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Consulta SEFA Nº 40 DE 07/04/2016

ICMS. LEITE EM PÓ. OPERAÇÕES INTERNAS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.

Estadual - PR - DOE - 7 abr 2016

Portaria DETRAN/SUPER Nº 1629 DE 30/11/2016

Estabelece prazos e procedimentos para implantação da Portaria DENATRAN nº 238/14 em conformidade com a Resolução Contran nº 493/14.

Estadual - CE - DOE - 2 dez 2016

Decreto Nº 37099 DE 02/12/2016

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 3 dez 2016

Decreto Nº 37098 DE 02/12/2016

Altera o Decreto nº 17.252, de 29 de dezembro de 1994, que consolida e dá nova redação ao Regulamento do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN.

Estadual - PB - DOE - 3 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 5883/2015 DE 29/12/2015

ICMS – Artigo 313-Z11 do RICMS/2000 – Aparelhos para filtrar água – IVA/ST. I. Aplica-se às saídas de “aparelhos para filtrar água” o IVA-ST previsto no item 1 do Anexo Único da Portaria CAT-58/2014.

Estadual - SP - DOE - 11 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 5886/2015 DE 14/10/2015

ICMS – Alíquota – Suportes elásticos para camas. I. A aplicação da alíquota de 12% é restrita às saídas internas com os produtos "suportes elásticos para camas", classificados no código 9404.10 da NCM.

Estadual - SP - DOE - 8 dez 2015

Resposta à Consulta Nº 5887/2015 DE 20/10/2015

ICMS – Redução de base de cálculo – Cesta básica – Óleos vegetais comestíveis refinados, semi-refinados, em bruto ou degomados, exceto o de oliva, e a embalagem destinada a seu acondicionamento. I. As operações de saída interna de rótulos com destino ao estabelecimento fabricante não estão abrangidas pela redução de base de cálculo, pois o rótulo não é considerado embalagem. II. As saídas internas dos óleos vegetais (que inclui a embalagem destinada a seu acondicionamento já com o rótulo colado) estão abrangidas pela redução de base de cálculo a que se refere o artigo 3º, inciso IV, do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 8 dez 2015

Resposta à Consulta Nº 5889 DE 12/11/2015

ICMS – Substituição Tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000– Café torrado em grãos – Inaplicabilidade. I. A aplicação do regime jurídico da substituição tributária restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação na NBM/SH constantes no RICMS/2000 (Decisão Normativa CAT – 12/2009). II. Relativamente ao produto "café torrado em grãos", por não se enquadrar em nenhuma das descrições de produtos à base de café, previstas no § 1º, itens 2, "d", e 11, "d" e "i", do artigo 313-W do RICMS/2000, as operações subsequentes envolvendo esse produto não estão sujeitas ao regime jurídico de substituição tributária previsto neste dispositivo.

Estadual - SP - DOE - 4 fev 2016

Consulta SEFA Nº 41 DE 07/04/2016

ICMS. LEITE DE COCO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE.

Estadual - PR - DOE - 7 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 5891/2015 DE 22/12/2015

ICMS – Notificação efetuada pelo fisco municipal para substituição de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) – Falta de competência legal. I.A exigência para retificação de GIA situa-se no âmbito de competência exclusiva da Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT) da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (artigo 41, inciso II do Decreto 60.812/2014).

Estadual - SP - DOE - 11 mar 2016