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Resposta à Consulta Nº 13232/2016 DE 18/11/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com tintas, vernizes ou outros produtos da indústria química – CEST. I. Nas operações com o produto “Swift Hardener 2001 Green UV”, classificado no código 3208.90.39 da NCM, utilizado como catalisador no processo de fabricação de adesivo industrial, não se caracterizando como tinta ou verniz, não deverá ser indicado nenhum código CEST, uma vez que a mercadoria em questão não está relacionada em qualquer dos anexos do Convênio ICMS 92/2015.

Estadual - SP - DOE - 24 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13140/2016 DE 14/10/2016

ICMS – Armazém geral – Saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento – Emissão de documento fiscal único de devolução simbólica, com resumo diário das saídas. I. A disciplina referente a depósito de mercadorias em armazém geral não permite a emissão de Nota Fiscal única (contendo resumo diário das saídas) para o retorno simbólico ao estabelecimento depositante (Anexo VII, artigos 6º a 20, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 17 out 2016

Resposta à Consulta Nº 13129/2016 DE 14/10/2016

ICMS – Imunidade de livros – Materiais complementares (cartão de respostas, fichas de pesquisas, manual de orientação) – Incidência. I. A imunidade dos livros, prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, não se estende a outros materiais que acompanham tais livros, ainda que necessários à compreensão ou aprendizado do seu conteúdo.

Estadual - SP - DOE - 14 out 2016

Resposta à Consulta Nº 13127/2016 DE 28/09/2016

ICMS – Retorno de locação de equipamento – Remetente não obrigado à emissão de documento fiscal localizado em outro Estado – Emissão de Nota Fiscal pelo estabelecimento destinatário para acompanhar o transporte do bem locado. I. No retorno de locação de equipamento, remetido por pessoa não obrigada à emissão de documentos fiscais, a Nota Fiscal referente à entrada desse bem no estabelecimento poderá ser emitida para acompanhar o transporte do equipamento somente quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirá-la ou de transportá-la, hipótese em que a Nota Fiscal será emitida antes do início do transporte do bem locado.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2016

Resposta à Consulta Nº 13126/2016 DE 06/01/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Vendas pela internet – Possibilidade de emissão de CF-e SAT – CFOP. I – Empresa fabricante e comerciante de alimentos que emite Nota Fiscal Eletrônica pode, em substituição, emitir CF-e SAT em suas vendas pela internet, desde que, concomitantemente: (i) a venda não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (ii) o comprador seja não contribuinte do ICMS e (ii) a mercadoria seja entregue em domicílio, em território paulista. II – Tratando-se de venda de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento, deve ser utilizado o CFOP 5.101 e, em se tratando de venda mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, deve ser utilizado o CFOP 5.102.

Estadual - SP - DOE - 9 jan 2017

Resposta à Consulta Nº 13123/2016 DE 14/10/2016

ICMS – Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção na razão social do destinatário – Carta de Correção Eletrônica (CC-e). I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação de destinatário.

Estadual - SP - DOE - 14 out 2016

Resposta à Consulta Nº 13104/2016 DE 07/10/2016

ICMS – Importação de bens destinados ao ativo imobilizado por adquirente em fase pré-operacional – Regime Especial previsto no § 2º-A do artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 – Dúvidas quanto ao correto cumprimento do Regime Especial. I. Dúvidas de natureza procedimental devem ser dirigidas à Diretoria Executiva da Administração Tributária – Supervisão de Comércio Exterior – DEAT – COMEX a quem cabe acompanhar o cumprimento do Regime Especial (conforme artigo 6º do Regime Especial) o qual está sujeito a condições e obrigações cuja análise/verificação está fora da competência desta Consultoria Tributária.

Estadual - SP - DOE - 10 out 2016

Resposta à Consulta Nº 13128 DE 12/12/2016

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Emissão por terceiro, fora do estabelecimento da transportadora emitente. I. Conforme o atual sistema de emissão do CT-e, o procedimento de autorização é automático e executado especificamente para cada documento fiscal a ser emitido. Para essa emissão a empresa transportadora poderá utilizar o certificado digital de qualquer um de seus estabelecimentos para assinar eletronicamente os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos a serem emitidos pelas demais filiais. II. Desse modo, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e por terceira pessoa, fora do estabelecimento da transportadora, basta que àquela seja dado acesso ao software necessário ao sistema e que a empresa emitente (transportadora interessada) lhe delegue o seu certificado digital.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 13070/2016 DE 14/10/2016

ICMS – Obrigações acessórias – Cooperativa agroindustrial - Emissão de documento fiscal a sociedade em comum de produtor rural – Dados do destinatário. I. O quadro "Destinatário/Remetente" do documento fiscal deve ser preenchido com o nome ou a razão social do estabelecimento destinatário da mercadoria, conforme registrado no CADESP. II. Na eventual necessidade de identificação de qualquer dos sócios, seus dados poderão ser incluídos no quadro “Dados Adicionais” do documento emitido.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2016

Resposta à Consulta Nº 13068/2016 DE 23/09/2016

ICMS – Crédito – Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados por representantes comerciais e vendedores. I. A atividade desenvolvida pelos representantes comerciais (propagandistas), que demonstram e promovem medicamentos, visitando estabelecimentos e profissionais de saúde, embora necessária para a sua comercialização, não se confunde com essa, tratando-se de fase que a antecede (publicidade e propaganda), cujos efeitos serão produzidos ao longo do tempo, de modo que o imposto pago na aquisição do combustível para abastecimento dos veículos utilizados nessa atividade não conferem direito ao crédito. II. Quanto ao combustível que abastece os veículos utilizados diretamente pelos vendedores, que promovem o atendimento de necessidades de abastecimento dos distribuidores, entendemos que o crédito do imposto pago na sua aquisição pode ser aproveitado, em virtude dessa atividade relacionar-se diretamente com a comercialização das mercadorias fabricadas.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016