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Resposta à Consulta Nº 3575/2014 DE 01/09/2014

ICMS – Fornecimento de drinques e coquetéis por restaurantes e bares de hotel – Aplicabilidade do Regime Especial instituído pelo Decreto 51.597/2007. I. Como os drinques e coquetéis utilizam bebidas alcoólicas como insumo, aplica-se ao fornecimento dessas bebidas, por analogia, o mesmo tratamento tributário previsto na DN CAT-5/01 para o fornecimento das bebidas alcoólicas denominadas quentes. II. Para que o fornecimento de drinques e coquetéis seja tributado de acordo com as regras estabelecidas pelo regime especial é necessário que as bebidas sejam fornecidas juntamente com as refeições servidas pelos restaurantes e bares do hotel e que o faturamento decorrente da venda dessas bebidas não seja preponderante em relação às demais receitas decorrentes de fornecimentos e saídas de alimentos sujeitos ao ICMS, promovidas pelos restaurantes e bares. III. Se os drinques e coquetéis forem fornecidos de forma isolada, sem o acompanhamento de refeição, não se aplica o regime especial, sujeitando-se tais fornecimentos às regras comuns da tributação do imposto; também não se aplica o regime especial se a receita decorrente da venda dessas bebidas for preponderante, relativamente às demais receitas decorrentes de fornecimentos e saídas de alimentos sujeitos ao ICMS, promovidas pelos restaurantes e bares. IV. No fornecimento de coquetéis de frutas sem álcool, por terem a característica de alimento, como sucos, chás, cafés, refrigerante, chocolate, leite e similares, devem ser tributados pelas regras estabelecidas pelo regime especial.

Estadual - SP - DOE - 13 out 2016

Portaria ST Nº 10 DE 09/11/2016

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2016.

Estadual - RJ - DOE - 11 nov 2016

Decreto Nº 53289 DE 10/11/2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Estadual - RS - DOE - 11 nov 2016

Lei Nº 14942 DE 10/11/2016

Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

Estadual - RS - DOE - 11 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3572/2014 DE 27/08/2014

ICMS – Operações de saída de mercadoria constante do estoque de uma empresa consorciada e com destino a outra consorciada, no âmbito das operações asseguradas pelo contrato de consórcio empresarial – Ocorrência do fato gerador do imposto. I. Cada empresa consorciada se constitui como um estabelecimento autônomo para fins da legislação do ICMS. Isso é: os contribuintes do ICMS são as consorciadas, individualmente consideradas, relativamente a cada uma das operações realizadas em nome do consórcio, produzindo-se os efeitos jurídicos dessas operações na esfera jurídica de cada uma delas. II. O CFOP “5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto” é o mais adequado, devendo, todavia, constar no campo Informações Complementares que se trata de saída de mercadoria do estoque de uma empresa consorciada com destino à outra empresa também consorciada e, isso, no âmbito das operações asseguradas pelo contrato de consórcio.

Estadual - SP - DOE - 13 out 2016

Portaria RE Nº 72 DE 11/11/2016

Homologa o resultado das entidades sociais na Etapa 48 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha.

Estadual - RS - DOE - 11 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3571/2014 DE 20/10/2014

ICMS – Obrigações acessórias – Armazém Geral – Depósito de material publicitário para agência de publicidade – Remessa para distribuição. I. No que se refere a produtos gráficos (material de publicidade), a qualidade de “mercadoria” se encerra no momento de sua aquisição pelo proprietário encomendante (ciclo mercantil). Na posterior movimentação, esses materiais não são considerados mercadorias. II. Não ocorre fato gerador do ICMS nas remessas de material de publicidade (folhetos, folders, catálogos, banners, expositores, etc.) efetuadas pelo depositário sob orientação do depositante. III. Em razão de sua devida inscrição estadual, e observadas as obrigações acessórias que lhe são próprias, o armazém geral deverá proceder normalmente com a emissão de Notas Fiscais, sem destaque do imposto, referentes à entrada e saída de material publicitário.

Estadual - SP - DOE - 13 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3570/2014 DE 27/08/2014

ICMS – Isenção prevista no artigo 78 do Anexo I do RICMS/2000. I. É aplicável exclusivamente à prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores, realizado sob fretamento contínuo em área metropolitana. II. Não é aplicável ao transporte de pacientes

Estadual - SP - DOE - 13 out 2016

Decreto Nº 53290 DE 10/11/2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Estadual - RS - DOE - 10 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3567/2014 DE 01/09/2014

ICMS – Substituição Tributária disciplinada no artigo 313-Z19 do RICMS/2000: I – Aplicabilidade a produto que, cumulativamente, se enquadre na descrição e na classificação da NBM/SH especificados no § 1º do referido artigo. II - Refrigeradores classificados nos códigos 8418.50.10 e 8418.50.90 da NBM/SH não se encontram neles relacionados.

Estadual - SP - DOE - 13 out 2016