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Resposta à Consulta Nº 15881 DE 07/11/2017

ICMS – Atividades de desossa e corte – Crédito outorgado – Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000. I. As atividades de desossa e corte, a princípio, fazem parte das atividades desenvolvidas pela indústria frigorífica, para fins de fruição do crédito outorgado previsto no artigo 40, Anexo III, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2017

Resposta à Consulta Nº 15876 DE 25/09/2017

ICMS – Aquisição de combustível em outro Estado por contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional para abastecimento em seu veículo – Diferencial de alíquota. I. A operação de venda de combustível por posto varejista localizado em outro Estado para abastecimento de veículo de contribuinte paulista é considerada interna ocorrida naquele Estado. II. Nessa hipótese, o adquirente contribuinte paulista não está sujeito ao pagamento do diferencial de alíquotas para o Estado São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2017

Resposta à Consulta Nº 15738 DE 11/09/2017

ICMS – Aquisição interestadual de mercadorias utilizadas na prestação de serviço por empresa de construção civil – Diferencial de alíquotas. I – As empresas dedicadas à construção civil, em regra, não se caracterizam como contribuintes do ICMS. Essa constatação não é alterada pelo fato de estarem tais empresas sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, para cumprimento de obrigações acessórias estatuídas na legislação tributária de cada unidade da Federação. II – Não há que se falar em diferencial de alíquotas para empresas optantes pelo Simples Nacional no caso de adquirente não contribuinte do ICMS. III – A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas estabelecido pelo artigo 155, § 2º, VII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) é do remetente situado no outro Estado, quando o destinatário paulista for não contribuinte do imposto.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2017

Resposta à Consulta Nº 15720 DE 30/08/2017

ICMS – Estabelecimento sucessor – Operação original efetuada antes da transferência de titularidade do estabelecimento – Devolução, manutenção e troca. I. As transações efetuadas anteriormente à transferência de propriedade do estabelecimento, que ainda não foram concluídas ou que terão efeitos após essa transferência (exemplo: manutenção de equipamentos, devolução de mercadorias etc.), serão assumidas pela nova empresa.

Estadual - SP - DOE - 31 ago 2017

Resposta à Consulta Nº 15719 DE 13/12/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Regularização – Usucapião de equipamento abandonado remetido incialmente para conserto. I. A regularização do estoque de produtos adquiridos por meio de usucapião e que serão posteriormente revendidos poderá ser feita via emissão de emissão de Nota Fiscal de entrada, referenciando-se a Nota Fiscal relativa à operação inicial de remessa para conserto e consignando-se a informação de que se trata de aquisição por usucapião de bem abandonado, enviado inicialmente para conserto. A emissão de Nota Fiscal de entrada para amparar a situação narrada não dispensa eventual necessidade de comprovação, se chamada à fiscalização, da situação fática efetivamente ocorrida. II. A respectiva venda dos equipamentos usucapidos como sucata ou, eventualmente, como produto usado, é tributada normalmente pelo ICMS, devendo, nesse momento, ser emitida a correspondente Nota Fiscal de saída. III. Eventuais equipamentos abandonados que serão descartados são destituídos de valor econômico de modo que não constituem mercadorias e sua circulação está fora do campo de incidência do ICMS. Consequentemente, não há a necessidade de emissão de Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 29 dez 2017

Resposta à Consulta Nº 15857 DE 07/08/2017

ICMS – Crédito Outorgado – Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000. I. O crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 não se estende aos embutidos e aos cozidos, produtos comestíveis estes provenientes da industrialização de produtos resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno (conforme conceito de industrialização do artigo 4º, inciso I, do RICMS/2000), pois os processos de industrialização lhes retiram a característica de produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados.

Estadual - SP - DOE - 11 ago 2017

Resposta à Consulta Nº 15854 DE 26/08/2019

ICMS – Prestação de serviço de comunicação – Veiculação onerosa e não onerosa de publicidade por meio da internet – Incidência. I. As atividades de veiculação ou divulgação de publicidade de terceiros na internet, quando realizadas onerosamente, são prestações de serviços de comunicação inseridas no campo de incidência do ICMS, conforme determina o artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, bem como o artigo 1º, inciso III, do RICMS/2000. II. As atividades de veiculação ou divulgação de publicidade de terceiros na internet, quando realizadas de forma não onerosa, muito embora sejam prestações de serviços de comunicação, não estão inseridas no campo de incidência do ICMS. III. As pessoas sujeitas à inscrição no cadastro de contribuintes deste Estado – CADESP são obrigadas a cumprir as obrigações acessórias que tiverem por objeto prestações positivas ou negativas, previstas na legislação que rege o ICMS, por força do artigo 498 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 15829 DE 18/08/2017

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto nº 51.597/2007 – Venda de vinhos para consumo fora do estabelecimento. I – Bebidas alcoólicas não podem ser tributadas pelo regime especial utilizando-se a alíquota de 3,2%, prevista no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001. II – Para que seja aplicável o regime especial de 3,2%, previsto no Decreto nº 51.597/2007, a receita obtida com o fornecimento de alimentação, excluída, naturalmente, a receita obtida com a venda de bebidas alcoólicas, deve corresponder a mais da metade do faturamento global do estabelecimento. III – As operações que destinam os vinhos importados diretamente a consumidor final (e não a outro estabelecimento) não se sujeitam à substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 25 ago 2017

Ato DIAT Nº 18 DE 21/08/2017

Altera o Ato Diat nº 006, de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Estadual - SC - DOE - 25 ago 2017

Decreto Nº 1166 DE 25/08/2017

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 25 ago 2017