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Decreto Nº 38170 DE 25/08/2017

Altera dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária Iranduba Frigorífico de Pescados Ltda.

Estadual - AM - DOE - 25 ago 2017

Decreto Nº 38171 DE 25/08/2017

Concede incentivos fiscais à sociedade empresária A Ava Indústria e Comércio de Colchões Ltda - EPP.

Estadual - AM - DOE - 25 ago 2017

Decreto Nº 38173 DE 25/08/2017

Altera dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária Arosuco Aromas e Sucos Ltda.

Estadual - AM - DOE - 25 ago 2017

Decreto Nº 38169 DE 25/08/2017

Concede incentivos fiscais à sociedade empresária Carrier Midea da Amazônia Fabricação e Comércio de Ar Condicionado Ltda.

Estadual - AM - DOE - 25 ago 2017

Portaria GABIN Nº 371 DE 17/08/2017

Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto abaixo discriminado.

Estadual - MA - DOE - 23 ago 2017

Decreto Nº 1167 DE 25/08/2017

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 25 ago 2017

Resposta à Consulta Nº 15752 DE 30/06/2017

ICMS – Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria. I. Nas operações internas com “pós, incluindo os compactos, para maquilagem”, classificados no código 3304.91.00 da NCM, em que não haja relação de interdependência entre as empresas envolvidas na operação, deverá ser aplicado o IVA-ST de 59,93%. II. Entretanto, caso se observe alguma das hipóteses de interdependência listadas no §2º da Portaria CAT 70/2015 entre os envolvidos na operação, deverá ser aplicado o IVA-ST de 177,19%.

Estadual - SP - DOE - 10 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15751 DE 22/06/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos da indústria alimentícia. I. Nas operações internas com açúcar cristal e açúcar refinado, classificados no código 1701.99.00 da NCM, deverá ser aplicada a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, tanto para o cálculo do imposto devido pela operação própria quanto para o cálculo do imposto devido pelas operações subsequentes por substituição tributária. II. A redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 abrange somente as operações internas ao Estado de São Paulo, não alcançando as saídas interestaduais. III. A sujeição do regime da substituição tributária a operações interestaduais, realizadas por estabelecimento paulista com destino a contribuintes situados em Estados, que possuam acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo, deve observar a legislação do Estado de destino da mercadoria (artigo 261, parágrafo único, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 27 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 15745 DE 06/07/2017

ICMS – Crédito - Rede de franquia - Mercadoria vendida a consumidor final (pessoa física) – Troca efetuada em estabelecimento diverso daquele que efetuou a venda – Incidência. I. A devolução de mercadoria adquirida por consumidor final, não contribuinte do ICMS, para troca em estabelecimento diverso daquele que efetuou a venda, não enseja direito a crédito referente ao imposto debitado sobre a operação de saída original, promovida pelo estabelecimento vendedor. II. A saída da nova mercadoria estará sujeita as regras normais de incidência do ICMS prevista para a operação com o produto envolvido, conforme o regime de apuração adotado pelo contribuinte.

Estadual - SP - DOE - 12 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15743 DE 13/07/2017

ICMS – Imposto pago indevidamente com destaque em Nota Fiscal de venda a consumidor final – Restituição. I. O artigo 63, inciso VII, do RICMS/2000 somente se aplica ao caso em que o documento fiscal tem como destinatário outro contribuinte do ICMS, e não um consumidor final. II. No caso de imposto pago indevidamente com destaque em Nota Fiscal de venda a consumidor final, deverá ser feita solicitação de restituição dessa importância através de pedido protocolizado no Posto Fiscal a que se vinculem as atividades do contribuinte, observando as instruções contidas no capítulo II da Portaria CAT-83/1991.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017