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Consulta SER/SEFAZ Nº 28 DE 10/10/2016

1 - ICMS. 2 - CONSULTA. 3 - CANCELAMENTO DE NF-E APÓS O PRAZO REGULAMENTAR. 4 - HIPÓTESES RELACIONADAS A OPERAÇÕES DE COMPRA E DE VENDA. 5 - DESISTÊNCIA DO CANCELAMENTO EM OPERAÇÕES DE COMPRA. 6 - FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DESSAS OPERAÇÕES. REGIME ESPECIAL. 7 - CONSULTA NÃO RESPONDIDA.

Estadual - AM - DOE - 3 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3500/2014 DE 29/08/2014

ICMS – Obrigações acessórias - Energia elétrica – Imposto recolhido sobre a quantia recebida pela concessionária a título de subvenção econômica – Repasse ao consumidor – Direito ao crédito. I. O repasse de valor agregado à conta da energia elétrica fornecida, apresentada ao consumidor pela distribuidora, integra e aumenta o seu preço de aquisição, e, consequentemente, deve ser oferecido à incidência do imposto estadual. II. O estabelecimento industrial consumidor, no que se refere ao consumo ocorrido em seu processo industrial, poderá aproveitar, a título de crédito, do valor do imposto recolhido pela distribuidora sobre a parcela referente à subvenção econômica.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2016

Consulta SER/SEFAZ Nº 26 DE 19/10/2016

1 - ICMS. 2 - CONSULTA. 3 - APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DO ICMS SOBRE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. 4 - OMISSÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE O MOMENTO EM QUE ESTÁ AUTORIZADO A EFETUAR O CREDITAMENTO. 5 - PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE DISCIPLINADA NO RICMS. 6 - CONSULTA RESPONDIDA.

Estadual - AM - DOE - 3 nov 2016

Consulta SEFAZ/SER Nº 25 DE 19/10/2016

1 - ICMS. 2 - CONSULTA. 3 - CANCELAMENTO DE DESEMBARAÇO DE NOTA FISCAL DE MERCADORIAS OBJETO DE REFATURAMENTO PELO FORNECEDOR. 4 - DÚVIDA SOBRE O TITULAR DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. 5 - INTERESSADO É O NOVO DESTINATÁRIO. 6 - CONSULTA RESPONDIDA.

Estadual - AM - DOE - 3 nov 2016

Instrução Normativa SEFAZ Nº 55 DE 20/10/2016

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de fortaleza, durante o mês de novembro de 2016.

Estadual - CE - DOE - 11 nov 2016

Decreto Nº 32082 DE 11/11/2016

Regulamenta a Lei nº 15.812, de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Estadual - CE - DOE - 11 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3499/2014 DE 15/09/2014

ICMS - Obrigações acessórias - Assistência técnica - Recebimento de equipamento para conserto - Emissão de documento fiscal para devolução de peça defeituosa ao cliente remetente (placa de circuitos eletrônicos). 1. Quando a empresa de assistência técnica efetua substituição de peça defeituosa, e devolve a peça substituída ao cliente remetente juntamente com o equipamento reparado, pode apontar essa situação no campo dados adicionais da Nota Fiscal de devolução do equipamento, sem a necessidade de emissão de outra Nota Fiscal específica de devolução da peça defeituosa.

Estadual - SP - DOE - 18 out 2016

Decreto Nº 37768 DE 11/11/2016

Dispõe sobre a excepcionalização da Secretaria de Estado de Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal do regime de centralização de compras para caso específico.

Estadual - DF - DOE - 14 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3496/2014 DE 21/08/2014

ICMS – Substituição Tributária – Operações com produtos da indústria alimentícia. I. Operações com queijos classificados na posição 04.06 não estão sujeitos à substituição tributária neste Estado de São Paulo, tendo em vista que o produto não se enquadra na descrição “requeijão e similares”. II. Operações com requeijão e similares classificados na posição 04.06 estão sujeitos à substituição tributária prevista para as operações com produtos da indústria alimentícia, uma vez que se enquadram cumulativamente na descrição e classificação fiscal.

Estadual - SP - DOE - 18 out 2016

Solução de Consulta COTRI Nº 17 DE 08/11/2016

ICMS. EC nº 87/2015. Diferencial de alíquota (DIFAL). Operação interestadual entre contribuinte estabelecido neste território e adquirente domiciliado em outra unidade federada (UF), não contribuinte do imposto, este último representado no ato negocial por pessoa que recebe os bens no estabelecimento contribuinte. Conveniência da entrega. Fato sem repercussão nos aspectos identificadores do fato gerador do imposto. Circunstância de ocorrência do diferencial de alíquota de que tratam os incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, de 1988, na redação dada pela EC nº 87/2015. Caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual da operação. A responsabilidade pelo recolhimento desse imposto será atribuída, no caso, ao contribuinte aqui estabelecido, dado que o destinatário situado em outra UF não é contribuinte do imposto. Observância concomitante da regra transitória disposta no art. 99 do ADCT, que repercutirá seus efeitos até 31 de dezembro de 2018. Esse contribuinte deverá recolher ao Distrito Federal a proporção do DIFAL que lhe é devida (ver também o art. 395-B do Decreto nº 18.955/1997). Norma interna e desonerativa do imposto eventualmente existente na UF destinatária não alcançará a obrigação relativa àquela proporção devida ao Distrito Federal. Não se confere extraterritorialidade a leis tributárias, exceto mediante convênio celebrado entre as unidades federadas (art. 102 do Código Tributário Nacional).

Estadual - DF - DOE - 14 nov 2016