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Resposta à Consulta Nº 3273/2014 DE 16/07/2014

ICMS – Substituição Tributária – Operações com Sorvetes – Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de sobremesas diversas. I. Na aquisição por restaurantes de “sorvetes” diretamente de contribuinte substituto tributário, para a elaboração e preparação de sobremesas, não é aplicável a substituição tributária do artigo 295 do RICMS/2000. II. Os valores comercializados relativos às sobremesas elaboradas com sorvete, bem como, as bolas de sorvetes em taça comporão a receita bruta sujeita à aplicação do percentual simplificado de 3,2%, na medida em que caracterizam sobremesas diversas do produto originalmente adquirido (sorvete).

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Decreto Nº 8844 DE 13/12/2016

Acresce dispositivo ao Decreto nº 8.349, de 1º de abril de 2015.

Estadual - GO - DOE - 15 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 3274/2014 DE 16/07/2014

ICMS – Substituição Tributária – Operações com Sorvetes – Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de sobremesas diversas. I. Na aquisição por restaurantes de “sorvetes” diretamente de contribuinte substituto tributário, para a elaboração e preparação de sobremesas, não é aplicável a substituição tributária do artigo 295 do RICMS/2000. II. Os valores comercializados relativos às sobremesas elaboradas com sorvete, bem como, as bolas de sorvetes em taça comporão a receita bruta sujeita à aplicação do percentual simplificado de 3,2%, na medida em que caracterizam sobremesas diversas do produto originalmente adquirido (sorvete).

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Lei Nº 9614 DE 21/09/2011

Institui a Política Estadual de Estímulo e Desenvolvimento ao Artesanato no Estado de Mato Grosso.

Estadual - MT - DOE - 21 set 2011

Resposta à Consulta Nº 3275/2014 DE 17/07/2014

ICMS – Substituição Tributária – Operações com Sorvetes – Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de sobremesas diversas. I. Na aquisição por restaurantes de “sorvetes” diretamente de contribuinte substituto tributário, para a elaboração e preparação de sobremesas, não é aplicável a substituição tributária do artigo 295 do RICMS/2000. II. Os valores comercializados relativos às sobremesas elaboradas com sorvete, bem como, as bolas de sorvetes em taça comporão a receita bruta sujeita à aplicação do percentual simplificado de 3,2%, na medida em que caracterizam sobremesas diversas do produto originalmente adquirido (sorvete).

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3276/2014 DE 16/07/2014

ICMS – Substituição Tributária – Operações com Sorvetes – Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de sobremesas diversas. I. Na aquisição por restaurantes de “sorvetes” diretamente de contribuinte substituto tributário, para a elaboração e preparação de sobremesas, não é aplicável a substituição tributária do artigo 295 do RICMS/2000. II. Os valores comercializados relativos às sobremesas elaboradas com sorvete, bem como, as bolas de sorvetes em taça comporão a receita bruta sujeita à aplicação do percentual simplificado de 3,2%, na medida em que caracterizam sobremesas diversas do produto originalmente adquirido (sorvete).

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3277/2014 DE 16/07/2014

ICMS – Substituição Tributária – Operações com Sorvetes – Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de sobremesas diversas. I. Na aquisição por restaurantes de “sorvetes” diretamente de contribuinte substituto tributário, para a elaboração e preparação de sobremesas, não é aplicável a substituição tributária do artigo 295 do RICMS/2000. II. Os valores comercializados relativos às sobremesas elaboradas com sorvete, bem como, as bolas de sorvetes em taça comporão a receita bruta sujeita à aplicação do percentual simplificado de 3,2%, na medida em que caracterizam sobremesas diversas do produto originalmente adquirido (sorvete).

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3278/2014 DE 22/07/2014

ICMS – Restaurantes – Convênio entre empresas – Programa de descontos – Fornecimento de Refeição – Base de cálculo. I. Crédito obtido em programa de descontos, sem estar sujeito a qualquer condição, e utilizado como dedução do valor da operação, não se inclui na base de cálculo do imposto. II. O valor correspondente ao desconto incondicional deve constar expressamente no documento fiscal referente à operação.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3279/2014 DE 17/07/2014

ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Venda de mercadoria para empresa contribuinte sediada em outro Estado que está prestando serviço em território paulista. I. A natureza da operação é interna, pois a circulação da mercadoria se dá exclusivamente dentro do Estado de São Paulo (utilização de CFOP do grupo “5”). II. Na venda para contribuinte do ICMS (sediado neste ou em outro Estado), deve ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mesmo quando a mercadoria é retirada no estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3280/2014 DE 04/08/2014

ICMS - Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e higiene pessoal - Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA - ST). I. Nas operações realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, deverá ser aplicado o percentual de IVA-ST correspondente a 177,19% para obtenção da base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016