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Resposta à Consulta Nº 3469/2014 DE 04/08/2014

ICMS – Substituição tributária nas operações com garrafa térmica. I - As operações com garrafas térmicas, mesmo que contenham em seu interior ampola de vidro, encontram-se sujeitas ao regime de substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3468/2014 DE 21/08/2014

ICMS – Obrigações Acessórias – Prestação de serviço de transporte de cargas (mercadorias) – Diversas Notas Fiscais – Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). I. Para cada prestação de serviço de transporte de cargas deve ser emitido um Conhecimento de Transporte. II. O transporte de cargas (mercadorias) acobertado por Notas Fiscais diversas configura uma única prestação de serviço quando houver um único “remetente”, um único “destinatário”, um único “eventual consignatário”, um único “local de origem”, e um único “local de destino”,

Estadual - SP - DOE - 20 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3467/2014 DE 29/07/2014

ICMS – Obrigações acessórias – Obrigatoriedade da utilização da EFD. I. A obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD – aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir das datas previstas no Comunicado CAT 05/2012.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3464/2014 DE 21/08/2014

ICMS – Obrigação acessória – Aquisição de pneus e peças para manutenção de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte – Escrituração - CFOP. I. Quando os pneus forem classificados como materiais de uso e consumo e adquiridos sob as regras da substituição tributária, a escrituração deve ser feita sob o CFOP 1.407. II. Quanto às peças, as respectivas entradas deverão ser escrituradas sob o CFOP 1.407, no caso de operações sujeitas às regras da substituição tributária, ou sob o CFOP 1.566, quando não sujeitas a essas regras.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3463/2014 DE 29/07/2014

ICMS- Aquisição interestadual de colchões por estabelecimento hoteleiro I – Embora a Consulente seja contribuinte do ICMS em virtude das operações de fornecimento de alimentação e bebida, a operação de aquisição dos colchões é destinada à atividade fim da Consulente (serviço de hotelaria), não tributada pelo ICMS, portanto a faz na qualidade de consumidora final sujeita à aplicação da alíquota interna do Estado do fornecedor. II - Por adquirir a mercadoria na qualidade de consumidora final, a Consulente não está sujeita ao recolhimento de diferencial de alíquota, tampouco obrigada a fazer o recolhimento por substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3461/2014 DE 04/08/2014

ICMS – Operações interestaduais com material de segurança contra incêndio com destino a estabelecimento de empresa de construção civil – Alíquota aplicável. I - A alíquota interestadual será aplicada quando o destinatário for contribuinte do ICMS no Estado em que está localizado e a mercadoria for objeto de revenda. II - Convém ao remetente da mercadoria solicitar do adquirente documentação hábil que comprove sua condição de contribuinte do ICMS bem como, para cada venda realizada a empresa de construção civil, declaração firmada do adquirente em que conste expressamente a finalidade do produto adquirido.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2016

Resolução Conjunta SEF/SEPLAG Nº 4943 DE 11/11/2016

Estabelece normas para a realização do inventário anual de bens imóveis, relativo ao encerramento do exercício financeiro de 2016, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Estadual - MG - DOE - 12 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3460/2014 DE 29/07/2014

ICMS – Aplicação da substituição tributária em operações máquinas e aparelhos para agricultura I – A substituição tributária prevista no artigo 313-O do RICMS/2000 é aplicável na saída, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, das mercadorias: a) enquadradas no conceito de autopeça; e b) previstas, por sua descrição e classificação, na NBM/SH, no § 1º do referido artigo.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3459/2014 DE 21/08/2014

ICMS – Obrigações Acessórias – Carta de Correção Eletrônica – Prazo-limite. I. Não há prazo-limite, definido pela legislação fiscal, para a emissão de Carta de Correção Eletrônica – CC-e (item 6.2 da Nota Técnica nº 4/2011).

Estadual - SP - DOE - 20 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3457/2014 DE 21/08/2014

ICMS – Regime especial de tributação, instituído pelo Decreto estadual 51.597/2007, aplicável a estabelecimentos com atividade de fornecimento de alimentação – Cálculo da receita bruta para fins de apuração do imposto - Refrigerantes e sucos, adquiridos por meio de operações sujeitas à substituição tributária com imposto já retido, que são servidos como acompanhamento das refeições fornecidas. I. O valor das operações submetidas à substituição tributária com retenção antecipada do imposto não se inclui no cálculo da receita bruta, para fins de aplicação do percentual simplificado (3,2%) do regime especial de tributação. II. Possibilidade de requisição para substituição das Guias de Informação e Apuração (GIAs) relativas aos períodos de apuração nos quais não foi efetuada a dedução a que tem direito.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2016