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Parecer Nº 713 DE 11/01/2008

ICMS. Consulta via Internet. Açúcar se encontra fora do campo de incidência da antecipação parcial; nas operações com óleo e arroz deve ser cobrado o imposto parcialmente antecipado enquanto que nas operações com milho, sal, feijão e charque, o cálculo da antecipação parcial resulta em imposto zero a recolher.

Estadual - BA - DOE - 11 jan 2008

Ato SRE Nº 21 DE 30/08/2017

MEDICAMENTOS. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte Atacadista de Drogas, Medicamentos e Material Médico-Hospitalar, conforme Decreto nº 3.005, de 14/12/2005, com supedâneo no art. 84, da Lei 6.771, de 16/11/2006; no § 1º, do art. 51, da Lei 5.900, de 27/12/1996; e na Instrução Normativa nº 05, de 18/02/2009.

Estadual - AL - DOE - 14 set 2017

Lei Nº 19824 DE 13/09/2017

Dispõe sobre a convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e a extinção de crédito tributário conexo.

Estadual - GO - DOE - 14 set 2017

Decreto Nº 33321 DE 11/09/2017

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

Estadual - MA - DOE - 12 set 2017

Resposta à Consulta Nº 15750 DE 26/03/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Importação – Remessa das mercadorias para industrialização por terceiro, diretamente do depósito alfandegado. I.Na entrada simbólica de mercadorias importadas no estabelecimento do autor da encomenda deve ser emitida Nota Fiscal com destaque do ICMS, consignando, além dos demais requisitos previstos na legislação, o fato de tratar-se de mercadoria de procedência estrangeira que sairá diretamente da repartição onde se processou o desembaraço para industrialização por conta de terceiro neste Estado, o qual deverá ser identificado, mencionando-se, também, o documento de desembaraço (artigo 136, I, “f”, do RICMS/2000), com CFOP 3101 (compra para industrialização). II.Para acobertar o transporte da mercadoria ao estabelecimento industrializador, deve ser emitida uma Nota Fiscal com CFOP 5901 (remessa para industrialização por encomenda), com base no artigo 402, combinado com o artigo 125, § 3º, ambos do RICMS/2000, sendo que na referida Nota Fiscal, além dos demais requisitos, deverão constar: declaração de que a mercadoria importada sairá diretamente da repartição federal onde se processou o desembaraço para o estabelecimento que fará a industrialização; o número de ordem e a data do documento de desembaraço; a identificação da repartição onde se tiver processado o desembaraço e o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal de entrada simbólica no estabelecimento depositante.

Estadual - SP - DOE - 27 mar 2018

Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 100 DE 11/09/2017

Tabela de valores por saca de Café para cobrança e crédito do ICMS (operações interestaduais).

Estadual - PR - DOE - 14 set 2017

Edital de Intimação DAS Nº 9 DE 14/09/2017

Intima contribuintes para recolherem o Crédito Tributário de ICD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Estadual - PE - DOE - 14 set 2017

Portaria SUT Nº 73 DE 12/09/2017

Altera o Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

Estadual - RJ - DOE - 14 set 2017

Resolução SEFAZ Nº 125 DE 11/09/2017

Rep. - Inclui o Anexo III-A - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico para outros serviços (CT-e OS), na Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 14 set 2017

Comunicado DRT-15 SEM NÚMERO DE 14/09/2017

Dispõe sobre Regime Especial de Apuração e Recolhimento.

Estadual - SP - DOE - 14 set 2017