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Resposta à Consulta Nº 13272/2016 DE 26/10/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças. I. O regime de substituição tributária previsto no artigo 313-O do RICMS/2000 é aplicável às operações internas com as mercadorias enquadradas no conceito de autopeça, arroladas, por sua descrição e classificação na NCM, no § 1º do referido artigo. II. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. III. Somente se não houver possibilidade de integração em veículo automotor terrestre, e tendo como finalidade exclusiva o uso industrial, é que não será aplicável o referido regime de substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 7 nov 2016

Instrução Normativa SRE Nº 75 DE 21/11/2016

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Estadual - GO - DOE - 23 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13263/2016 DE 04/11/2016

ICMS – Crédito – Aquisição de carne bovina de outro Estado para revenda com a aplicação da isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do RICMS/2000. I. O subitem 1.1 do Comunicado CAT-37/2009 esclarece que a previsão de manutenção do crédito constante do § 1º do artigo 144 do Anexo I do RICMS/2000 é apenas para a saída isenta promovida por frigorífico industrial ou abatedor referente à aquisição de gado bovino ou suíno em pé utilizado como insumo na fabricação dos produtos isentos. II. O subitem 1.2 do Comunicado esclarece que, quando a saída isenta for promovida por comerciante atacadista ou varejista, caso da aquisição de carnes para revenda trazida a análise, o valor do imposto destacado na Nota Fiscal relativa à aquisição interna ou interestadual dos produtos isentos não poderá ser lançado a crédito.

Estadual - SP - DOE - 9 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13257/2016 DE 10/11/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações interestaduais destinadas a contribuinte do Estado de São Paulo com auto rádio (aparelho receptor para radiodifusão). I. As operações interestaduais com o produto auto rádio, classificado no código 8527.21.00, destinadas a contribuinte localizado neste Estado de São Paulo, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária, pois não se enquadram, cumulativamente, por sua descrição e classificação na NCM, no rol de mercadorias constantes no RICMS/2000 como sujeitas à referida sistemática.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13252/2016 DE 10/11/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com medicamentos. I. As operações com algodão, classificado na posição 3005 da NCM, estão submetidos ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-A do RICMS/2000, independentemente da aplicação a ser dada as mercadorias por seu adquirente final.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13249 DE 26/10/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com aparelhos mecânicos para filtrar ou depurar água. I. A partir de 01/01/2016, com a revogação do item 5 do § 1º do artigo 313-Z11 do RICMS/2000, as operações internas com aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto os elétricos, classificados no código 8421.21.00 da NCM, deixaram de estar submetidas ao regime jurídico da substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 7 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13224/2016 DE 09/11/2016

1.A Consulente, tendo por atividade principal o “comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente”, conforme CNAE (46.49-4/99), faz referência ao artigo 55, inciso XVIII, do RICMS/2000 para informar que “é importadora e revendedora de brinquedos e outros itens classificados na posição 95 da TIPI” e que: (i) “passou a importar recentemente, com intuito de comercialização posterior, alguns produtos que foram, por conta de suas características, classificados na posição 9505.90.00 na Tabela de Incidência do IPI possuindo como descrição do código da (...) NBM/SH o título ‘Outros’ e está contida dentro do grupo 9505 da referida Tabela, grupo este que tem como descrição ‘Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia artigos surpresa’”; (ii) “ao realizar o levantamento necessário para atribuição da correta tributação do (...) ICMS destes produtos (...) se deparou com uma dúvida sobre o correto percentual de imposto (alíquota) aplicável às operações internas com os produtos enquadrados nesta situação (...) seja para a importação e/ou comercialização dos mesmos”. 2.Pergunta se está correta “em manter a posição atualmente adotada de aplicar o percentual de 25% como alíquota de ICMS” e, em caso negativo, questiona “qual alíquota de ICMS deve ser aplicada aos produtos classificados na posição 9505.90.00”.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13214 DE 03/11/2016

ICMS – Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional. I. Caso a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna aplicável às saídas da mercadoria, deverá ser recolhido o valor correspondente à diferença entre essas alíquotas pela base de cálculo.

Estadual - SP - DOE - 9 nov 2016

Resolução Normativa AGR/CR Nº 37 DE 21/08/2015

Dispõe sobre a tabela de preços e prazos dos serviços públicos especiais de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, conforme processo n° 201500029000951/2015

Estadual - GO - DOE - 21 ago 2015

Portaria GSEFAZ Nº 347 DE 22/11/2016

Altera a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

Estadual - AM - DOE - 23 nov 2016