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Resposta à Consulta Nº 16210 DE 13/09/2017

ICMS – Conceito de industrialização para fins de incidência do tributo.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2017

Portaria GAB/SEFAZ Nº 9 DE 01/09/2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD e dispensa da DIAP e registros através de fatura, relativa ao ICMS.

Estadual - AP - DOE - 18 set 2017

Portaria GAB/SEFAZ Nº 5 DE 01/09/2017

Estabelece procedimentos simplificados para reativação relacionados à suspensão por omissão de EFD.

Estadual - AP - DOE - 18 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16234 DE 18/09/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Industrialização por conta de terceiro – Escrituração do livro de Registro de Entradas pelo Industrializador. I. O industrializador não deve escriturar a Nota Fiscal de remessa simbólica dos insumos em linha própria do livro de Registro de Entradas, mas apenas anotar suas informações na linha correspondente ao registro da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor em nome do industrializador, para acompanhar a entrega do insumo.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16244 DE 12/09/2017

ICMS – Empresa prestadora de serviços de transporte – Optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) – Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/2000). I. A opção pelo crédito outorgado estabelecido no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 veda apenas a apropriação de quaisquer outros créditos inerentes à atividade de prestação de serviço de transporte realizada pelo estabelecimento. II. Crédito relativo ao Programa de Ação Cultural (PAC), de que trata o artigo 20 do Anexo III do RICMS/2000, pode ser utilizado pelo contribuinte optante pelo crédito relativo a estabelecimento prestador de serviço de transporte, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16248 DE 18/09/2017

ITCMD – Entidade sem fins lucrativos – Reconhecimento formal de imunidade ou isenção. I. As obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o ITCMD devem observar a disciplina prevista na Portaria CAT 15/2003, cabendo a apreciação do pedido de reconhecimento formal de imunidade ou isenção do ITCMD ao Delegado Regional Tributário ou a quem este delegar tal competência.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16257 DE 14/09/2017

ICMS – Saída de mercadoria destinada a mostruário – Destaque do imposto – CFOP. I. Conforme Ajuste SINEF 08/2008, com as alterações do Ajuste SINIEF 20/2016, nas saídas de mercadorias para mostruário realizadas a partir de 1º de janeiro de 2017, deve ser emitida Nota Fiscal sem destaque do imposto, observadas as disposições do artigo 129-C do RICMS/2000. II. O CFOP a ser utilizado nas saídas de mercadorias para mostruário, realizadas a partir de 1º de janeiro de 2017, é o 5.912 ou 6.912, conforme o caso.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16259 DE 18/09/2017

ICMS – Operações de venda com entrega futura – Mercadoria sujeita ao regime jurídico-tributário da substituição tributária – Emissão da Nota Fiscal pelo contribuinte substituto – CFOP. I. O contribuinte substituto que optar por emitir a Nota Fiscal de simples faturamento na venda para entrega futura de mercadoria, ainda que sujeita à sistemática da substituição tributária, deve utilizar o CFOP 5.922/6.922 (“Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”). II. Por ocasião da saída de mercadoria vendida para entrega futura, deve ser emitida Nota Fiscal sob os CFOPs CFOP 5.117/6.117 (“Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura”) ou 5.116/6.116 (“Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura”), conforme o caso, consignando o Código de Situação Tributária (CST) específico para a operação e observando os demais requisitos previstos na legislação (artigo 129, “caput“ e § 1º, do RICMS/SP).

Estadual - SP - DOE - 22 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16262 DE 12/09/2017

ICMS – Produtor Rural – Crédito - Transferência. I. A transferência de crédito por produtor rural ou cooperativa de produtores rurais obedece às regras da Portaria CAT-153/2011, que remete às hipóteses previstas no artigo 70-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16271 DE 12/09/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de gado proveniente de produtor rural de outro Estado por produtor rural paulista – Documento hábil para o aproveitamento do crédito. I. Para fins de creditamento do imposto, a mercadoria entrada deve estar acompanhada de documento fiscal hábil, assim entendido como aquele que atenda todas as exigências da legislação pertinente. II. Nota Fiscal de Produtor - Modelo 4 pode ser considerada documento fiscal hábil, para fins de pedido de aproveitamento de crédito do imposto pelo sistema e-CredRural, quando atender a todas as exigências da legislação.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2017