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Resposta à Consulta Nº 14374/2016 DE 30/11/2016

ICMS – Substituição tributária – Saídas de autopeças sujeitas à substituição tributária – Operações praticadas pelo substituto tributário (importador). I. Somente é aplicável a exceção à substituição tributária prevista para saídas com destino a outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, no caso de o destinatário do produto ser estabelecimento fabricante.

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2016

Edital de Justificativa DAS Nº 12 DE 07/12/2012

Informa que os contribuintes, cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF e EDOC referente ao período de outubro/2016 do dia 08/12/2016 até o dia 20/12/2016.

Estadual - PE - DOE - 8 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 14369/2016 DE 30/11/2016

ICMS – Farmácia de manipulação – Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas – Crédito do imposto. I. As aquisições de insumos utilizados na preparação de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas, destinados a paciente individualizado, que estejam em conformidade com o disposto na alínea “a” do inciso VII do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, tratando-se, portanto, de operação sujeita ao ISSQN, não dão direito a crédito de ICMS.

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 14359/2016 DE 30/11/2016

ICMS – Regime especial do Convênio ICMS-05, de 03 de abril de 2009 – Erro material de preenchimento da NF-e definitiva (Cláusula terceira, § 1º, do Convênio ICMS-05/2009). I - Nas hipóteses em que a Nota Fiscal definitiva a que se refere a Cláusula terceira, § 1º, do Convênio ICMS-05/2009 seja emitida, por erro material, com quantidade a maior do que a que constou da NF-e correspondente ao carregamento, é cabível a solicitação de Pedido de Cancelamento, desde que dentro do período de apuração e que não tenha transcorrido o prazo de 480 horas para cancelamento extemporâneo de NF-e transmitida à Secretaria da Fazenda (artigo 18, § 1º, da Portaria CAT 162/2008).

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 14786 DE 31/03/2017

ICMS – Prestação de serviço de manutenção, em território paulista, de veículo pertencente a terceiro, com fornecimento de partes e peças. I – São consideradas internas as operações com autopeças empregadas em reparos de veículos pertencentes a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio. II – Também são consideradas internas as operações com autopeças empregadas em reparos de veículos pertencentes a contribuintes do ICMS estabelecidos em outros Estados, pois a circulação da mercadoria completa-se dentro do território paulista.

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2018

Declaração de Ineficácia de Consulta COTRI Nº 24 DE 06/12/2016

Estadual - DF - DOE - 14 dez 2016

Portaria SEF Nº 267 DE 13/12/2016

Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Estadual - DF - DOE - 14 dez 2016

Declaração de Ineficácia de Consulta COTRI Nº 26 DE 09/12/2016

Estadual - DF - DOE - 14 dez 2016

Portaria SEF Nº 268 DE 13/12/2016

Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC para efeito do disposto no art. 1º , da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

Estadual - DF - DOE - 14 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 5757 DE 22/12/2015

ICMS – Redução de base de cálculo - Veículo usado – Operação interestadual. I – O contribuinte do imposto que vender veículo usado para contribuinte localizado em outro Estado deve aplicar a redução da base de cálculo prevista no artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 3 abr 2018