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Resposta à Consulta Nº 13320/2016 DE 11/11/2016

ICMS – Obrigações acessórias – Escrituração – Aquisição de prestação de serviço de transporte – Serviço tomado de transportadora localizada em outro Estado. I. O valor da prestação contratada, para fins de lançamento referente ao registro de entrada, deve ser o valor total da prestação constante no documento fiscal referente ao serviço tomado (artigo 214 do RICMS/SP).

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13317/2016 DE 16/11/2016

ICMS – Redução da base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 – Conjunto automatizador de portões, classificado no código 8479.89.99 da NCM. I – No caso de o produto estar corretamente classificado no código 8479.89.99 da NCM, independentemente do uso efetivo que venha a ter, aplica-se a redução da base de cálculo do ICMS de que trata o artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000, combinado com o subitem 62.7 do Anexo I do Convênio ICMS-52/1991.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13310/2016 DE 04/11/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Ressarcimento. I. Mercadorias adquiridas de estabelecimentos localizados em outras Unidades da Federação com a retenção antecipada do imposto, ou, sem a retenção antecipada do imposto (hipótese de recolhimento antecipado nos moldes do artigo 426-A do RICMS/2000). II. Posterior revenda de tais mercadorias para estabelecimentos situados em outras Unidades da Federação. III. Direito ao ressarcimento integral do valor do imposto recolhido antecipadamente (artigo 269, inciso IV, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 9 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13305/2016 DE 25/10/2016

ICMS - Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda paulista - Fornecedores de matéria-prima e industrializadores deste ou de outros Estados - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor ao industrializador - Emissão de Nota Fiscal pelo autor da encomenda. I. O autor da encomenda deve emitir Nota Fiscal relativa à remessa simbólica em nome do estabelecimento industrializador, sem destaque do valor do imposto, mencionando, além de outros requisitos, o número, a série e data do documento fiscal emitido pelo fornecedor em nome do adquirente das mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 7 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13296/2016 DE 10/11/2016

ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria que por qualquer motivo não foi entregue ao destinatário – CFOP – Nota Fiscal de entrada. I – Na entrada de mercadoria não entregue ao adquirente e retornada ao estabelecimento do remetente fabricante, no documento fiscal correspondente à operação de devolução devem ser utilizados os CFOPs 1.201/2.201 (devolução de venda de produção do estabelecimento) ou 1.410/2.410 (devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária), conforme o caso. II - Na emissão da Nota Fiscal de entrada o contribuinte deve informar os dados de seu próprio estabelecimento nos campos referentes ao “Destinatário/Remetente”.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13288 DE 10/11/2016

ICMS – Operações com sucata de alumínio – industrialização por conta e ordem de terceiro. I. Na industrialização por encomenda de sucatas de alumínio (NCM 7602), além do cumprimento das obrigações acessórias previstas nos artigos 404 a 408 do RICMS/2000, na saída do produto resultante da industrialização, em retorno ao estabelecimento autor da encomenda, o imposto deverá ser calculado e pago sobre o valor da matéria-prima recebida e sobre o valor total cobrado do autor da encomenda, o que inclui a mão-de-obra e o material empregado, pelo estabelecimento que tiver efetivado a industrialização (artigo 393-A, I do RICMS/2000), que deverá também emitir uma Nota Fiscal com os CFOP's 5.902 (retorno de mercadoria utilizada na industrialização) e 5.124 (industrialização efetuada para outra empresa) para acompanhar a saída da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13287/2016 DE 04/11/2016

ICMS – Substituição Tributária – Operações com “pão de queijo congelado” classificado no código 1901.20.00 da NCM. I. As operações internas com “pão de queijo congelado”, classificado no código 1901.20.00 da NCM, não se sujeitam à sistemática da substituição tributária, uma vez que tal produto não se encontra arrolado, por sua descrição ou classificação, no artigo 313-W do RICMS/2000. II. A alíquota aplicável ao produto “pão de queijo congelado”, classificado no código 1901.20.00 da NCM é de 18%. Aplica-se a redução de base de cálculo prevista no artigo 39, inciso XII, do Anexo II, do RICMS/2000, às saídas internas envolvendo o citado produto, desde que observados todos os requisitos e condições constantes de seus §§ 1º e 4º.

Estadual - SP - DOE - 9 nov 2016

Ato CONDER Nº 6 DE 31/10/2016

Prorrogar pelo prazo de 6 (seis) meses o Incentivo Tributário sobre a carne com osso concedido através da Resolução nº 003/2007/CONDER.

Estadual - RO - DOE - 22 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 13274/2016 DE 11/11/2016

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2016

Ato CONDER Nº 16 DE 31/10/2016

Dispõe sobre a concessão de incentivo tributário à empresa DISTRIBOI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA.

Estadual - RO - DOE - 22 nov 2016