Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Consulta de Contribuinte Nº 153 DE 09/08/2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação a qualquer produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo e desde que integre a respectiva descrição, observada a indicação da coluna “Âmbito de Aplicação” de cada capítulo da referida Parte 2, e ressalvadas as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 9 ago 2016

Consulta de Contribuinte Nº 156 DE 09/08/2016

ICMS - INCIDÊNCIA - LOJAS FRANCAS (FREE SHOP) - ISENÇÃO - Nos termos do item 52 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002, é isenta do ICMS a saída de produtos industrializados, excluídos os semi-elaborados relacionados na Parte 7 do referido Anexo, destinados às lojas francas (Free Shops) instaladas nas zonas primárias dos aeroportos de categoria internacional sob a autorização de órgão competente do Governo Federal, com o fim específico de comercialização.

Estadual - MG - DOE - 9 ago 2016

Consulta de Contribuinte Nº 137 DE 21/07/2016

CONSULTA INEPTA -Com fundamento no inciso IV e parágrafo único, ambos do art. 43 do RPTA, declara-se inepta a presente consulta por ter sido formulada após o início de ação fiscal relacionada com o seu objeto.

Estadual - MG - DOE - 21 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 3796/2014 DE 26/09/2014

ICMS - Crédito - Ativo imobilizado - Momento da apropriação. I – O crédito do valor do ICMS referente à entrada de bens destinados a integrar o ativo permanente deve ter sua primeira fração lançada a partir do momento em que os bens entrarem em operação e iniciarem a produção de mercadorias. II – O lançamento do crédito deve ser realizado durante 48 (quarenta e oito) meses consecutivos.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3793/2014 DE 13/10/2014

ITCMD – Base de cálculo da transmissão de imóvel urbano. I - Por regra, a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem, que corresponde ao efetivo valor de mercado do imóvel, podendo ser utilizado o índice publicado pelo IBGE quando refletir o valor de mercado do bem.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Consulta de Contribuinte Nº 151 DE 09/08/2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE -O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação a qualquer produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição, ressalvadas as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 9 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 3792/2014 DE 28/10/2014

ICMS – Obrigações acessórias – Compra de esteiras rolantes (ativo imobilizado) – Recebimento do equipamento em remessas parceladas – Montagem e instalação realizada pelo próprio fornecedor, localizado em outra unidade da Federação – Diferença entre os valores “base de cálculo de ICMS” e “Valor total da nota”, informado na Nota Fiscal de venda – Escrituração dos documentos fiscais. I. Independentemente de os valores referentes a “base de cálculo de ICMS” serem indicados parceladamente nos diversos documentos fiscais recebidos, se, efetivamente, o imposto tiver sido recolhido pelo fornecedor ao Estado competente, o Contribuinte adquirente paulista poderá escriturar normalmente essas operações que, no somatório, correspondem à única Nota Fiscal de venda (aquisição).

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3788/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Alíquota - Serviço de transporte. I – A prestação interna de serviço de transporte é tributada com a alíquota de 12%.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3787/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Anexo II da Resolução SF-4/98: I. As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas na posição 8432 continuam amparadas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608/07.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3786/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Obrigações Acessórias – Empresa transportadora que efetua a coleta das mercadorias a serem transportadas – Emissão da ordem de coleta. I. A ordem de coleta deve ser preenchida no momento da retirada das mercadorias no estabelecimento remetente.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016