Instrução Normativa SEF Nº 31 DE 31/05/2017


 Publicado no DOE - AL em 2 jun 2017


Altera a Instrução Normativa nº 01, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre entrega de relatório relativo à aquisição de matéria prima por estabelecimentos industriais incentivados nos termos da Lei nº 5.671, de 01 de fevereiro de 1995.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual e o art. 58-A da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996;

Considerando que as informações constantes no relatório emitido por empresas que adquirirem matéria prima nos termos do art. 4º , inciso V, alínea "b" da Lei nº 5.671 , de 01 de fevereiro de 1995, constam de outros documentos já entregues a essa Secretaria de Estado da Fazenda como o demonstrativo para acompanhamento dos incentivos fiscais previsto no art. 24 , VII, "b", do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000;

Considerando que o Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, editado em data posterior à Instrução Normativa nº 01, de 29 de dezembro de 1998 disciplina as obrigações acessórias referentes à emissão e escrituração dos documentos fiscais emitidos nas operações realizadas em seus arts. 19 e 24;

Considerando a necessidade de simplificação do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes do ICMS neste Estado,

Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 01, de 29 de dezembro de 1998.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 31 de maio de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda