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Resposta à Consulta Nº 15402 DE 05/07/2017

ICMS – Obrigações Acessórias – Procedimentos no caso de quebra de sequência da numeração de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). I. Na hipótese de quebra de sequência da numeração, o emitente de NFC-e deverá solicitar a inutilização do número da NFC-e, mediante Pedido de Inutilização de Número de NFC-e, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a quebra de sequência da numeração. II. O Pedido de Inutilização de Número de NFC-e deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte” e ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. III. A transmissão do Pedido de Inutilização de Número de NFC-e e a cientificação do resultado desse Pedido serão feitos pela Internet mediante protocolo disponibilizado ao solicitante ou a terceiro por ele autorizado.

Estadual - SP - DOE - 12 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15399 DE 05/07/2017

ICMS – Retorno de mercadoria remetida a título de mostruário – Diferencial de alíquota. I. Para as operações ocorridas durante o ano de 2016, os documentos fiscais de remessa e de retorno devem ter o destaque do ICMS, correspondente à alíquota interestadual (itens 6 e 7.2 da Decisão Normativa CAT 02/2017). II. Todavia, no que se refere ao diferencial de alíquotas (DIFAL), quanto à parte que cabe ao Estado de São Paulo, o recolhimento do imposto não é obrigatório, conforme Decisão Normativa CAT 02/2017. III. Na hipótese de contribuinte ter recolhido indevidamente o diferencial de alíquotas referente às remessas para mostruário, para recuperar o valor referente ao imposto indevidamente pago, deverá requerê-lo administrativamente no Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades, observado o disposto no inciso V do artigo 63 do RICMS/SP.

Estadual - SP - DOE - 12 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15393 DE 11/07/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Empresa de construção Civil – Escrituração Fiscal Digital (EFD). I – A pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, ainda que não desenvolva atividade sujeita ao imposto estadual, deve cumprir as obrigações acessórias estatuídas na legislação (art. 498, § 1º, do RICMS/2000), inclusive as referentes à escrituração digital (SPED-EFD). II – Somente está dispensada da manutenção de livros fiscais, com exceção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, a empresa de construção civil que se dedicar exclusivamente à prestação de serviços e não efetuar operações de circulação de mercadoria (parágrafo único, do artigo 5º, do Anexo XI, do RICMS/2000). III – Empresa obrigada, de ofício, à EFD, deverá cumprir todas as obrigações pertinentes enquanto perdurar tal obrigatoriedade.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15392 DE 12/07/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Consórcio – Escrituração Fiscal Digital (EFD). I – O consórcio inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado, ainda que não desenvolva atividade sujeita ao imposto estadual, deve cumprir as obrigações acessórias estatuídas na legislação (art. 498, § 1º, do RICMS/2000), inclusive as referentes à escrituração digital (SPED-EFD). II – Somente está dispensada da manutenção de livros fiscais, com exceção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, a empresa de construção civil que se dedicar exclusivamente à prestação de serviços e não efetuar operações de circulação de mercadoria (parágrafo único, do artigo 5º, do Anexo XI, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15391 DE 20/06/2017

ICMS – Redução de base de cálculo – Carne (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000). I – Aplica-se a redução da base de cálculo prevista no inciso I do artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 às saídas internas destinadas a consumidor final, assim entendido como aquele a quem aproveitará o efetivo consumo da carne, encerrando o ciclo de comercialização dessa mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 27 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 15390 DE 13/06/2017

ICMS - Redução de base de cálculo em operações envolvendo aeronaves, partes e peças. I – Para usufruir da redução da base de cálculo, o fornecedor nacional de empresa nacional da indústria aeronáutica também deve estar relacionado no ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, com a devida publicação em Ato Cotepe.

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2017

Decreto Nº 38384 DE 31/07/2017

Rep. - Regulamenta a Lei nº 5.784, de 21 de dezembro de 2016.

Estadual - DF - DOE - 30 ago 2017

Decreto Nº 38445 DE 29/08/2017

Institui o Programa Lugar de Cultura, destinado a equipamentos de cultura públicos e privados, dispõe sobre a economia de recursos públicos pela captação de recursos privados e regulamenta a Lei Distrital no 3.950, de 16 de janeiro de 2007.

Estadual - DF - DOE - 30 ago 2017

Portaria SEFAZ Nº 14-R DE 29/08/2017

Altera o Anexo I da Portaria nº 43-R, de 27 de dezembro de 2016, o Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 21 de março de 2016, e o Anexo Único da Portaria nº 31-R, de 24 de julho de 2015.

Estadual - ES - DOE - 30 ago 2017

Ordem de Serviço SUBSER Nº 64 DE 25/08/2017

Exclui da Ordem de Serviço nº 56, de 31 de outubro de 2016, os contribuintes que relaciona.

Estadual - ES - DOE - 30 ago 2017