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Consulta de Contribuinte Nº 73 DE 27/03/2017

ICMS - NÃO INCIDÊNCIA - EXPORTAÇÃO DIRETA - Conforme disposto no § 4° do art. 5° do RICMS/2002, a não incidência prevista no inciso III do caput não alcança as etapas anteriores de circulação da mesma mercadoria ou de outra que lhe tenha dado origem, objeto de posterior exportação direta.

Estadual - MG - DOE - 27 mar 2017

Consulta de Contribuinte Nº 74 DE 27/03/2017

ICMS - DESTAQUE INDEVIDO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA- Mediante denúncia espontânea, poderá o contribuinte procurar a repartição fazendária de sua circunscrição para comunicar falha, sanar irregularidade ou recolher tributo não pago na época própria, observado o disposto no Capítulo XV do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008.

Estadual - MG - DOE - 27 mar 2017

Consulta de Contribuinte Nº 75 DE 27/03/2017

ICMS - NÃO INCIDÊNCIA - ATIVO IMOBILIZADO -Não incide o ICMS na saída de bem integrado ao ativo permanente, assim considerado aquele imobilizado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, em estabelecimentos localizados em Minas Gerais, após o uso normal a que era destinado, observado o disposto no inciso XII do art. 5° do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 27 mar 2017

Consulta de Contribuinte Nº 76 DE 27/03/2017

ICMS - PRODUTO INTERMEDIÁRIO - CONCEITO - Produto intermediário é aquele que integra o produto final na condição de indispensável à sua composição, e, por extensão, aquele que, embora não se integrando ao novo produto, é consumido, imediata e integralmente, no curso do processo produtivo, conforme dispõe a alínea “b” do inciso V do art. 66 do RICMS/2002 c/c Instrução Normativa SLT n° 01/1986.

Estadual - MG - DOE - 27 mar 2017

Consulta de Contribuinte Nº 77 DE 13/05/2017

ICMS - PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - MODALIDADE SERVIÇO LIMITADO ESPECIALIZADO (SPE) - OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL -Os prestadores de serviço de comunicação na modalidade Serviço Limitado Especializado (SPE) deverão inscrever-se nas unidades federadas de situação dos destinatários dos serviços, conforme inciso VIII do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 113/2004, exigência esta reproduzida no § 4° do art. 36 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 13 mai 2017

Consulta de Contribuinte Nº 78 DE 13/05/2017

ICMS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A NÃO CONTRIBUINTE - CONSTRUÇÃO CIVIL - Nas remessas interestaduais de mercadoria para empresa com atividade exclusiva de construção civil, que não realiza com habitualidade operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas ao imposto, aplica-se o tratamento tributário previsto para as operações interestaduais destinadas a não contribuinte, observando-se os procedimentos estabelecidos na legislação, conforme Orientação Tributária DOLT/SUTRI n° 002/2016.

Estadual - MG - DOE - 13 mai 2017

Consulta de Contribuinte Nº 80 DE 27/03/2017

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE - SEGURADORA - Nas operações interestaduais com mercadoria destinada a seguradora localizada neste estado, o alienante/remetente será responsável pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual (DIFAL), conforme previsto no inciso III do § 6° do art. 55 do RICMS/2002 c/c alínea “c” do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 93/2015.

Estadual - MG - DOE - 27 mar 2017

Consulta de Contribuinte Nº 81 DE 27/03/2017

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de Aplicação”.

Estadual - MG - DOE - 27 mar 2017

Consulta de Contribuinte Nº 82 DE 27/03/2017

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - REFRIGERADORES E CONGELADORES - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de Aplicação”.

Estadual - MG - DOE - 27 mar 2017

Portaria UNATRI Nº 40 DE 11/08/2017

Dispõe sobre a revogação de termo de acordo celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e empresas transportadoras de cargas conveniadas em situação cadastral e/ou fiscal irregular.

Estadual - PI - DOE - 18 ago 2017