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Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 49 DE 28/04/2017

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

Estadual - PR - DOE - 2 mai 2017

Resolução SEFA Nº 610 DE 27/04/2017

Aprova o Regimento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

Estadual - PR - DOE - 2 mai 2017

Agenda Tributária UNATRI SEM NÚMERO DE 28/04/2017

Divulga a Agenda Tributária referente ao mês de maio de 2017.

Estadual - PI - DOE - 28 abr 2017

Ato Normativo UNATRI Nº 14 DE 27/04/2017

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.

Estadual - PI - DOE - 27 abr 2017

Tabela Prática de Multa e Juros SEFAZ SEM NÚMERO DE 27/04/2017

Publica a tabela prática de multa e juros de mora aplicável ao ICMS, IPVA e ITCD, para o mês de maio de 2017.

Estadual - RR - DOE - 27 abr 2017

Parecer Nº 1928/2013 DE 28/01/2013

ICMS. PERECIMENTO DE MERCADORIAS. Na hipótese mercadorias inservíveis para destinação original, o contribuinte deverá estornar o crédito lançado por ocasião das entradas no seu estabelecimento e efetuar a baixa das mercadorias do estoque. Previsão do § 2º e inciso IV do art. 312 do RICMS/12. Em se tratando de mercadorias recebidas com ICMS pago por antecipação, o contribuinte deverá proceder de acordo com o art. 293 do RICMS/12.

Estadual - BA - DOE - 28 jan 2013

Parecer Nº 1976/2013 DE 28/01/2013

ICMS. DECRETO 14.213/12.Tratando-se de aquisições de mercadorias relacionadas no anexo único, oriundas de fornecedores dos Estados mencionados no Decreto, o crédito será admitido somente no percentual efetivamente cobrado no Estado de origem.

Estadual - BA - DOE - 28 jan 2013

Parecer Nº 3038/2013 DE 14/02/2013

ICMS. O contribuinte optante pelo Simples Nacional deve calcular o imposto devido a título de antecipação total ou parcial nas aquisições indicadas no Anexo Único do Decreto 14.213/12, junto a fornecedores não optantes pelo referido regime de tributação, com observância dos percentuais ali estabelecidos. Nas aquisições junto a empresas também optantes do Simples Nacional, o cálculo deve ser feito de acordo com os parágrafos segundo e terceiro do art. 28 da Resolução CGSN 94/11.

Estadual - BA - DOE - 14 fev 2013

Parecer Nº 3193/2013 DE 15/02/2013

ICMS. O cálculo do imposto devido, a título de antecipação total ou parcial, nas aquisições indicadas no Anexo Único do Decreto 14.213/12 junto a fornecedores também optantes do Simples Nacional, deve ser efetuado, respectivamente, de acordo com os parágrafos segundo e terceiro do art. 28 da Resolução CGSN 94/11, e na Lei Complementar 123, art. 13, § 1°, inciso XIII, alínea "g", item 2.

Estadual - BA - DOE - 15 fev 2013

Parecer Nº 3595/2013 DE 19/02/2013

ICMS.CRÉDITO EXTEMPORÂNEO.A escrituração extemporânea de créditos fiscais deve observar a disciplina prevista nos arts. 314 e 315 do RICMS/BA.

Estadual - BA - DOE - 19 fev 2013