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Resposta à Consulta Nº 15692 DE 24/07/2017

ICMS – Diferimento – Venda de mercadorias para fabricante de vagão ferroviário de carga – Industrialização por conta de terceiro. I – Considera-se “fabricante” aquele que executa as modalidades de industrialização identificadas como “transformação” ou “montagem”, conforme o disposto nas alíneas “a” e “c” do inciso I do artigo 4º do RICMS/2000. II – Na industrialização por conta de terceiro tudo se passa como se a industrialização fosse feita pelo próprio autor da encomenda, sendo este considerado o fabricante perante a legislação do imposto. III – Desde que cumpridas todas as exigências legais, o disposto no artigo 27 das Disposições Transitórias do RICMS/2000 é aplicável na saída definitiva, das mercadorias arroladas em seu §1º, realizada pelo estabelecimento fabricante, no caso, o autor da encomenda. IV – Na saída da mercadoria para industrialização em terceiro não é possível a utilização do diferimento em questão.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15691 DE 18/07/2017

ICMS – Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000) – Saídas internas com embutidos e defumados. I – Embutidos e defumados, por suas características de produção, não podem ser considerados produtos comestíveis frescos ou simplesmente resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados de maneira que, sobre as saídas internas envolvendo esses produtos, não se pode utilizar o crédito outorgado em análise. II – Às saídas em que não se aplica o crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000, deve ser utilizado o sistema normal de apuração do imposto (mecanismo de débito e crédito), segundo as regras previstas no Regulamento do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15690 DE 03/07/2017

ICMS – Arrematação ou aquisição de mercadoria em leilão promovido pelo Poder Público – Emissão de Nota Fiscal na entrada da mercadoria no estabelecimento do arrematante – Recolhimento mediante guia de recolhimentos especiais. I – A arrematação de mercadoria ou bem em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público, exige a emissão de Nota Fiscal referente à entrada no estabelecimento do arrematante (artigo 136, I “g” do RICMS/2000). II – O débito fiscal relativamente à arrematação de mercadorias em leilão público deverá ser pago através de Guia de Recolhimentos Especiais, possibilitando assim o creditamento do valor do imposto recolhido, de acordo com as hipóteses permitidas na legislação.

Estadual - SP - DOE - 10 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15689 DE 18/07/2017

ICMS – Remessa de molde pelo fornecedor a estabelecimento industrializador, por ordem do adquirente – Tratamento fiscal – Parcialmente ineficaz. I - A disciplina de venda à ordem (artigo 129, § 2º, do RICMS/2000) pressupõe a existência de três estabelecimentos envolvidos, pertencentes a três titulares distintos e duas operações de venda.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15688 DE 13/07/2017

ICMS – Transferência de crédito por produtor rural ao adquirente de gado em pé ­– Limite de transferência. I - Para o produtor não obrigado ao pagamento do imposto em seu próprio nome, o valor do crédito a ser transferido limitar-se-á ao valor do imposto incidente na operação, ou no caso de saída isenta ou não tributada, ao imposto que seria devido se a operação fosse tributada.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15687 DE 12/07/2017

ICMS – Transferência de crédito por produtor rural ao adquirente de gado em pé ­– Limite de transferência – Escrituração. I - Para o produtor não obrigado ao pagamento do imposto em seu próprio nome, o valor do crédito a ser transferido limitar-se-á ao valor do imposto incidente na operação, ou no caso de saída isenta ou não tributada, ao imposto que seria devido se a operação fosse tributada. II - O documento de autorização eletrônica relativo à transferência deverá ser escriturado pelo destinatário da mercadoria diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos".

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15686 DE 12/07/2017

ICMS – Transferência de crédito por produtor rural ao adquirente de gado em pé ­– Limite de transferência – Escrituração. I - Para o produtor não obrigado ao pagamento do imposto em seu próprio nome, o valor do crédito a ser transferido limitar-se-á ao valor do imposto incidente na operação, ou no caso de saída isenta ou não tributada, ao imposto que seria devido se a operação fosse tributada. II - O documento de autorização eletrônica relativo à transferência deverá ser escriturado pelo destinatário da mercadoria diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos".

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15685 DE 14/07/2017

ICMS - Obrigações acessórias - Venda à Ordem e venda para entrega futura - Emissão de documentos fiscais pelo adquirente original. I. Na operação de venda à ordem, poderá o adquirente original emitir Nota Fiscal com natureza de "Simples Faturamento", sem destacar o imposto, e, no momento da efetiva saída da mercadoria, para entrega no estabelecimento do destinatário final da mercadoria objeto de venda à ordem, emitir Nota Fiscal com o destaque do imposto, se for o caso.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15684 DE 17/07/2017

ICMS – Crédito Outorgado – Decreto 62.560/2017. I. De acordo com o artigo 2º da Portaria CAT 35/2017, o benefício previsto no artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 é opcional.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Decreto Nº 38174 DE 25/08/2017

Altera dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária Kawasaki Componentes da Amazônia Ltda.

Estadual - AM - DOE - 25 ago 2017