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Resposta à Consulta Nº 14353/2016 DE 30/11/2016

Ementa ICMS – Obrigações Acessórias – Notas Fiscais emitidas em contingência (EPEC ou Formulário de Segurança) – Obrigatoriedade de impressão do DANFE. I – É obrigatória a impressão do DANFE referente a Notas Fiscais emitidas em contingência (EPEC ou Formulário de Segurança), mesmo que tais Notas Fiscais se refiram a situações em que não ocorre a efetiva circulação de mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 14351/2016 DE 09/12/2016

Ementa ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção. I. As operações internas que o substituto tributário promover com válvulas (classificadas na posição 8481 da NCM) que sejam destinadas diretamente a outro estabelecimento contribuinte que irá utilizá-las em suas instalações, na qualidade de consumidor final, sem que haja posterior etapa de circulação da mercadoria ou saída subsequente das mesmas, não se submetem às regras da substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 12 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 14350/2016 DE 09/12/2016

Ementa ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção. I. As operações internas que o substituto tributário promover com válvulas (classificadas na posição 8481 da NCM) que sejam destinadas diretamente a estabelecimento industrial que irá utilizá-las em suas instalações ou equipamentos fabris na qualidade de consumidor final, sem que haja posterior etapa de circulação da mercadoria ou saída subsequente das mesmas, não se submetem às regras da substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 12 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 13340/2016 DE 09/12/2016

ICMS – Emenda Constitucional 87/2015 – Diferencial de alíquotas. I – São consideradas internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio.

Estadual - SP - DOE - 12 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 14785 DE 12/05/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Baixa indevida de mercadorias do estoque – Reintegração ao estoque para posterior remessa ao fornecedor para troca – Procedimentos para regularização. I – A devolução é uma operação de circulação de mercadoria e, portanto, se sujeita às regras gerais do ICMS. II – Não há previsão legal para cancelamento de Nota Fiscal emitida nos termos do artigo 125, VI do RICMS/2000 quando constarem outras mercadorias além das indevidamente incluídas.

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 13318/2016 DE 27/10/2016

ICMS – Crédito – Sacola plástica. I – É admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas.

Estadual - SP - DOE - 7 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13307/2016 DE 23/11/2016

ICMS – Insumos agropecuários – Isenção de que trata o inciso VIII do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 – Farinha de penas (2301.10.90) e óleo de vísceras de aves (1506.00.00). I – Inaplicabilidade da isenção prevista a insumos agropecuários com relação a mercadorias destinadas a outros usos, como à fabricação de rações de animais domésticos.

Estadual - SP - DOE - 24 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13324/2016 DE 09/12/2016

ICMS – Operações internas com implementos e tratores agrícolas novos e usados – Alíquota – Diferimento. I. O Decreto 51.608/2007 concede diferimento do lançamento do imposto nas saídas internas dos produtos listados no Anexo II da Resolução SF-4/98, novos ou usados, destinadas a estabelecimento rural, contribuinte do ICMS, que utilize os equipamentos adquiridos em atividades agrícolas ou pastoris, da apicultura, avicultura, sericicultura, piscicultura e outras, de pequenos animais, e de atividades extrativas vegetal e animal. II. Também é aplicável o diferimento previsto nesse Decreto às saídas realizadas pelo fabricante com destino a distribuidor comercial ou revendedor de máquinas e implementos agrícolas, que comercialize essas mercadorias com estabelecimento rural. III. É aplicável a alíquota de 12% nas operações internas com os implementos e tratores agrícolas (dentre outros), desde que relacionados por sua descrição e classificação na NCM, no mesmo Anexo II da Resolução SF-4/98.

Estadual - SP - DOE - 12 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 13329/2016 DE 08/12/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres – Operações com escadas de alumínio. I. Às operações com o produto “escada de alumínio”, classificado sob o código 7616.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), não se aplica o regime de substituição tributária previsto no item 97 do § 1° do artigo 313-Y do RICMS/2000, por não corresponder à descrição deste item como "outras obras de alumínio, próprias para construções".

Estadual - SP - DOE - 8 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 13304/2016 DE 30/11/2016

ICMS – Redução de base de cálculo – Óleos e gorduras. I. A redução de base de cálculo prevista no inciso VIII do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável nas saídas internas de óleos vegetais comestíveis do capítulo 15 destinados à alimentação humana. II. A redução de base de cálculo prevista no inciso VI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, por sua vez, é aplicável nas saídas internas de óleos vegetais comestíveis (sendo irrelevante a destinação e uso a ser dado pelo destinatário desse produto) refinados, semi-refinados, em bruto ou degomados, exceto o de oliva.

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2016