/12/2017

Torna obrigatória a divulgação das informações profissionais e curriculares dos médicos, em clínicas e hospitais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 5 dez 2017

Resolução Conjunta SEFAZ/CASA-CIVIL Nº 34 DE 04/12/2017

Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 110, de 04 de maio de 2011, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 5 dez 2017

Portaria SUCIEF Nº 36 DE 30/11/2017

Altera o Anexo VII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Estadual - RJ - DOE - 5 dez 2017

Instrução Normativa FEC Nº 2 DE 30/11/2017

Estabelece termo de doação a ser preenchido pelo interessado a transferir recurso financeiro ao Fundo Estadual de Cultura.

Estadual - RJ - DOE - 5 dez 2017

Consulta COPAT Nº 127 DE 01/12/2017

ICMS. Madeira. Diferimento do imposto devido pelo estabelecimento fornecedor para a etapa seguinte na saída de madeira. O ICMS diferido na saída da madeira para utilização como matéria-prima em empresa optante pelo regime do simples nacional, a partir da publicação do Decreto nº 847/2016, subsumir-se-á na operação tributada subsequente promovida pelo substituto tributário. Para haver diferimento sobre a madeira, o fornecedor deve ser estabelecimento agropecuário ou estar situado na zona de processamento florestal (ZPF). Se estabelecimento fornecedor de madeira for agropecuário, necessidade de que a madeira seja em toras, em estado natural ou submetida a processo de industrialização artesanal. Se estabelecimento fornecedor da madeira estiver localizado na zona de processamento florestal (ZPF), haverá o diferimento desde a floresta até a madeira beneficiada, desnecessidade, portanto, de ser agropecuário, mas o estabelecimento remetente e o destinatário não podem ser optantes pelo simples nacional.

Estadual - SC - DOE - 5 dez 2017

Consulta COPAT Nº 124 DE 01/12/2017

ICMS. Substituição tributária. As operações com lâmpadas de LED (NCM 8539.50.00) não estão sujeitas à sistemática de substituição tributária. As operações com lâmpadas elétricas (NCM 8539) estão sujeitas à sistemática de substituição tributária, sendo que a MVA original é de 40%.

Estadual - SC - DOE - 5 dez 2017