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Edital de Intimação DAS Nº 3 DE 17/01/2017

Intima os contribuintes constantes na relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE, a sanar irregularidades perante a Fazenda Pública Estadual, a fim de evitar o bloqueio da inscrição estadual.

Estadual - PE - DOE - 17 jan 2017

Resposta à Consulta Nº 11896 DE 24/03/2017

ICMS – Venda de carpetes – Remessa e instalação por equipe técnica do vendedor –Retorno do material excedente – Clientes localizados neste ou em outro Estado – Emissão de documentos fiscais. I. É considerada devolução de mercadoria a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior (artigo 4º, inciso IV, RICMS/2000). II. No retorno de material excedente por contribuinte do imposto, deverá ser emitida, por quem está realizando a devolução, Nota Fiscal de saída, para permitir a anulação dos efeitos da operação anterior, observado §15 do artigo 127 c/c artigo 57 do RICMS/2000. III. Contribuinte do imposto que receber mercadoria em devolução de pessoa não contribuinte do imposto, deverá emitir Nota Fiscal referente à entrada, conforme artigo 136, I, “a”, do RICMS/2000, sem direito a crédito do imposto, uma vez que não se trata de troca ou garantia nos termos dos artigos 63, I, e 452 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 29 mar 2017

Resposta à Consulta Nº 11879/2016 DE 14/10/2016

ICMS – Simples Nacional – Substituição tributária – Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado. I. Os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais com mercadorias cujo imposto foi recolhido antecipadamente por substituição tributária para consumidor final não contribuinte do ICMS deverão manter os procedimentos utilizados antes da implementação do Convênio 93/2015.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2016

Lei Nº 15243 DE 29/07/2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de proprietários ou locatários de imóveis residenciais e comerciais públicos e privados adotarem medidas para evitar a existência de criadouros para Aedes aegypti e Aedes albopictus, e adora outras providências. (Redação da ementa dada pela Lei Nº 16871 DE 15/01/2016).

Estadual - SC - DOE - 29 jul 2010

Resposta à Consulta Nº 11877/2016 DE 23/11/2016

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Nota Fiscal – Construção civil – Movimentação de materiais por empresa construtora. I. Na movimentação de materiais adquiridos de terceiro entre estabelecimento da empresa construtora e a obra, ou de uma obra para outra, deve-se emitir Nota Fiscal constando “Simples Remessa” como natureza da operação (CFOP 5.949), no próprio nome da empresa construtora, sem incidência do imposto. II. Na hipótese de a mercadoria adquirida de terceiro ser remetida pelo fornecedor diretamente para a obra e nela aplicada, tal fato deve ser consignado na coluna “Observações” do livro Registro de Entradas. Dessa forma, o documento fiscal relativo à aquisição não deve ser objeto de nenhum lançamento no livro Registro de Saídas. III. No fornecimento de mercadorias produzidas pelo contribuinte (construtora) fora do local da obra, para serem empregadas na obra de construção civil, deverá ser emitida Nota Fiscal, nos termos do artigo 125, inciso I, do RICMS/2000, sob o CFOP 5.101, tendo como destinatário o contratante do serviço de construção civil (dono da obra). IV. Para cada movimentação de materiais e bens entre canteiros de obras, por regra, é necessária a emissão de uma Nota Fiscal. Contudo, tratando-se de ferramentas ou equipamentos que seguem, e devem retornar, juntamente com funcionários operadores, poderá ser dispensada a emissão do documento fiscal, observado o disposto na Decisão Normativa CAT 08/2008.

Estadual - SP - DOE - 24 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 11872/2016 DE 06/12/2016

ICMS – Operações Relativas à Construção Civil – Obra Própria – Entrega de mercadorias pelo fornecedor diretamente no local da obra – Inscrição Estadual da obra. I. A remessa de materiais de construção efetuada por fornecedor diretamente ao local da obra tem tratamento específico, dado pelo artigo 4º, § 3º, do Anexo XI do RICMS/2000. II. De acordo com o § 4º do artigo 3º do Anexo XI do RICMS/2000, não é considerado estabelecimento o local da obra, sendo a inscrição facultativa.

Estadual - SP - DOE - 8 dez 2016

Edital de Bloqueio DAS Nº 3 DE 17/01/2017

Declara bloqueadas as inscrições no CACEPE, nulos os atos praticados e inidôneos todos os documentos fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE.

Estadual - PE - DOE - 17 jan 2017

Resposta à Consulta Nº 11871/2016 DE 23/09/2016

ICMS – Substituição Tributária – Importador de mercadorias relacionadas no item 1 do §1º do artigo 313-A do RICMS/2000 – Recebimento das mesmas mercadorias diretamente de outros Estados sem a retenção antecipada do imposto. I. Na saída de medicamentos arrolados no item 1 do § 1° do artigo 313-A do RICMS/2000 com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subsequentes a estabelecimento de importador. II. Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no item 1 do § 1° do artigo 313-A do RICMS/2000, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista atacadista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria e do imposto devido pelas operações subsequentes, na condição de sujeito passivo por substituição, ainda que seja também importador das mesmas mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11864/2016 DE 19/09/2016

ICMS – Nota Fiscal emitida com valor da operação em desconformidade com o efetivamente praticado – Destaque de ICMS a maior – Remessa interestadual – Impossibilidade de escrituração de Nota Fiscal de “devolução de preço” – Procedimentos para restituição ou compensação. I. Não há amparo legal na legislação paulista para a escrituração de Nota Fiscal de “devolução de preço”. II. A Portaria CAT 83/1991 disciplina os procedimentos para restituição ou compensação do ICMS indevidamente pago por destaque a maior em documento fiscal.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2016

Decreto Nº 44041 DE 16/01/2017

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado,relativamente à suspensão da cobrança do ICMS no retorno de trilhos de aço remetidos para armazenagem neste Estado.

Estadual - PE - DOE - 17 jan 2017