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Resposta à Consulta Nº 3202/2014 DE 08/07/2014

ICMS – Saída antecipada de mercadoria que será trocada em virtude de defeito de produto anteriormente vendido - Cobrança de “taxa emergencial” de entrega. I. A saída de mercadoria a qualquer título caracteriza operação sujeita à incidência do imposto estadual (CFOP 5.949/6949), ainda que não se trate de venda (artigo 2º, I, do RICMS/2000). II. O valor cobrado a título de “taxa emergencial” integra o valor da operação de remessa antecipada do produto, acobertado ou não pela garantia (artigo 37, § 1º, item 1, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 24 nov 2016

Lei Nº 13597 DE 14/12/2016

Institui o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado da Bahia, altera dispositivos da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, bem como revoga a Lei nº 11.478, de 01 de julho de 2009.

Estadual - BA - DOE - 15 dez 2016

Instrução Normativa SAT Nº 7 DE 14/12/2016

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

Estadual - BA - DOE - 15 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 3204/2014 DE 09/06/2014

ICMS – AQUISIÇÃO DE BEM PARA INTEGRAÇÃO NO ATIVO IMOBILIZADO – CRÉDITO INTEGRAL DO IMPOSTO (ARTIGO 29, II, DAS DDTT DO RICMS/2000). I. Para que o estabelecimento industrial paulista dos setores relacionados no § 3º do artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 possa se valer da faculdade prevista no inciso II do artigo 29 referido é necessário que, além das demais condições previstas no § 1º desse dispositivo, sejam satisfeitas duas condições cumulativas, quais sejam, que a aquisição do bem destinado à integração no ativo imobilizado pelo estabelecimento industrial seja feita diretamente de fabricante paulista e que o bem tenha sido produzido em estabelecimento localizado neste Estado.

Estadual - SP - DOE - 24 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3206/2014 DE 01/07/2014

ICMS – Armazém geral – Estoque de clientes diversos - Diferença de quantidade de mercadoria apurada após inventário – Remetente/destinatário - Procedimento para regularização. I. Cabe à área executiva da Secretaria da Fazenda analisar e orientar os contribuintes sobre questões pertinentes a procedimentos técnico-operacionais referentes a saneamento de irregularidades não previstas nas normas regulamentares. II. Questões de natureza procedimental (controles e regularização de estoques) devem ser dirigidas ao Posto Fiscal competente a fim de obter orientação para sua regularização, valendo-se do instituto da denúncia espontânea (art. 529 do RICMS/00).

Estadual - SP - DOE - 23 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3208/2014 DE 20/06/2014

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – TRAVESSEIROS E PILLOW (ART. 313-Z1 DO RICMS/2000). I. O produto “almofada”, classificado na NCM 9404.90.00, não está sujeito à substituição tributária no Estado de São Paulo, por não se caracterizar como “travesseiros e pillow”, conforme a descrição do artigo 313-Z1, §1º, item 3 do RICMS/2000. II. O produto “protetor de colchão”, classificado na NCM 9404.90.00, também não está sujeito à substituição tributária no Estado de São Paulo, por também não se caracterizar como “travesseiros e pillow”, conforme a descrição do artigo 313-Z1, §1º, item 3 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 24 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3209/2014 DE 01/07/2014

ICMS – Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional. I. A operação de devolução é a operação que tem por objetivo anular todos os efeitos da operação anterior (art. 4º, inciso IV, do RICMS/2000). II. A empresa optante pelo Simples Nacional, quando da devolução da mercadoria, deverá indicar, no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal que acoberta a operação, o valor da operação, a base de cálculo, o valor dos impostos destacados (dentre eles o ICMS), o número da nota fiscal original e o motivo da devolução. III. Quando do recebimento da mercadoria devolvida, a empresa poderá creditar-se, independentemente de autorização, do valor do imposto debitado por ocasião da saída (art. 63, I, “c”, do RICMS/2000), desde que atendidas as condições do art. 454 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 24 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3211/2014 DE 01/07/2014

ICMS – Redução da base de cálculo – Fitas Adesivas. I. As saídas internas das fitas adesivas classificadas no código 5603.12.90 da NCM, efetuadas por estabelecimento fabricante, desde que não sejam destinadas a consumidor final, estão contempladas pela redução da base de cálculo prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 24 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3214/2014 DE 09/06/2014

ICMS - Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte iniciada em outro Estado. I. Considera-se como início da prestação o local onde se encontra a carga a ser transportada. II. Devem ser observadas as prescrições legais e regulamentares do Estado da Federação onde se inicia a prestação.

Estadual - SP - DOE - 24 nov 2016

Lei Nº 10536 DE 07/12/2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de acesso à cozinha de estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo, como restaurantes, bares, lanchonetes, fast food, hotéis, motéis, casas noturnas e congêneres, no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Estadual - MA - DOE - 12 dez 2016