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Resposta à Consulta Nº 3508/2014 DE 29/08/2014

ICMS – Obrigações acessórias - Energia elétrica – Imposto recolhido sobre a quantia recebida pela concessionária a título de subvenção econômica – Repasse ao consumidor – Direito ao crédito. I. O repasse de valor agregado à conta da energia elétrica fornecida, apresentada ao consumidor pela distribuidora, integra e aumenta o seu preço de aquisição, e, consequentemente, deve ser oferecido à incidência do imposto estadual. II. O estabelecimento industrial consumidor, no que se refere ao consumo ocorrido em seu processo industrial, poderá aproveitar, a título de crédito, do valor do imposto recolhido pela distribuidora sobre a parcela referente à subvenção econômica.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3506/2014 DE 21/08/2014

ITCMD – Transmissão “causa mortis” de único imóvel com valor inferior a 5.000 UFESP a diversos herdeiros. I – Na transmissão “causa mortis” a situação de cada herdeiro deve ser analisada individualmente. II - A transmissão é isenta para os herdeiros que residirem no imóvel em questão e não sejam proprietários ou possuidores de outro imóvel ou de parte ideal de outro imóvel. III - Para os herdeiros que não residirem no respectivo imóvel a transmissão “causa mortis” é tributada normalmente.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3505/2014 DE 21/08/2014

ICMS – Aquisição de mercadoria usada de não contribuinte para revenda – Obrigações acessórias - Princípio da não cumulatividade – Aplicação do benefício da redução de base de cálculo. I – Na operação de aquisição de mercadoria usada de não contribuinte deve ser emitida a nota fiscal na entrada por parte do contribuinte adquirente. II – Operações não tributadas não dão direito a crédito, em conformidade com o princípio da não cumulatividade. III – Operações envolvendo mercadorias (aparelhos) usadas podem ser beneficiadas pela redução base de cálculo, se observados os requisitos regulamentares.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3504/2014 DE 15/09/2014

ICMS - Obrigações acessórias - Revistas e periódicos - Venda à ordem e consignação mercantil - Emissão de documentos fiscais. 1. Não há impedimento para a remessa direta de mercadorias, pelo fornecedor, ao estabelecimento do consignatário, por conta e ordem do consignante. Nessa hipótese, pode-se praticar venda à ordem combinada com consignação mercantil. As disciplinas previstas para ambas as modalidades de operação devem ser seguidas integralmente. 2. Para operações com revistas e periódicos ainda deverá ser observado o regime especial que disciplina essas operações (Convênio ICMS 24/2011).

Estadual - SP - DOE - 17 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3503/2014 DE 29/08/2014

ICMS – Obrigações acessórias - Energia elétrica – Imposto recolhido sobre a quantia recebida pela concessionária a título de subvenção econômica – Repasse ao consumidor – Direito ao crédito. I. O repasse de valor agregado à conta da energia elétrica fornecida, apresentada ao consumidor pela distribuidora, integra e aumenta o seu preço de aquisição, e, consequentemente, deve ser oferecido à incidência do imposto estadual. II. O estabelecimento industrial consumidor, no que se refere ao consumo ocorrido em seu processo industrial, poderá aproveitar, a título de crédito, do valor do imposto recolhido pela distribuidora sobre a parcela referente à subvenção econômica.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3502/2014 DE 21/08/2014

ICMS – Obrigações acessórias – Cooperativa agroindustrial - Emissão de documento fiscal a sociedade em comum de produtor rural – Dados do destinatário. I. O quadro "Destinatário/Remetente" do documento fiscal deve ser preenchido com “o nome ou a razão social” do estabelecimento. Na eventual necessidade de identificação de qualquer dos sócios, seus dados poderão ser incluídos no quadro “dados adicionais” do documento emitido.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2016

Portaria SEFAZ Nº 959 DE 31/10/2016

Altera a Portaria SEFAZ nº 651, de 14 de junho de 2012, que dispõe sobre a concessão de regime especial de fiscalização às empresas de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas localizadas neste Estado.

Estadual - TO - DOE - 11 nov 2016

Portaria SEFAZ Nº 985 DE 08/11/2016

Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz nº 1.307, de 22 de setembro de 2015.

Estadual - TO - DOE - 11 nov 2016

Ato de Credenciamento NF-E/SRE Nº 118 DE 10/11/2016

Credencia para emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único.

Estadual - AL - DOE - 14 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3501/2014 DE 14/07/2014

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno – Operações com autopeças. I. Em caso de dúvida quanto à aplicabilidade de acordos interestaduais que atribuam ao remetente paulista a responsabilidade pela retenção antecipada do imposto, por substituição tributária, em favor de outro Estado, deve ser encaminhada consulta ao Fisco do Estado de destino das mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2016