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Portaria CAT Nº 77 DE 25/08/2017

Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.

Estadual - SP - DOE - 30 ago 2017

Portaria SEFAZ Nº 719 DE 25/08/2017

Altera o Anexo I da Portaria Sefaz nº 314/2009, de 03 de março de 2009.

Estadual - TO - DOE - 29 ago 2017

Portaria SEFAZ Nº 720 DE 25/08/2017

Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz nº 1307, de 22 de setembro de 2015.

Estadual - TO - DOE - 29 ago 2017

Resposta à Consulta Nº 15389 DE 05/07/2017

ICMS – Crédito – Operações internas com carnes bovinas – Pauta Fiscal. I. A Portaria CAT 153/2015 estabelece que o valor do ICMS incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne (o que inclui as operações internas) deve ser calculado com base em pauta nela fixada ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.

Estadual - SP - DOE - 12 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15385 DE 01/06/2017

ICMS – Saída de mercadoria depositada em armazém geral paulista, com depositante situado em outro ente federativo e destinatário situado no Estado de São Paulo - Legislação tributária aplicável. I – O armazém geral, estabelecimento cuja atividade econômica está prevista no Decreto Federal nº 1.102, de 21-11-1903, é considerado sujeito passivo da obrigação tributária principal, na condição de responsável pelo pagamento do imposto devido na saída e na transmissão de propriedade de mercadoria depositada por contribuinte de outro Estado, nos termos do artigo 11, inciso I, alíneas “a” e “b”, do RICMS/2000, sujeitando-se, no âmbito estadual paulista, aos procedimentos previstos nos artigos 6º a 20 do Anexo VII do mesmo regulamento. II – Na hipótese de mercadoria depositada em armazém geral situado em Estado diverso daquele do depositante, o local da operação, para efeito da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é o do estabelecimento onde se encontre no momento da ocorrência do fato gerador (artigo 11, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar 87/1996 c/c artigo 36, I, "a", do RICMS/2000) . III – A saída da mercadoria de armazém geral paulista, de propriedade de depositante de outro Estado, deverá observar a legislação tributária do Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 15385 DE 01/06/2017

ICMS – Saída de mercadoria depositada em armazém geral paulista, com depositante situado em outro ente federativo e destinatário situado no Estado de São Paulo - Legislação tributária aplicável. I – O armazém geral, estabelecimento cuja atividade econômica está prevista no Decreto Federal nº 1.102, de 21-11-1903, é considerado sujeito passivo da obrigação tributária principal, na condição de responsável pelo pagamento do imposto devido na saída e na transmissão de propriedade de mercadoria depositada por contribuinte de outro Estado, nos termos do artigo 11, inciso I, alíneas “a” e “b”, do RICMS/2000, sujeitando-se, no âmbito estadual paulista, aos procedimentos previstos nos artigos 6º a 20 do Anexo VII do mesmo regulamento. II – Na hipótese de mercadoria depositada em armazém geral situado em Estado diverso daquele do depositante, o local da operação, para efeito da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é o do estabelecimento onde se encontre no momento da ocorrência do fato gerador (artigo 11, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar 87/1996 c/c artigo 36, I, "a", do RICMS/2000). III – A saída da mercadoria de armazém geral paulista, de propriedade de depositante de outro Estado, deverá observar a legislação tributária do Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 15384 DE 18/05/2017

ICMS – Crédito – Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88. I. Caso o benefício fiscal seja concedido em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição Federal/88, o crédito do imposto correspondente à entrada de mercadoria remetida a estabelecimento localizado em território paulista somente será admitido até o montante em que o imposto tenha sido efetivamente cobrado pela unidade federada de origem (§ 2º do artigo 59 do RICMS/00).

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15379 DE 21/07/2017

ICMS – Substituição tributária – Ressarcimento – Recolhimento antecipado nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 – Portaria CAT-158/2015. I. O ressarcimento do imposto recolhido antecipadamente nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, caso a mercadoria seja posteriormente revendida em operação interestadual, deverá ser realizado com a utilização dos dados da nota fiscal correspondente e dos referentes à retenção realizada pelo contribuinte adquirente (Portaria CAT-158/2015, artigo 3º, § 5º).

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15377 DE 22/05/2017

ICMS – Crédito – Manutenção, reparo e reforma de bem do ativo imobilizado (CPC nº 27/2015). I – Aquisição de peças de manutenção para substituição daquelas consumidas e desgastadas na prestação de serviço de transporte, por não aumentarem a vida útil do bem, não geram direito a crédito do imposto.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15375 DE 20/07/2017

ICMS – Operações com empresa de construção civil que realizará obras de engenharia em outro país. I. A operação de exportação indireta deve envolver, de um lado, o remetente que promove a saída de mercadorias (prontas e acabadas) com o fim específico de exportação e, de outro lado, "trading" ou qualquer outra empresa comercial exportadora, que estiver inscrita como tal no órgão federal competente; armazém alfandegado; entreposto aduaneiro; ou, ainda, outro estabelecimento da mesma empresa. II. A remessa de mercadoria com destino a empresa de construção civil que, posteriormente, enviará e utilizará a referida mercadoria em obra de engenharia realizada no exterior, não configura operação com o fim específico de exportação a que se refere o item 1 do § 1º do artigo 7º do RICMS/2000, sendo normalmente tributada como uma operação interna, visto que a construtora está localizada no Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017