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Resposta à Consulta Nº 15930 DE 06/09/2017

ICMS – Transporte - Subcontratação – Decisão Normativa CAT 01/2017 – Vedação ao crédito pela subcontratante. I. Na hipótese de subcontratação, a transportadora subcontratante, na qualidade de contribuinte substituto tributário, é responsável pelo recolhimento do imposto eventualmente devido na prestação de serviço de transporte realizado pela transportadora subcontratada (artigos 314 e 315 do RICMS/2000). II. Sob a ótica da cadeia de agregação de valor do ciclo econômico do serviço de transporte, a responsabilidade atribuída pela legislação paulista à subcontratante é uma espécie de substituição tributária, na modalidade de diferimento, na qual ao subcontratante cabe o recolhimento do imposto da prestação antecedente (prestação do serviço de transporte da subcontratada à subcontratante) englobadamente com o imposto devido em decorrência de sua própria prestação (prestação subsequente – prestação do serviço de transporte da contratada original ao tomador original). (Decisão Normativa CAT 01/2017). III. A transportadora subcontratante, na qualidade de contribuinte substituto tributário, não faz jus a nenhum valor a título de crédito tributário referente às prestações que efetua por meio da contratação de outra transportadora – subcontratação (artigo 430, inciso I, do RICMS/2000 e item 6 da Decisão Normativa CAT 01/2017).

Estadual - SP - DOE - 11 set 2017

Resposta à Consulta Nº 15963 DE 05/09/2017

ICMS – Empresa optante pelo Simples Nacional – Prestação de serviço de transporte que executa como subcontratada – Substituição tributária – Apuração do imposto devido – Vedação de crédito pela empresa subcontratante. I. Na hipótese de subcontratação, a transportadora subcontratante, na qualidade de contribuinte substituto tributário, é responsável pelo recolhimento do imposto eventualmente devido na prestação de serviço de transporte realizado pela transportadora subcontratada (artigos 314 e 315 do RICMS/2000). II. Na apuração do valor devido mensalmente, segundo o regime do Simples Nacional, a transportadora, na qualidade de contribuinte substituído, deverá segregar as receitas decorrentes das prestações em que é subcontratada, uma vez que a transportadora contratante é a responsável pelo recolhimento do imposto (artigo 18, § 4º-A, inciso I, da Lei Complementar 123/2006). III. A transportadora subcontratante, na qualidade de contribuinte substituto tributário, não faz jus a nenhum valor a título de crédito tributário referente às prestações que efetua por meio da contratação de outra transportadora – subcontratação (artigo 430, inciso I, do RICMS/2000 e item 6 da Decisão Normativa CAT 01/2017).

Estadual - SP - DOE - 11 set 2017

Resposta à Consulta Nº 15996 DE 05/09/2017

ICMS – Transporte -- Subcontratação – Decisão Normativa CAT 01/2017 – Vedação ao crédito pela subcontratante. I. Na hipótese de subcontratação, a transportadora subcontratante, na qualidade de contribuinte substituto tributário, é responsável pelo recolhimento do imposto eventualmente devido na prestação de serviço de transporte realizado pela transportadora subcontratada (artigos 314 e 315 do RICMS/2000). II. Sob a ótica da cadeia de agregação de valor do ciclo econômico do serviço de transporte, a responsabilidade atribuída pela legislação paulista à subcontratante é uma espécie de substituição tributária, na modalidade de diferimento, na qual ao subcontratante cabe o recolhimento do imposto da prestação antecedente (prestação do serviço de transporte da subcontratada à subcontratante) englobadamente com o imposto devido em decorrência de sua própria prestação (prestação subsequente – prestação do serviço de transporte da contratada original ao tomador original). (Decisão Normativa CAT 01/2017). III. A transportadora subcontratante, na qualidade de contribuinte substituto tributário, não faz jus a nenhum valor a título de crédito tributário referente às prestações que efetua por meio da contratação de outra transportadora – subcontratação (artigo 430, inciso I, do RICMS/2000 e item 6 da Decisão Normativa CAT 01/2017).

Estadual - SP - DOE - 11 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16008 DE 01/09/2017

ICMS – Substituição Tributária – Operações com café torrado e moído em cápsulas – IVA-ST. I. Nas operações internas com café torrado e moído em cápsulas, classificado na posição 0901 da NCM e constante do artigo 313-W, § 1º, item 11, alínea “d” do RICMS/2000 (café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kilos), deve ser recolhido o ICMS incidente nas operações subsequentes a serem realizadas neste Estado. II.O imposto a ser retido por substituição tributária nas operações internas com café torrado e moído em cápsulas deve ser calculado aplicando-se o IVA-ST de 21,20%, previsto no subitem 11.1.1 da Tabela XI do Anexo Único da Portaria CAT-37/2017.

Estadual - SP - DOE - 5 set 2017

Instrução Normativa SEF Nº 48 DE 20/09/2017

Altera a Instrução Normativa SEF nº 9, de 20 de abril de 2015, que estabelece valores mínimos para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas.

Estadual - AL - DOE - 21 set 2017

Comunicado CEET Nº 11 DE 19/09/2017

Estabelece o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

Estadual - AM - DOE - 20 set 2017

Comunicado CEET Nº 10 DE 12/09/2017

Estabelece o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

Estadual - AM - DOE - 20 set 2017

Decreto Nº 17944 DE 20/09/2017

Prorroga a Campanha "Sua Nota é um Show de Solidariedade".

Estadual - BA - DOE - 21 set 2017

Emenda Constitucional Nº 55 DE 12/09/2017

Altera o inciso IX do art. 92 da Constituição Estadual, os arts. 41 e 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 21 set 2017

Lei Nº 5059 DE 20/09/2017

Altera a redação da Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 21 set 2017