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Resposta à Consulta Nº 5924/2015 DE 15/10/2015

ICMS – Diferimento – Operações com papel usado, aparas de papel e papelão – Transferência de crédito acumulado do imposto detido por estabelecimento comercial. I. As saídas internas de papel usado, aparas de papel e papelão estão abrangidas pelo diferimento do artigo 392 do RICMS/2000, o qual é interrompido nas hipóteses previstas nos incisos do referido artigo e do artigo 428 do mesmo Regulamento. II. O crédito acumulado gerado, nas hipóteses previstas no artigo 71 do RICMS/2000, e devidamente apropriado, em conformidade com o artigo 72 do Regulamento e as normas correspondentes da Portaria CAT 26/2010, poderá ser utilizado segundo as hipóteses cabíveis previstas nos artigos 73 e seguintes do mesmo Regulamento.

Estadual - SP - DOE - 8 dez 2015

Resposta à Consulta Nº 5926/2015 DE 10/11/2015

ICMS – Movimentação de materiais de propaganda e marketing (cartazes, displays, gôndolas, faixas etc). I. Para fins da legislação do ICMS, a expressão "material publicitário" é gênero do qual sobressaem duas espécies: (i) brindes e (ii) impressos personalizados. II. Quando se tratar de remessa de impressos personalizados (por exemplo: cartazes e faixas), o tratamento tributário dado à operação será aquele estabelecido pela Decisão Normativa CAT 04, de 10/09/2015. III. Quanto aos produtos caracterizados como brindes (por exemplo: displays e gôndolas), deverão ser aplicadas as regras dos artigos 455 e seguintes, combinados com a Decisão Normativa CAT 05, de 11/09/2015.

Estadual - SP - DOE - 4 fev 2016

Resposta à Consulta Nº 5928/2015 DE 15/02/2016

ICMS – Depósito Fechado – Industrialização por conta de terceiro – Saída de mercadoria armazenada em depósito fechado, com destino ao industrializador – Posterior retorno do produto fabricado ao depósito fechado – Venda e remessa direta do depósito fechado ao adquirente – Notas Fiscais – CFOPs. I – O depósito fechado, pelas regras do ICMS, não pode realizar operações por conta própria, ou seja, toda e qualquer movimentação das mercadorias nele depositadas deve ser efetuada através de documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento depositante. II – Na situação em que o estabelecimento depositante remete mercadoria para industrialização diretamente do Depósito Fechado, o depositante deve emitir Nota Fiscal com a indicação de que a mercadoria será retirada de depósito fechado, utilizando o CFOP 5.901, e o Depósito Fechado, no ato da saída da mercadoria, deve emitir Nota Fiscal em nome do depositante, sem destaque do imposto, indicando a natureza da operação “Outras Saídas – Retorno Simbólico de Depósito Fechado, e o CFOP 5.907. III – No retorno do produto industrializado, estando o autor da encomenda e o industrializador localizados neste Estado, poderá o industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda, remeter os produtos diretamente ao Depósito Fechado. Nesse caso, o industrializador deverá emitir: (i) Nota Fiscal para acompanhar o transporte da mercadoria ao Depósito Fechado, utilizando o CFOP 5.923; e (ii) Nota Fiscal em nome do autor da encomenda, com a expressão "Retorno Simbólico de Produtos Industrializados por Encomenda", utilizando o CFOP 5.902. O autor da encomenda, por sua vez, deverá emitir Nota Fiscal utilizando o CFOP 5.905 (Remessa para depósito fechado). IV - Por ocasião da venda, caso em que a mercadoria sairá diretamente do Depósito Fechado para o adquirente, o estabelecimento depositante deverá emitir Nota Fiscal de Venda com a indicação de que a mercadoria será retirada de depósito fechado, utilizando o CFOP 5.105. O depósito fechado deverá emitir Nota Fiscal sem destaque do imposto, em nome do estabelecimento depositante, indicando a natureza da operação “Outras Saídas – Retorno Simbólico de Depósito Fechado, utilizando o CFOP 5.907, e enviá-la ao depositante, que deve registrá-la, no livro Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da saída efetiva da mercadoria do depósito fechado (§ 3º do artigo 3º do Anexo VII do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 24 mar 2016

Resolução CONEDES Nº 13 DE 17/11/2016

Altera a Resolução Conedes nº 11/2014 para incluir no rol dos incentivos já concedidos à Companhia Energética de São Miguel dos Campos S/A, o benefício descrito no art. 21, do Decreto nº 38.394/2000, alterado pelo Decreto nº 48.020/2016, e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 23 nov 2016

Lei Nº 19497 DE 18/11/2016

Altera dispositivo da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.

Estadual - GO - DOE - 22 nov 2016

Lei Nº 19500 DE 18/11/2016

Dispõe sobre a convalidação da utilização de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, previstos nos incisos LII, LIII e LIV do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 -RCTE- sem o pagamento tempestivo da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

Estadual - GO - DOE - 22 nov 2016

Decreto Nº 14611 DE 22/11/2016

Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 23 nov 2016

Decreto Nº 14612 DE 22/11/2016

Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 12.647, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do IPVA relativo à primeira tributação aos veículos que menciona.

Estadual - MS - DOE - 23 nov 2016

Portaria SAT Nº 2539 DE 22/11/2016

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 23 nov 2016

Decreto Nº 14610 DE 22/11/2016

Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2017, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 23 nov 2016