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Resposta à Consulta Nº 3784/2014 DE 28/10/2014

ICMS – Obrigações Acessórias – Prestação de serviços de assistência técnica no estabelecimento do cliente – Remessa, retorno e substituição de peças. 1. Na hipótese de prestação de serviços de assistência técnica no estabelecimento do cliente, com remessa, juntamente com os técnicos, de peças de propriedade da Consulente, as quais são eventualmente utilizadas em substituição às peças com defeitos, devem ser observadas as normas atinentes à venda fora do estabelecimento estabelecidas no artigo 434 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2016

Consulta de Contribuinte Nº 148 DE 09/08/2016

ICMS - DIFERIMENTO - DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DA SIDERURGIA- Ocorre o diferimento previsto no item 72 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2002, tanto nas operações de saída dos desperdícios e resíduos da siderúrgica quanto no seu retorno, após beneficiamento.

Estadual - MG - DOE - 9 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 3783/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Crédito – Entrada de energia elétrica no estabelecimento. I. Apenas a energia elétrica consumida na situação constante da alínea “c” do inciso I do artigo 1º das DDTT do RICMS/2000 e a consumida no processo de industrialização (alínea “b”) dará direito ao crédito; na segunda situação, desde que a saída dos produtos resultantes seja tributada ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido. II. O crédito deve ser efetuado com base no documento fiscal emitido pela empresa distribuidora.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2016

Consulta de Contribuinte Nº 163 DE 29/08/2016

ICMS - CONSTRUÇÃO CIVIL - CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE - A empresa de construção civil será considerada contribuinte quando, concomitantemente com sua atividade-fim, realizar, com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas ao ICMS, hipótese em que deverá observar o cumprimento das obrigações inerentes ao contribuinte do imposto, inclusive a regra contida no art. 185 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002. ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EFD - OBRIGATORIEDADE - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - A empresa de construção civil não contribuinte do ICMS, mesmo que inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em razão do disposto no inciso II do art. 178 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, não está obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD), desde que não possua outro estabelecimento de mesma titularidade que seja contribuinte do ICMS, conforme inciso I do § 3º do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do mesmo Regulamento.

Estadual - MG - DOE - 29 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 3781/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças. I. A substituição tributária prevista no artigo 313-O do RICMS/2000 só se aplica na saída interna das mercadorias arroladas, por sua descrição e classificação na NBM/SH, quando tais mercadorias possam ser destinadas à integração em veículo automotor terrestre. II. Desde que não haja possibilidade de integração em veículo automotor terrestre, mas somente em uso náutico, referida sistemática não abrange os Rotores de Bomba D’água fabricados pela Consulente, classificados no código 84.14.90.10 da NBM/SH (“utilizados, exclusivamente, em embarcações).”

Estadual - SP - DOE - 28 set 2016

Consulta de Contribuinte Nº 138 DE 21/07/2016

ICMS - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - REGIME ESPECIAL- São obrigações do contribuinte do imposto, observados forma e prazos estabelecidos na legislação tributária, além de recolher o imposto e, sendo o caso, os acréscimos legais, cumprir todas as exigências previstas na legislação tributária, inclusive as obrigações constantes em regime especial, conforme inciso XVII do art. 96 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 21 jul 2016

Consulta de Contribuinte Nº 164 DE 29/08/2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE -O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de Aplicação”.

Estadual - MG - DOE - 29 ago 2016

Consulta de Contribuinte Nº 165 DE 29/08/2016

ICMS - CLASSIFICAÇÃO FISCAL NA NBM/SH - COMPETÊNCIA -A correta classificação e enquadramento dos seus produtos na codificação da NBM/SH é de exclusiva responsabilidade do contribuinte. Caso persistam dúvidas quanto às classificações e às descrições que têm por origem normas federais, deverá ser esclarecido junto à Receita Federal do Brasil, por ser o órgão competente para dirimi-las.

Estadual - MG - DOE - 29 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 3779/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Venda de carcaça de toner por contribuinte do imposto – Incidência do imposto. I. As operações de venda de carcaça de toner, realizadas por contribuintes do imposto, tendo em vista as carcaças usadas se prestarem a recuperação são operações tributadas pelo imposto

Estadual - SP - DOE - 28 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3778/2014 DE 15/10/2014

ICMS – Industrialização por encomenda – Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização – Código NCM a ser informado quando da utilização do CFOP 5.124 que compreende os valores referentes aos serviços prestados e às mercadorias empregadas na industrialização. I. Quando da utilização do CFOP 5.124 (que compreende os serviços prestados e as mercadorias empregadas no processo industrial) na Nota Fiscal Eletrônica emitida no retorno da industrialização, o campo relativo ao código NCM deverá ser preenchido com o código NCM correspondente a cada uma das mercadorias empregadas (que devem estar devidamente discriminadas no documento eletrônico) e com o código “00000000” (oito zeros) para o item do documento correspondente aos serviços prestados.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2016