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Consulta de Contribuinte Nº 218 DE 30/11/2016

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA- Conforme a regra de validação NA01-20 para a nota fiscal eletrônica, contida na Nota Técnica 2015/003, na hipótese de operação interestadual a consumidor final não contribuinte do ICMS é obrigatório o preenchimento do “Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino”, devendo ser preenchidos com valor zero os campos NA15 - Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino e NA17 - Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente, quando não houver DIFAL a ser recolhido.

Estadual - MG - DOE - 30 nov 2016

Consulta de Contribuinte Nº 217 DE 30/11/2016

CONSULTA INEPTA - Consulta declarada inepta por não se revestir dos pressupostos básicos do referido instituto e, também, por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, nos termos do art. 37 e do inciso I e parágrafo único do art. 43 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008.

Estadual - MG - DOE - 30 nov 2016

Consulta de Contribuinte Nº 227 DE 30/11/2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - APLICABILIDADE - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação a qualquer produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo e desde que integre a respectiva descrição, observada a indicação da coluna “Âmbito de Aplicação” de cada capítulo da referida Parte 2, e ressalvadas as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 30 nov 2016

Consulta de Contribuinte Nº 220 DE 30/11/2016

ICMS - ISENÇÃO - MERCADORIA DESTINADA À ÓRGÃO PÚBLICO - A isenção do imposto regulamentada no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002 aplica-se tanto à saída de mercadoria ou bem, em operação interna, quanto à entrada decorrente de importação do exterior, ainda que realizada por terceiro, com destinação a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, observadas as formalidades constantes neste item.

Estadual - MG - DOE - 30 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 5698/2015 DE 07/10/2015

ICMS – Substituição tributária – Parafusos classificados na posição 7318.15.00 NCM e porcas classificadas na posição 7318.16.00 (kit antifurtos). I - Na saída do estabelecimento do importador de mercadorias arroladas no §1º do artigo 313-Y do RICMS/2000, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, não será aplicável a substituição tributária caso se trate de mercadorias que se caracterizam como autopeça.

Estadual - SP - DOE - 27 nov 2015

Resposta à Consulta Nº 5695/2015 DE 06/11/2015

ICMS – Ponto de distribuição e depósito fechado – Remessa de mercadorias de filial de outro Estado para armazenamento em estabelecimento de mesma titularidade localizado em território paulista. I. O depósito fechado caracteriza-se como prolongamento de estabelecimento paulista da mesma empresa, não podendo realizar operações por conta própria, motivo pelo qual é vedado ao depósito fechado armazenar mercadorias em nome de estabelecimento da mesma empresa localizado em outro Estado. II. A movimentação de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade localizados em Estados distintos caracteriza-se como transferência, sujeitas às regras específicas estabelecidas na legislação do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 2 fev 2016

Resposta à Consulta Nº 5693/2015 DE 04/09/2015

ICMS – Aquisição direta de fabricante de agendas e catálogos personalizados – Agendas personalizadas a serem distribuídas a título de brinde a consumidor final – Substituição tributária – Catálogos personalizados a serem distribuídos a representantes comerciais para exposição dos produtos à venda – Obrigações acessórias. I. Aplicabilidade do tratamento tributário específico para distribuição de brindes por conta própria, constante dos artigos 455 a 457 do RICMS/2000, quando da aquisição direta de fabricante, substituto tributário, hipótese em que não se aplica a substituição tributária prevista no artigo 313-Z9, I e § 1º, do RICMS/2000. II. Por se enquadrarem na categoria de impressos personalizados, não há a ocorrência do fato gerador do imposto estadual na saída de catálogos personalizados confeccionados em papel, papelão ou papel plastificado com destino a representantes comerciais e, tampouco, essa saída enseja a emissão de Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 15 out 2015

Resposta à Consulta Nº 5692/2015 DE 10/11/2015

ICMS - Aquisição de mercadorias em território paulista por empresa de engenharia elétrica de outro Estado para aplicação em suas obras de construção civil - Alíquota. I. Na operação realizada por contribuinte paulista que destine mercadorias a estabelecimento de empresa de construção civil (que inclui empresa que realiza obras de engenharia elétrica), situado em outro Estado, aplica-se a alíquota interna do ICMS, sendo irrelevante o fato de o estabelecimento destinatário estar inscrito no cadastro de contribuintes de ICMS do outro Estado. II. Excepcionalmente, aplica-se a alíquota interestadual quando a construtora de outro Estado estiver adquirindo mercadoria efetivamente destinada à posterior operação tributada pelo ICMS.

Estadual - SP - DOE - 2 fev 2016

Resposta à Consulta Nº 5691/2015 DE 21/10/2015

ICMS – Devolução interestadual de "amendoim". I. O contribuinte que promover a devolução interestadual de "amendoim" deverá recolher o imposto, por ocasião da saída, mediante guia de recolhimentos especiais, que acompanhará a mercadoria ("amendoim") para ser entregue ao destinatário juntamente com o documento fiscal (artigo 350 e 351 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 27 nov 2015

Decreto Nº 32595 DE 18/01/2017

Estabelece o pagamento antecipado do ICMS nas entradas, neste Estado, de gado suíno vivo ou abatido, bem como os produtos de sua matança.

Estadual - MA - DOE - 19 jan 2017