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Portaria GABIN Nº 413 DE 16/11/2016

Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

Estadual - MA - DOE - 21 nov 2016

Portaria GABIN Nº 414 DE 16/11/2016

Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

Estadual - MA - DOE - 21 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13205/2016 DE 11/11/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-G, 313-Z13 e 313-Z15, todos do RICMS/2000, para serem utilizadas como utensílios para o fornecimento de refeições e lanches. I.Visto que a sistemática da substituição tributária pressupõe operação subsequente a ser realizada por outro contribuinte paulista do ICMS, nas saídas internas de potes para sundae, copos descartáveis para bebidas, tampa para copos descartáveis para bebidas, cinta para casquinha, lâmina de bandeja, pratos plásticos, suporte de copos para drive thru, talheres plásticos, canudos de plástico e guardanapos, diretamente do estabelecimento do substituto tributário com destino a estabelecimento paulista usuário final dessas mercadorias (utensílios para o fornecimento de refeições), ainda que se trate de mercadorias arroladas nos §§ 1ºs dos artigos 313-G, 313-Z13 e 313-Z15, todos do RICMS/2000, não se aplica a substituição tributária, uma vez que não haverá saída subsequente dessas mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13204/2016 DE 11/11/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-Z13 e 313-Z15, ambos do RICMS/2000, para serem utilizadas como utensílios para o fornecimento de refeições e lanches. I.Visto que a sistemática da substituição tributária pressupõe operação subsequente a ser realizada por outro contribuinte paulista do ICMS, nas saídas internas de caixas de papel descartáveis para lanches, caixas de papel descartáveis para batatas e etiqueta de papel de validade, diretamente do estabelecimento do substituto tributário com destino a estabelecimento paulista usuário final dessas mercadorias (utensílios para o fornecimento de refeições), ainda que se trate de mercadorias arroladas nos §§ 1ºs dos artigos 313-Z13 e 313-Z15, ambos do RICMS/2000, não se aplica a substituição tributária, uma vez que não haverá saída subsequente dessas mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13195/2016 DE 14/10/2016

ICMS – Venda para entrega futura – Emissão de Nota Fiscal de “Simples Faturamento” – Desistência da venda antes da saída da mercadoria. I. Considerando que a Nota Fiscal emitida para cobrança antecipada na operação de entrega futura é de “simples faturamento”, na hipótese de haver desistência da venda antes da saída da mercadoria, o contribuinte pode registrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, preservando consigo todos os documentos comprobatórios de que houve a desistência da operação.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2016

Resposta à Consulta Nº 13194/2016 DE 10/11/2016

ICMS - Operações com software por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming) - Incidência. I. A comercialização de software, em regra, está sujeita à incidência do ICMS independentemente da forma como se dê, seja por mídia física ou por transferência eletrônica de dados (download ou streaming). II. Todavia, enquanto não houver definição do local de ocorrência do respectivo fato gerador as operações com softwares por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming) estão isentas do ICMS (artigo 37 das DDTT do RICMS/SP) e não será exigida pelo Estado de São Paulo a emissão de documentos fiscais relativos a tais operações.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13177/2016 DE 10/10/2016

ICMS – Venda de artigos cosméticos para contribuinte do imposto (varejista) – Emissão de documento fiscal. I. O regime especial previsto para a remessas de mercadorias para representantes, mandatários, revendedores e outros, dispensados de inscrição estadual (a critério do fisco), não desobriga o contribuinte da emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, nas operações que realiza com outros contribuintes do imposto estadual (artigo 288 c/c artigos 124 e 125, todos do RICMS/SP).

Estadual - SP - DOE - 14 out 2016

Resposta à Consulta Nº 13175/2016 DE 03/11/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos da indústria alimentícia (“massa líquida para panqueca”) – Protocolo ICMS 119/2012. I. As remessas da mercadoria “massa líquida de panqueca”, classificada no código 1902.11.10 da NCM, realizadas por estabelecimento de Santa Catarina com destino a estabelecimento paulista não estão sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos da Decisão Normativa CAT 02/2010, por se caracterizar como produto que não sofreu qualquer processo de cocção, adição de recheio (de carne ou de outras substâncias) ou outra forma de tratamento ou preparo.

Estadual - SP - DOE - 9 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13154 DE 13/12/2016

ICMS – Produtor Rural – Crédito – Aquisição de estufas para utilização no cultivo de plantas ornamentais. I. É admitido o crédito do ICMS cobrado na aquisição de bens destinados a integrar o ativo imobilizado do contribuinte, desde que sejam utilizados, direta e exclusivamente, no desenvolvimento de sua atividade, da qual resulte a realização subsequente de operações sujeitas à incidência do imposto, e que sejam tais bens caracterizados, exclusivamente, como móveis, nos termos do artigo 82 do Código Civil.

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2018

Solução de Consulta COTRI Nº 18 DE 18/11/2016

ICMS. Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza Lei nº 4.220/2008.  Perfumes e cosméticos. Lista. Substituição tributária.

Estadual - DF - DOE - 24 nov 2016