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Decreto Nº 5556 DE 23/12/2016

Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, e adota outras providências.

Estadual - TO - DOE - 23 dez 2016

Portaria ADAPEC Nº 441 DE 16/12/2016

Dispõe sobre o cadastro na Agência de Defesa Agropecuária do Estado para estabelecimentos comerciais e/ou industriais que comercializam, armazenam e produzem produtos para uso na agropecuária.

Estadual - TO - DOE - 23 dez 2016

Lei Nº 5789 DE 22/12/2016

Altera a Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 26 dez 2016

Lei Nº 5792 DE 22/12/2016

Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2017, e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 26 dez 2016

Instrução Normativa GSF Nº 1307 DE 21/12/2016

Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A -.

Estadual - GO - DOE - 26 dez 2016

Instrução Normativa GSF Nº 1308 DE 21/12/2016

Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A -.

Estadual - GO - DOE - 26 dez 2016

Lei Nº 19552 DE 19/12/2016

Altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás.

Estadual - GO - DOE - 20 dez 2016

Portaria SUTRI Nº 611 DE 23/12/2016

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

Estadual - MG - DOE - 24 dez 2016

Comunicado GEFIS/EPCF Nº 51 DE 22/12/2016

Estabelece a base de cálculo do café e dos metais, para o período de 19.12.2016 a 25.12.2016.

Estadual - RO - DOE - 22 dez 2016

Decreto Nº 16514 DE 29/02/2016

Ementa ICMS – Pagamento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 – Escrituração dos valores no Livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS). I – O estabelecimento paulista que receber mercadoria arrolada no § 1º do artigo 313-W do RICMS/2000, diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada, deve recolher o imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 (inciso II e § 2º do referido artigo 313-W), o qual será calculado de acordo com a fórmula indicada no § 2º do citado artigo 426-A. II – No caso de estabelecimento destinatário paulista comerciante varejista, a escrituração das operações a que se refere o artigo 426-A do RICMS/2000 deverá ser efetuada nos termos do artigo 277 desse regulamento, considerando-se o valor recolhido por antecipação como imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 11 jul 2016