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Resposta à Consulta Nº 15251/2017 DE 23/05/2017

ICMS – Saída de mercadoria destinada a mostruário – Destaque do imposto. I. Conforme Ajuste SINIEF 20/2016, nas saídas de mercadoria para mostruário realizadas a partir de 1º de janeiro de 2017, deve ser emitida Nota Fiscal sem destaque do imposto, observadas as disposições do artigo 129-C do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15254/2017 DE 23/05/2017

ICMS – Obrigações Acessórias – Locação – Encerramento da atividade do estabelecimento locador remetente – Retorno à pessoa física, ex-sócio e sucessor. I. A atividade de locação de bens móveis, desde que envolva apenas a locação e não a comercialização desses bens, está fora do campo de incidência do ICMS (conforme inciso IX do artigo 7º do RICMS/2000), mas, em regra, referidos bens devem voltar ao estabelecimento de origem. II. Não há previsão legal para a emissão de Nota Fiscal tendo como destinatário o ex-sócio pessoa física para amparar o retorno do bem locado. III. Ante a inexistência de previsão legal para amparar o retorno do bem locado ao ex-sócio, pessoa física, o contribuinte deverá obter, junto ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento locatário a orientação sobre os procedimentos a serem adotados no caso concreto.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15268 /2017 DE 22/05/2017

ICMS – Crédito - Importação de mercadoria sujeita à redução de base de cálculo na posterior saída interna (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000). I. Quando a saída interna da mercadoria está sujeita a redução de base de cálculo, o crédito correspondente à sua operação de entrada deve ser anulado proporcionalmente à parcela correspondente à redução.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15259/2017 DE 22/05/2017

ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) – Saída interna de optante do Simples Nacional. I. As operações próprias dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão excepcionadas da aplicação das reduções de base de cálculo previstas no Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15239/2017 DE 18/05/2017

ICMS – Crédito – Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88. I. Caso o benefício fiscal seja concedido em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição Federal/88, o crédito do imposto correspondente à entrada de mercadoria remetida a estabelecimento localizado em território paulista somente será admitido até o montante em que o imposto tenha sido efetivamente cobrado pela unidade federada de origem (§ 2º do artigo 59 do RICMS/00).

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15255/2017 DE 19/05/2017

ICMS – Aquisição e remessa de materiais publicitários para distribuição gratuita em eventos. I. Materiais publicitários que oferecem utilidade adicional em benefício exclusivo do destinatário (camisetas, óculos 3D para filme comercial e canetas) devem receber o tratamento tributário previsto para a distribuição de brindes (artigo 456 e seguintes do RICMS/2000, combinado com a Decisão Normativa CAT 05/2015).

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15231/2017 DE 23/05/2017

ICMS – Correção de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida equivocadamente – Impossibilidade de correção com emissão de Nota Fiscal de entrada e posterior nova Nota Fiscal de saída. I. É vedada a emissão de Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva entrada ou saída de mercadoria, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação do IPI e do ICMS (artigo 204 do RICMS/2000). II. A emissão de Nota Fiscal de entrada não tem o condão de cancelar Nota Fiscal de saída anteriormente emitida.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15221 DE 29/06/2017

ICMS – Produtor rural - Depósito Fechado para armazenagem de insumos e combustível (GLP) e secagem da produção de amendoim – Apropriação do Crédito referente à aquisição de combustível (GLP). I. O produtor rural poderá manter um depósito fechado exclusivamente para armazenagem de mercadoria de sua produção, não podendo ser estocado combustível no mesmo, nem ser realizado qualquer procedimento que não seja a referida armazenagem. II. O crédito do imposto referente à aquisição de combustível empregado na produção rural somente poderá, via de regra, ser apropriado no estabelecimento onde efetivamente se realizar a aludida atividade produtiva.

Estadual - SP - DOE - 4 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15229 DE 29/06/2017

ICMS – Obras de construção civil com utilização de contêiners, realizadas no canteiro de obras e no estabelecimento do construtor – Parcialmente ineficaz. I. A atividade de construção civil, nos termos do o item 7.02 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e do artigo 1º do Anexo XI do RICMS/2000, sujeita-se à incidência do ISS, de competência municipal. II. Para que o fornecimento de mercadorias utilizados nessa atividade esteja abrangido pela prestação do serviço de engenharia e construção civil (fora do campo de incidência do ICMS) é imprescindível que esse fornecimento decorra de contrato de empreitada ou subempreitada, supervisionado por profissional habilitado, e que a mercadoria fornecida tenha sido adquirida de terceiro ou produzida dentro do canteiro de obras pelo próprio prestador de serviços de construção civil, sendo incorporada ao imóvel construído.

Estadual - SP - DOE - 29 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 15241 DE 04/09/2017

ICMS – Conserto, conservação e manutenção em elevadores – Lei Complementar 116/2003 – Partes e peças empregadas. I. Incide ICMS sobre partes e peças empregadas no serviço de conserto, conservação ou manutenção em elevadores, quando prestado ao usuário final, conforme exceção prevista no item 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.

Estadual - SP - DOE - 5 set 2017