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Parecer Nº 7714 DE 07/05/2008

ICMS. Consulta via internet. A redução de 20% sobre o valor do imposto apurado, prevista no §5º do art. 352-A, só se aplica caso o contribuinte efetue o pagamento da antecipação parcial no prazo regulamentar. Se efetuar o pagamento depois do vencimento perderá o direito ao benefício que incidiria sobre o valor total a recolher.

Estadual - BA - DOE - 7 mai 2008

Parecer Nº 7733/2008 DE 07/05/2008

ICMS. Consulta via internet. Necessidade de mais informações acerca da matéria consultada.

Estadual - BA - DOE - 7 mai 2008

Parecer Nº 777 DE 11/01/2008

ICMS. Consulta via Internet. Pessoa jurídica inscrita no cadastro estadual na condição de especial se encontra desobrigada do pagamento da antecipação parcial quando adquirir mercadorias fora do estado junto a contribuinte inscrito no Simples Nacional.

Estadual - BA - DOE - 11 jan 2008

Parecer Nº 7894 DE 13/05/2008

ICMS. A fruição cumulativa dos benefícios da redução e do parcelamento da antecipação parcial, previstos, respectivamente, no RICMS-BA/97, art. 352-A, § 5º e no Decreto nº 10.414/07, art. 4º, é possível para as empresas de pequeno porte que efetuarem o pagamento do imposto no prazo estabelecido na legislação.

Estadual - BA - DOE - 13 mai 2008

Parecer Nº 8055/2007 DE 23/07/2007

ICMS. Consulta. Há incidência de ICMS nas operações de importação efetuadas mediante contrato de "leasing" internacional.

Estadual - BA - DOE - 23 jul 2007

Parecer Nº 8060/2008 DE 15/05/2008

ICMS. O diferimento não implica em vedação à utilização dos créditos fiscais relativos às aquisições de bens destinados ao ativo permanente do estabelecimento, que deverá ser feita à razão de 1/48 (um inteiro e quarenta e oito avos) do percentual de saídas ou prestações tributadas, nos termos do art. 93, § 17, inciso I, do RICMS-BA/97 (incluindo as saídas cujo imposto foi diferido).

Estadual - BA - DOE - 15 mai 2008

Parecer Nº 8076/2008 DE 15/05/2008

ICMS. O recolhimento do imposto incidente nas saídas de mercadorias alcançadas pelo diferimento, promovidas por contribuinte não habilitado a operar no aludido regime, deverá ser antecipado. RICMS-BA/97, art. 347, inciso II, alínea "b" c/c o art. 348, § 1º, inciso I, alínea "a".

Estadual - BA - DOE - 15 mai 2008

Parecer Nº 8099/2008 DE 15/05/2008

ICMS. Consulta via Internet. As operações interestaduais com os produtos "caroço de algodão", "torta de algodão", "farelo de soja", "torta de soja" e "sorgo" devem ocorrer tributadas com redução da base de cálculo; tais produtos são isentos nas operações internas. "Fibrilha de algodão" e "casca de soja" são tributados sobre base de cálculo.

Estadual - BA - DOE - 15 mai 2008

Parecer Nº 8130 DE 15/05/2008

ICMS. Consulta via Internet. As disposições dos §§4º, 5º e 6º do art. 352-a do RICMS-Ba se encontram em vigor, de modo que o contribuinte que atenda aos requisitos estabelecidos nos citados dispositivos poderá se beneficiar das reduções relativas ao imposto parcialmente antecipado.

Estadual - BA - DOE - 15 mai 2008

Parecer Nº 8134 DE 16/05/2008

ICMS. Interpretação do RICMS-BA/97, art. 352-A, § 6º.

Estadual - BA - DOE - 16 mai 2008