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Lei Nº 16145 DE 19/09/2017

Altera a Lei nº 15.363, de 2 de setembro de 2014 e dá outras providências.

Estadual - PE - DOE - 20 set 2017

Edital de Justificativa DAS Nº 18 DE 19/09/2017

Dispõe sobre os contribuintes que poderão transmitir, através da internet, a partir do dia 20.09.2017 ao dia 30.09.2017, os arquivos SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.

Estadual - PE - DOE - 20 set 2017

Portaria SSER Nº 144 DE 14/09/2017

Dispõe sobre a outorga de e-procuração, em nome do contribuinte, em decorrência de baixa de CNPJ junto à Receita Federal.

Estadual - RJ - DOE - 20 set 2017

Portaria SUCIEF Nº 33 DE 18/09/2017

Altera o Procedimento XLIX, Anexo VII da Parte II da Resolução Sefaz nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.

Estadual - RJ - DOE - 20 set 2017

Resposta à Consulta Nº 15924 DE 04/07/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000. I. O benefício previsto no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 fica condicionado, dentre outros requisitos, a que, quando se tratar de estabelecimento atacadista, as saídas internas por ele realizadas não sejam destinadas preponderantemente ao varejo (item 4 do § 4º dos mencionados artigos), considerando-se “saídas destinadas ao varejo”, para fins de aplicação dos referidos benefícios, aquelas destinadas a consumidor final. II. Na remessa interestadual de mercadoria importada arrolada, concomitantemente, no artigo 313-W e no artigo 39 do Anexo II, ambos do RICMS/2000, por estabelecimento localizado em outro Estado com o qual o Estado de São Paulo possui acordo de substituição tributária, com destino a estabelecimento atacadista ou varejista paulista, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, a alíquota interna (ALQ intra) a ser utilizada corresponde ao percentual de carga tributária efetiva praticada pelo contribuinte substituto deste Estado, nas operações com as mesmas mercadorias, ou seja, 12% (Decisão Normativa CAT 08/2015). III. Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e arroladas no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, realizadas por estabelecimento atacadista situado em outro Estado com destino a contribuinte paulista, a redução de base de cálculo do imposto não se aplica no cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária (artigo 51, § 2º do RICMS/2000 e itens 3 e 4 da Decisão Normativa CAT 8/2015).

Estadual - SP - DOE - 11 jul 2017

Portaria CAT Nº 78 DE 30/08/2017

Ret. - Altera a Portaria CAT nº 55, de 19.03.2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2017

Instrução Normativa SEFAZ Nº 5 DE 04/09/2017

Altera o inciso IV da Instrução Normativa SEFAZ nº 02 de 22 de março de 2017, que fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS.

Estadual - SE - DOE - 20 set 2017

Instrução Normativa SEFAZ Nº 60 DE 15/09/2017

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 55, de 1º de setembro de 2017, e o Anexo Único da Instrução Normativa nº 56, de 1º de setembro de 2017, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, e de água mineral e gelo, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

Estadual - CE - DOE - 19 set 2017

Resposta à Consulta Nº 15844 DE 27/06/2017

ITCMD – Isenção – Doações realizadas por dois doadores a uma donatária dentro do mesmo ano civil. I – Cada doação realizada por pessoas diferentes, que não sejam cônjuges ou companheiros na vigência de regime de comunhão parcial ou universal de bens, a uma mesma donatária, será considerada um fato gerador. II – É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.

Estadual - SP - DOE - 29 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 15846 DE 30/06/2017

ICMS – Substituição tributária – Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000. I. Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e arroladas no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, realizadas por estabelecimento fabricante com destino a contribuinte paulista, a redução de base de cálculo do imposto não se aplica no cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária (artigo 51, § 2º do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 10 jul 2017