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Resposta à Consulta Nº 14952 DE 31/03/2017

ITCMD - Transmissão “causa mortis” e doação de direito relativo a bens móveis e imóveis - Contrato de alienação fiduciária ainda não quitado na data do fato gerador - Base de cálculo. I. Trata-se de hipótese em que o de cujus/doador não é o proprietário do bem, ocorrendo, portanto, a transmissão dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. II. As parcelas vincendas do contrato, na data do fato gerador, não se constituem em dívida a onerar o bem transmitido, qual seja, o direito decorrente do contrato. III. O valor venal do direito é o valor positivo obtido da subtração entre o valor venal do próprio bem - móvel ou imóvel - e o valor total que seria necessário para dar quitação às obrigações do contrato.

Estadual - SP - DOE - 17 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 14962 DE 04/07/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Importação – Mercadoria importada e remetida diretamente do local do desembaraço aduaneiro em território paulista, para outro estabelecimento do adquirente, diverso daquele responsável pela importação, também situado no Estado de São Paulo. I. O estabelecimento que receber efetivamente a mercadoria importada deverá emitir a Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria e efetuar o respectivo lançamento em seu Livro Registro de Entradas. II. O estabelecimento responsável pela importação não emitirá qualquer documento fiscal para acobertar a operação.

Estadual - SP - DOE - 10 jul 2017

Parecer Nº 49/2008 DE 02/01/2008

ICMS. Consulta via Internet. Os blocos de granito rejeitados pelo mercado de pedras em decorrência de defeitos estruturais ou geológicos se caracterizam "perda de produção" devendo o estabelecimento extrator efetuar a baixa de estoque, através da emissão de Nota Fiscal de saída, com CFOP 5.927, sem destaque do ICMS; e, também, efetuar o estorno proporcional dos créditos relativos às aquisições dos insumos empregados na atividade de extração.

Estadual - BA - DOE - 2 jan 2008

Parecer Nº 14676/2008 DE 11/08/2008

ICMS. Pauta fiscal - operações com couros e peles - nas operações com produtos agropecuários somente será adotada pauta fiscal se efetuadas por produtor ou extrator não equiparado a comerciante ou a industrial. Art. 73, inciso I do RICMS/BA.

Estadual - BA - DOE - 11 ago 2008

Parecer Nº 1469/2008 DE 22/01/2008

ICMS. Consulta. O valor cobrado a título de pedágio e eventualmente destacado no CTRC - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, efetivamente não integra a base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Estadual - BA - DOE - 22 jan 2008

Parecer Nº 15477/2008 DE 20/08/2008

ICMS. Valor do pedágio cobrado no Conhecimento de Transporte de Carga pela empresa de transporte, inclui-se na base de cálculo do ICMS. Art. 54, inciso I, alínea "a" do RICMS/BA.

Estadual - BA - DOE - 20 ago 2008

Parecer Nº 15771 DE 22/08/2008

ICMS. Inclui-se na base de cálculo do ICMS o valor do pedágio cobrado no Conhecimento de Transporte de Carga pela empresa de transporte.

Estadual - BA - DOE - 22 ago 2008

Parecer Nº 20912 DE 16/10/2008

ICMS. Operações de aquisição de "couro bovino com defeito". Havendo discordância em relação ao valor fixado em pauta fiscal, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele indicado. Art. 73, parágrafo 3º, do RICMS/BA.

Estadual - BA - DOE - 16 out 2008

Parecer Nº 14614 DE 11/08/2008

ICMS. O aproveitamento do crédito fiscal do imposto destacado nas contas referentes aos serviços de comunicações tomados não encontra amparo na legislação. RICMS-BA/97, art. 93, inciso II-A.

Estadual - BA - DOE - 11 ago 2008

Portaria SEFAZ Nº 351 DE 31/08/2017

Acrescenta o subitem 15 ao item I - Entradas, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008.

Estadual - AC - DOE - 1 set 2017