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Resposta à Consulta Nº 15437/2017 DE 12/05/2017

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Industrializador paulista e autor da encomenda estabelecido em Estado diverso – Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda. I - Quando o estabelecimento autor da encomenda estiver localizado em outro Estado, o industrializador paulista não poderá utilizar-se dos procedimentos do artigo 408 do RICMS/2000 para remeter o produto acabado diretamente ao adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda, sob pena de cobrança do imposto não pago, com os respectivos acréscimos legais.

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15388/2017 DE 04/05/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente - Escrituração. I. O contribuinte destinatário de mercadoria remetida por produtor rural deve emitir a Nota Fiscal na entrada da mercadoria em seu estabelecimento, conforme disposto no artigo 136, I, “a”, do RICMS/2000, inclusive se esse produtor tiver emitido NF-e para acobertar sua operação. II. O contribuinte adquirente da mercadoria deverá escriturar, em seu livro Registro de Entradas, somente o documento fiscal por ele emitido (relativo à entrada da mercadoria em seu estabelecimento) e não a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo produtor rural.

Estadual - SP - DOE - 10 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15352/2017 DE 11/05/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção. I. As operações internas com os produtos “conexões em latão”, classificados no código 7412.20.00 da NCM, que se encontram arrolados no item 28 do § 1º do artigo 313-Y do RICMS/2000, estão submetidas ao regime de substituição tributária se, independentemente da aplicação a ser dada a esses produtos por seu adquirente final, se dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontrar-se a de uso em obras referidas no § 1º do artigo 1º do Anexo XI do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15348 /2017 DE 09/05/2017

Ementa ICMS – Substituição tributária – Operação interestadual com autopeças e ferramentas. I. A sujeição de operação interestadual ao regime da substituição tributária deve observar a legislação do Estado de destino da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 10 mai 2017

Resolução GSEFAZ Nº 14 DE 19/05/2017

ALTERA a Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ e a Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, que especificam produtos constantes no Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

Estadual - AM - DOE - 23 mai 2017

Consulta Nº 8 DE 06/01/2015

Estadual - RJ - DOE - 6 jan 2015

Consulta Nº 67 DE 24/03/2015

Estadual - RJ - DOE - 24 mar 2015

Consulta Nº 10 DE 16/02/2016

Interpretação da legislação tributária quanto ao procedimento que deve ser adotado na eventualidade de não ter emitido Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada e de saída por ocasião da importação e exportação de embarcações sob o Regime Especial de Admissão Temporária.

Estadual - RJ - DOE - 16 fev 2016

Consulta Nº 18 DE 04/03/2016

Enquadramento no regime de substituição tributária dos produtos “Nutrição Enteral, Complementos e Suplementos alimentares”, com NCM 2106.90.30 e 2106.90.90 e “Barra de Cereais/Complementos/Suplementos alimentares”, de NCM 2106.90.90.

Estadual - RJ - DOE - 4 mar 2016

Consulta Nº 113 DE 06/10/2016

Produtos Plásticos para uso doméstico enquadramento no Regime de Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 6 out 2016