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Resposta à Consulta Nº 15641 DE 10/07/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Operações e prestações sujeitas à escrituração fiscal digital (EFD) – Livro Registro de Inventário – Prazo de entrega. I. As informações constantes do livro Registro de Inventário, que são registradas no Bloco H (inventário físico), deverão ser disponibilizadas até o segundo período de apuração subsequente (i) à data do balanço, ou (ii) ao último dia do ano civil, para os contribuintes não sujeitos à manutenção da escrita contábil – devendo, ainda, ser mantidas as mesmas periodicidades e hipóteses que antes eram consideradas para se escriturar o Livro Registro de Inventário em papel (artigo 221, §§6º e 7º, do RICMS/2000, artigos 2º, I, “c”, 3º, §4, e 10 da Portaria CAT nº 147/2009 e Guia Prático EFD – versão 2.0.20).

Estadual - SP - DOE - 14 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15639 DE 19/07/2017

ICMS - Bem do ativo imobilizado remetido originalmente em comodato ou locação - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Emissão de Nota Fiscal. I. Na transmissão da propriedade de bens do ativo imobilizado do comodante para o comodatário ou do locador para o locatário , que se encontrem em poder do comodatário ou locatário, remetidos, anteriormente, em virtude do contrato de comodato ou locação, sem incidência do imposto, mesmo que não haja o deslocamento físico dos bens entre os estabelecimentos, há a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para acobertar a transmissão da propriedade, com base no artigo 125, inciso III, “b”, e § 2º, do RICMS/SP.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15638 DE 19/07/2017

ICMS - Bem do ativo imobilizado remetido originalmente em comodato ou locação - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Emissão de Nota Fiscal. I. Na transmissão da propriedade de bens do ativo imobilizado do comodante para o comodatário ou do locador para o locatário , que se encontrem em poder do comodatário ou locatário, remetidos, anteriormente, em virtude do contrato de comodato ou locação, sem incidência do imposto, mesmo que não haja o deslocamento físico dos bens entre os estabelecimentos, há a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para acobertar a transmissão da propriedade, com base no artigo 125, inciso III, “b”, e § 2º, do RICMS/SP.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resolução SEF Nº 2616 DE 09/08/1995

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica.

Estadual - RJ - DOE - 10 ago 1995

Resposta à Consulta Nº 15668 DE 16/01/2018

ICMS – Obrigações Acessórias – Degustação feita no próprio estabelecimento de mercadoria adquirida originalmente para revenda - Emissão de documento fiscal – Estabelecimento optante pelo regime do Simples Nacional. I.Na degustação, a título gratuito, feita no próprio estabelecimento de mercadoria adquirida originalmente para revenda, deve ser emitida a correspondente Nota Fiscal relativa às mercadorias consumidas na degustação, sendo indicado, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.927, a título de baixa no estoque, sem destaque do valor do imposto, e utilizado, no caso de empresa optante pelo regime do Simples Nacional, o CSOSN (Código de Situação de Operação do Simples Nacional) 900 - outros, com menção da base legal para esta operação no quadro "informações complementares". II.Na emissão da Nota Fiscal relativa às mercadorias consumidas na degustação deve ser indicado como destinatário/remetente o próprio estabelecimento emitente da Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2018

Resolução SEFCON Nº 3852 DE 14/04/2000

Incorpora à legislação tributária o Convênio ICMS 05/00.

Estadual - RJ - DOE - 17 abr 2000

Decreto Nº 32315 DE 25/08/2017

Regulamenta a Lei Nº 15910/2015, que institui a política de aquisição de alimentos da agricultura familiar do Estado do Ceará e dá outras providências.

Estadual - CE - DOE - 28 ago 2017

Resolução CONERH Nº 6 DE 17/08/2017

Dispõe sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado do Ceará ou da União.

Estadual - CE - DOE - 28 ago 2017

Solução de Consulta COTRI Nº 11 DE 22/08/2017

ISS. Fato gerador. Materialidade. Prestação do serviço de "produção, gravação e edição de filmes sob demanda" constitui individualização de serviço.

Estadual - DF - DOE - 28 ago 2017

Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 25/08/2017

Dispõe sobre procedimentos a serem observados na análise do pedido de cancelamento ou alteração de débito de ICMS, ISS ou fundos sujeitos ao Rito Especial, previsto no art. 37 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, decorrente de erro no preenchimento de documento de arrecadação (DAR ou GNRE) e dá outras providências. (Redação da ementa dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 3 DE 17/04/2018).

Estadual - DF - DOE - 29 ago 2017