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Parecer Nº 14443 DE 26/11/2007

ICMS. Consulta via Internet. As operações interestaduais com os produtos "caroço de algodão", "torta de algodão", "farelo de soja", "torta de soja" e "sorgo" devem ocorrer tributadas com redução da base de cálculo. "Fibrilha de algodão" e "casca de soja" são tributados sobre base de cálculo integral tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.

Estadual - BA - DOE - 26 nov 2007

Parecer Nº 14473 DE 26/11/2007

ICMS. Consulta via Internet. O cálculo e recolhimento do imposto devido por substituição tributária deverão ser efetuados por fora da sistemática do Simples Nacional.

Estadual - BA - DOE - 26 nov 2007

Parecer Nº 14425 DE 26/11/2007

ICMS. Consulta. Simples Nacional. Empresa Industrial não optante pelo Simples Nacional. A apuração do ICMS se fará na mesma forma de contribuinte normal, conta corrente fiscal, e o recolhimento via Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

Estadual - BA - DOE - 26 nov 2007

Consulta de Contribuinte Nº 166 DE 26/07/2017

ICMS - SIMPLES NACIONAL - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - É devida a antecipação do imposto de que trata o § 14 do art. 42 do RICMS/2002, na aquisição interestadual de mercadoria promovida por contribuinte optante pelo Simples Nacional, quando a alíquota interestadual for menor que a alíquota interna que seria aplicável caso a aquisição da mercadoria ocorresse dentro do Estado.

Estadual - MG - DOE - 28 jul 2017

Consulta de Contribuinte Nº 167 DE 28/07/2017

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - NF-e COMPLEMENTAR - Caso não o tenha feito na nota fiscal de venda original, o remetente/alienante de mercadoria sujeita à substituição tributária poderá emitir NF-e Complementar, com fundamento no caput do art. 14 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002, a fim de prestar as informações previstas no inciso II do art. 37 da Parte 1 do Anexo XV do mesmo Regulamento.

Estadual - MG - DOE - 28 jul 2017

Consulta de Contribuinte Nº 148 DE 30/06/2017

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação a qualquer produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo e desde que integre a respectiva descrição, observada a indicação da coluna “Âmbito de Aplicação” de cada capítulo da referida Parte 2, e ressalvadas as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 30 jun 2017

Consulta de Contribuinte Nº 149 DE 30/06/2017

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação a qualquer produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo e desde que integre a respectiva descrição, observada a indicação da coluna “Âmbito de Aplicação” de cada capítulo da referida Parte 2, e ressalvadas as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 30 jun 2017

Resolução SEEF Nº 2389 DE 06/01/1994

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica.

Estadual - RJ - DOE - 7 jan 1994

Consulta de Contribuinte Nº 150 DE 30/06/2017

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de Aplicação”.

Estadual - MG - DOE - 30 jun 2017

Consulta de Contribuinte Nº 151 DE 30/06/2017

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de Aplicação”.

Estadual - MG - DOE - 30 jun 2017