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Comunicado DEAT Nº 197 DE 25/05/2017

Prorroga Regime Especial que permite aos seus fornecedores de materiais de limpeza, localizados no Estado, remeter seus produtos diretamente para os locais onde serão prestados os serviços de limpeza.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Comunicado DEAT Nº 198 DE 25/05/2017

Prorroga o Regime Especial para cadastramento do contribuinte como distribuidor hospitalar.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Comunicado DEAT Nº 200 DE 25/05/2017

Concede Regime Especial para Cadastramento como Distribuidor Hospitalar.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Comunicado DEAT Nº 199 DE 25/05/2017

Concede Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resolução COEMA Nº 7 DE 06/04/2017

Altera os códigos 05.01, 05.02, 05.04 e 05.08 da Resolução Coema nº 10, de 11 de junho de 2015.

Estadual - CE - DOE - 24 mai 2017

Lei Nº 4059 DE 22/05/2017

Dispõe sobre vigilância armada 24 (vinte e quatro) horas nas agências bancárias públicas e privadas do Estado de Rondônia, e dá outras providências. (Redação da ementa dada pela Lei Nº 4095 DE 26/06/2017).

Estadual - RO - DOE - 23 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15332/2017 DE 12/05/2017

ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) – Saída interna de estabelecimento atacadista. I. Quando a saída interna dos produtos constantes do artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 for destinada a consumidor final (independente do fato de o estabelecimento que promove a saída ter como atividade principal a de atacadista) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 11% (onze por cento). II. Nas demais saídas internas (que não sejam com destino a consumidor final) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15331/2017 DE 12/05/2017

ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) – Saída interna de estabelecimento atacadista. I. Quando a saída interna dos produtos constantes do artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 for destinada a consumidor final (independente do fato de o estabelecimento que promove a saída ter como atividade principal a de atacadista) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 11% (onze por cento). II. Nas demais saídas internas (que não sejam com destino a consumidor final) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15330/2017 DE 12/05/2017

ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) – Saída interna de estabelecimento atacadista. I. Quando a saída interna dos produtos constantes do artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 for destinada a consumidor final (independente do fato de o estabelecimento que promove a saída ter como atividade principal a de atacadista) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 11% (onze por cento). II. Nas demais saídas internas (que não sejam com destino a consumidor final) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15329/2017 DE 12/05/2017

ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) – Saída interna de estabelecimento atacadista. I. Quando a saída interna dos produtos constantes do artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 for destinada a consumidor final (independente do fato de o estabelecimento que promove a saída ter como atividade principal a de atacadista) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 11% (onze por cento). II. Nas demais saídas internas (que não sejam com destino a consumidor final) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2017