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Portaria GABIN Nº 556 DE 24/11/2017

Altera o Anexo III da Portaria nº 273/2014-GABIN.

Estadual - MA - DOE - 28 nov 2017

Portaria IAGRO Nº 3585 DE 28/11/2017

Rep. - Aprovam as diretrizes para a identificação individual de equídeos, a virtualização dos exames de AIE e Mormo, a emissão E-GTA no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 30 nov 2017

Decreto Nº 37910 DE 29/11/2017

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 30 nov 2017

Resposta à Consulta Nº 16439 DE 09/11/2017

ICMS – Extensão dos efeitos de resposta a consulta a outro estabelecimento do mesmo titular. I. Admite-se a extensão dos efeitos da resposta a outros estabelecimentos da mesma sociedade empresária, desde que estes exerçam as mesmas atividades e o objeto da resposta se refira à mesma matéria de fato e de direito.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2017

Resposta à Consulta Nº 16442 DE 25/10/2017

ICMS – Alíquota – Operações internas com o produto “macaco hidráulico para moto”, classificado sob o código 8425.42.00 da NCM – Anexo I da Resolução SF-04/1998. I – Caso a mercadoria corresponda, cumulativamente, à descrição e à classificação fiscal do item 35 do Anexo I da Resolução SF-04/1998 (macacos hidráulicos, exceto os manuais), as operações internas com esse produto estarão sujeitas à alíquota de 12%.

Estadual - SP - DOE - 30 out 2017

Resposta à Consulta Nº 16449 DE 24/10/2017

ICMS – Isenção – Saída de veículo automotor novo – Portador de deficiência auditiva – Inaplicabilidade. I. A Portaria CAT 18/2013 tem fundamento no artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000, que, por sua vez, tem fundamento no Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012. II. Somente mediante celebração de Convênio no âmbito do CONFAZ (ou mediante alteração no Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012) poderia o Estado de São Paulo conceder isenção para a saída interna e interestadual de veículo automotor novo adquirido, diretamente ou por meio de representante legal, por pessoa com deficiência auditiva.

Estadual - SP - DOE - 30 out 2017

Resposta à Consulta Nº 16450 DE 31/10/2017

ICMS – Importação por conta e ordem – Desembaraço aduaneiro em Unidade da Federação distinta do Importador – Erro no preenchimento da GNRE – Restituição, compensação. I.Na importação por conta e ordem, o sujeito passivo é aquele que promove o negócio jurídico da importação e o sujeito ativo é o Estado onde se localiza o estabelecimento em que ocorre a entrada física da mercadoria. II.No caso de mercadoria desembaraçada no Estado de São Paulo, cuja entrada física ocorre em estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, o ICMS incidente na importação dos bens é devido ao Estado de Minas Gerais. III.O tributo estadual deverá ser recolhido por Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE (Convênio ICMS 85/2009). IV.No caso de importância paga indevidamente a título de ICMS por GNRE, o contribuinte poderá pedir restituição ou compensação, constando todas as informações necessárias no Portal da Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gnre/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-GNRE.aspx .

Estadual - SP - DOE - 6 nov 2017

Resposta à Consulta Nº 16451 DE 08/11/2017

ICMS – Recusa de recebimento – Operação interestadual – Mercadorias não entregues ao destinatário – Devolução – Obrigações acessórias – Preenchimento dos campos Emitente e Destinatário – CFOP. I – A recusa no recebimento da mercadoria, por parte do destinatário, caracteriza-se como devolução. II – No retorno da mercadoria não entregue, o estabelecimento remetente original deve emitir a Nota Fiscal referente à entrada, consignando os seus dados tanto no campo “remetente/emitente” como no “destinatário”. Na referida Nota Fiscal deve ser utilizado o CFOP 2.202 (devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) ou 2.411 (devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária), conforme o caso.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2017

Resposta à Consulta Nº 16453 DE 23/10/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Distribuição de uniformes para empregados – Aplicação da Portaria CAT 154/2008. I. Não se aplica a Portaria CAT 154/2008 à aquisição, por contribuinte, de uniformes que serão utilizados por seus empregados durante o exercício do trabalho, aplicando-se tal portaria somente às situações em que as mercadorias adquiridas serão transferidas para os empregados para seu uso pessoal e não profissional. II. Uniformes constituem material de uso e consumo do estabelecimento. III. Somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020, nos termos do artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 87/96, na redação da Lei Complementar nº 138/2010.

Estadual - SP - DOE - 24 out 2017

Resposta à Consulta Nº 16458 DE 30/10/2017

ICMS – Substituição Tributária – Operações com produtos alimentícios – Protocolo ICMS 108/2013 – Redução de base cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000. I.Nas operações com leite condensado, classificado no código 0402.99.00 da NCM, arrolada concomitantemente no Anexo Único do Protocolo ICMS 108/2013, no § 1º do artigo 313-W e no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, remetidas por estabelecimento localizado no Paraná com destino a contribuinte do Estado de São Paulo, deve-se aplicar à operação o “IVA-ST original” indicado na Portaria CAT 37/2017. II. Todavia, para fins de determinação da base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária, não caberá a aplicação da redução da base de cálculo de que trata o artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, conforme determina o parágrafo único do artigo 51 do RICMS/2000, uma vez que esta redução de base de cálculo do imposto alcança apenas parte da cadeia de circulação da mercadoria, não se aplicando, portanto, à operação destinada ao consumidor ou usuário final. III. Dessa forma, no que tange à alíquota aplicável para o cálculo do ICMS-ST devido a este Estado nessa operação, deverá ser utilizada a alíquota interna (Decisão Normativa CAT 08/2015).

Estadual - SP - DOE - 31 out 2017