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Portaria IPEM Nº 46 DE 14/08/2017

Fixa, para os dias 04, 05 e 06 de Setembro de 2017, a verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para Secretaria da Fazenda Instituto de Pesos e Medidas - IPEM o transporte de passageiros nos Municípios de MARINGÁ e SARANDI/PR, conforme especifica.

Estadual - PR - DOE - 21 ago 2017

Portaria DETRAN/RS Nº 377 DE 18/08/2017

Regulamenta procedimentos relativos a cursos na modalidade à distância - EAD, ofertados através dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2017

Resolução SMA Nº 81 DE 18/08/2017

Dispõe sobre o estabelecimento de nexo causal na fiscalização e autuação do uso irregular de fogo em área agropastoril.

Estadual - SP - DOE - 19 ago 2017

Portaria SEFAZ Nº 380 DE 11/08/2017

Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 297, de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

Estadual - SE - DOE - 21 ago 2017

Portaria SEFAZ Nº 538 DE 03/07/2017

Rep. - Dispõe sobre a Prorrogação do Termo de Acordo de Regime Especial nº 985/2000 da empresa CARGIL AGRÍCOLA S/A.

Estadual - TO - DOE - 18 ago 2017

Consulta COPAT Nº 80 DE 16/08/2017

ICMS. Diferencial de alíquota. Aquisição de combustível e peças de reposição. Aquisição diretamente de outra unidade da federação: o recolhimento do diferencial de alíquotas cabe ao destinatário se este for contribuinte do ICMS e ao remetente se o destinatário não for contribuinte. No entanto, se o destinatário estiver inscrito como contribuinte do estado de destino cabe-lhe o ônus de provar o contrário. Tratando-se, no entanto, de aquisição em trânsito, considera-se que a operação é interna do estado onde ocorrer, hipótese em que não é devido o diferencial de alíquota.

Estadual - SC - DOE - 18 ago 2017

Consulta COPAT Nº 79 DE 16/08/2017

ICMS. Pessoa jurídica não obrigada á emissão de documentos fiscais. Conforme dispõe a legislação catarinense, o trânsito dos equipamentos necessários à prestação de serviço deverá ser documentado por Nota Fiscal Avulsa.

Estadual - SC - DOE - 18 ago 2017

Consulta COPAT Nº 81 DE 16/08/2017

ICMS. Produto de consumo popular. A alíquota de 12% prevista no art. 19, III da Lei nº 10.297/1996, somente abrange os queijos passíveis de serem classificados como produto de consumo popular, assim entendido aqueles normalmente acessíveis às famílias de baixa renda.

Estadual - SC - DOE - 18 ago 2017

Consulta COPAT Nº 83 DE 16/08/2017

ICMS. Crédito presumido. i) o benefício fiscal inserido no RICMS/SC, Anexo 2, art. 18 comporta três hipóteses distintas: i. a) aquela concedida originalmente (caput, §§ 1º, 2º e 4º) e cuja fruição prescinde qualquer regime especial prévio. i. b) a segunda se caracteriza pelo acréscimo de 60% sobre o crédito presumido original (§§ 5º, 6º e 7º) e tem sua fruição cingida à prévia autorização do fisco a ser obtida mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. i. c) a terceira se trata de forma alternativa para a apropriação semestral do benefício (§§ à 12) e também necessita de prévio regime especial a ser concedido pelo Diretor de administração tributária. ii) sendo uma benesse fiscal, é descabido evocar o principio da não-cumulatividade para justificar eventual apropriação retroativa, e principalmente pelo fato de a fruição vincular-se a limites obtidos a partir de dados específicos de um determinado período de apuração.

Estadual - SC - DOE - 18 ago 2017

Consulta COPAT Nº 85 DE 16/08/2017

ICMS. Operação de industrialização por encomenda. Material enviado ao estabelecimento industrial, filial ou terceiro, situado ou não no estado, goza da suspensão do imposto. No retorno, estando o estabelecimento industrial situado em SC, a mercadoria recebida ficará com o imposto suspenso. A mão de obra (e outros serviços) empregada no processo de industrialização por encomenda ficará com o ICMS diferido, enquanto que os materiais empregados, incluindo-se a energia elétrica, carvão e o gás, deverão ser tributados normalmente. Estando o estabelecimento industrial fora do estado, a mercadoria recebida ficará com o ICMS suspenso, já sobre o valor da matéria prima e da mão de obra (e outros serviços) empregadas no processo industrial incidirá ICMS, a não ser que seja dado outro tratamento tributário pela legislação do ente federado em que se situe a indústria.

Estadual - SC - DOE - 18 ago 2017