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Resposta à Consulta Nº 16071 DE 18/09/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Prestação de serviço de transporte – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). I. O transportador deve emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) antes do início da prestação de serviço, na execução de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de carga (artigo 152 do RICMS/SP).

Estadual - SP - DOE - 22 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16078 DE 01/09/2017

ICMS – Substituição Tributária – Operações com café torrado e moído em cápsulas – IVA-ST. I. Nas operações internas com café torrado e moído em cápsulas, classificado na posição 0901 da NCM e constante do artigo 313-W, § 1º, item 11, alínea “d” do RICMS/2000 (café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kilos), deve ser recolhido o ICMS incidente nas operações subsequentes a serem realizadas neste Estado. II.O imposto a ser retido por substituição tributária nas operações internas com café torrado e moído em cápsulas deve ser calculado aplicando-se o IVA-ST de 21,20%, previsto no subitem 11.1.1 da Tabela XI do Anexo Único da Portaria CAT-37/2017.

Estadual - SP - DOE - 5 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16087 DE 01/09/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Troca ou devolução em garantia de mercadoria por pessoa física (consumidor final) – Estabelecimento diverso daquele que efetuou a venda – Vedação ao crédito – Nota Fiscal. I. Não há impedimento para que o consumidor final, pessoa física (não contribuinte), efetue a devolução ou troca de mercadoria em outro estabelecimento, do mesmo titular, diverso daquele onde ocorreu a venda. II. A devolução ou troca de mercadoria adquirida por consumidor final, não contribuinte do ICMS, em estabelecimento diverso daquele que efetuou a venda, não enseja direito a crédito referente ao imposto debitado sobre a operação de saída original, promovida pelo estabelecimento vendedor. III. O contribuinte que receber em devolução mercadoria adquirida por não contribuinte em estabelecimento diverso deverá emitir Nota Fiscal relativa à entrada, conforme o artigo 136, I, “a”, do RICMS/2000, sem direito a crédito do imposto. IV. A saída da nova mercadoria estará sujeita as regras normais de incidência do ICMS prevista para a operação com o produto envolvido, conforme o regime de apuração adotado pelo contribuinte.

Estadual - SP - DOE - 5 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16094 DE 18/09/2017

ICMS – Manifestação do destinatário em desacordo com a situação constatada pelo emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). I. O destinatário poderá retificar a mensagem de manifestação enviada anteriormente, observando que a mensagem não poderá ser repetida e prevalecendo a última mensagem registrada, obedecendo ao disposto na legislação pertinente.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16098 DE 14/09/2017

ICMS – Farmácia de manipulação – Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas conforme alínea “a” do inciso VII, do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 – Incidência do ISSQN. I – A preparação dos medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas efetuada em conformidade com o disposto na alínea “a”, do inciso VII, do § 4º do artigo 18, da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, produzidos sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento, após o atendimento inicial, é atividade sujeita ao ISSQN. II – As aquisições de insumos utilizados na preparação de referidos medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas, , tratando-se de operação sujeita ao ISSQN, não dão direito ao crédito de ICMS. III – A Nota Fiscal de entrada dos insumos utilizados na preparação destes medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas deve consignar o CFOP 1.128 ou 2.128 (“compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”). IV – Na aquisição, diretamente do substituto tributário, dos insumos utilizados na prestação de serviço sujeita exclusivamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), não se aplica o regime de substituição tributária, haja vista tratar-se da última etapa de circulação da mercadoria não havendo saída subsequente.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16108 DE 18/09/2017

ICMS – Prestação de serviço de transporte com início no Estado de São Paulo – Imposto compete ao Estado de início da prestação. I – Sob as regras do imposto estadual é o local de início do transporte que determina qual o ente competente para a exigência do tributo e o cumprimento das obrigações acessórias referentes à prestação (sujeito ativo). II – Não é relevante o local onde se estabeleçam o prestador ou o tomador do serviço, mas sim o local de início da prestação em efetivo contratada.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16111 DE 04/09/2017

ICMS – Crédito – Operação interestadual com benefício concedido à revelia do CONFAZ (Comunicado CAT nº 36/2004). I. O crédito do ICMS correspondente à entrada de mercadoria somente será admitido até o montante em que o imposto tenha sido efetivamente cobrado pela unidade federada de origem, ainda que o benefício não esteja listado nos anexos I e II do Comunicado CAT 36/2004. Isso porque o referido comunicado foi editado em 2004, sendo que outros benefícios fiscais espúrios podem ter sido concedidos pelos demais Estados dessa data até os dias atuais.

Estadual - SP - DOE - 4 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16173 DE 05/09/2017

ICMS – Aquisição interestadual de bem destinado ao ativo imobilizado por optante do Simples Nacional – Reduções de base de cálculo previstas no Convênio ICMS nº 52/91 – Diferencial de alíquota. I. Na aquisição interestadual de mercadorias relacionadas, por sua descrição e código na NCM, nos Anexos do Convênio ICMS nº 52/91, por estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, será exigido o recolhimento do imposto em razão da diferença entre a carga tributária aplicável à operação de saída interna e a alíquota interestadual, multiplicada pela base de cálculo da operação de entrada, em razão do disposto na cláusula quinta desse mesmo Convênio.

Estadual - SP - DOE - 11 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16175 DE 05/09/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Lanchonete optante pelo Simples Nacional – CFOPs utilizados na aquisição e venda de mercadorias – EFD – Obrigatoriedade. I. O preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes, para fins da legislação tributária paulista, configura industrialização, na modalidade transformação, conforme artigo 4º, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000. II. Para registrar as Notas Fiscais referentes à aquisição interna de produtos utilizados na preparação de alimentos, deverá ser utilizado o CFOP 1.101 (“compra para industrialização”), e especificamente no caso de aquisição de produtos com substituição tributária, deverá ser utilizado o CFOP 1.401 (“compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”). Quanto às saídas dos alimentos preparados pelo contribuinte, deverá ser informado o CFOP 5.101 (“venda de produção do estabelecimento”) nas Notas Fiscais emitidas. III. Estão dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI os estabelecimentos de Microempresa - ME e de Empresa de Pequeno Porte - EPP paulistas optantes pelo Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 11 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16179 DE 18/09/2017

ICMS – Prestação de serviço de transporte – Substituição tributária nos moldes do artigo 316 do RICMS/2000 – Inaplicabilidade. I. Inaplicabilidade do regime de substituição tributária previsto no artigo 316 do RICMS/2000, por se tratar de empresa transportadora estabelecida em território paulista, com inscrição estadual nesse estado. II. As prestações de serviço de transporte que não estejam sujeitas à sistemática da substituição tributária neste Estado de São Paulo subordinam-se às normas comuns da legislação do imposto, previstas no RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2017