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Resolução SESA Nº 446 DE 08/11/2016

Dispõe sobre a proibição de utilização de mecanismos para controle vetorial por meio de dispersão de agrotóxicos por aeronaves em áreas urbanas no estado do Paraná.

Estadual - PR - DOE - 9 nov 2016

Portaria MS/IAGRO Nº 574 DE 04/06/2003

Estender a obrigatoriedade de vacinação obrigatória contra a Raiva, em todos os herbívoros, com idade igual ou superior a três meses, nos municípios que menciona e dá outras providências

Estadual - MS - DOE - 4 jun 2003

Portaria MS/IAGRO Nº 725 DE 25/06/2004

Inclui medidas necessárias ao controle de vacinação contra raiva e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 25 jun 2004

Consulta de Contribuinte Nº 132 DE 15/07/2016

ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - FATO GERADOR - ALÍQUOTA - Para efeitos de recolhimento do ICMS pelo distribuidor de energia elétrica, relativamente aos fornecimentos desta mercadoria, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento em que ocorrer a emissão do respectivo documento fiscal, independentemente do momento da saída de fato da mercadoria, nos termos da alínea “e” do inciso I e § 4º, ambos do art. 85 do RICMS/2002. A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (NF/CEE) emitida para corrigir erros de documento anterior, nos termos do art. 53-I da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, deverá reportar-se à legislação da data de emissão do referido documento substituído.

Estadual - MG - DOE - 15 jul 2016

Portaria MS/IAGRO Nº 1036 DE 17/04/2006

Altera disposições da PORTARIA/IAGRO/MS Nº422/2002, de 14 de junho de 2002, que estabelece obrigatoriedade de vacinação contra a Raiva em todos os herbívoros, e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 17 abr 2006

Parecer Nº 14103 DE 11/07/2014

Importação de mercadorias com desembaraço em Estado diverso daquele onde está estabelecido o importador. A quem é devido o ICMS correspondente?

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 3810/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Aquisição de Insumos por Importação Direta – Cálculo do Conteúdo de Importação e do valor da parcela importada do exterior – Obrigatoriedade de preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). I. Na aquisição de insumos importados diretamente pelo industrializador, para fins de cálculo do conteúdo de importação, na saída dos produtos industrializados, o industrializador deverá considerar como parcela importada o valor aduaneiro, assim entendido como a soma do valor “free on board” (FOB) do bem ou mercadoria importada e os valores do frete e seguro internacional. II. Nas operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização e que resultem em produtos com algum “valor da parcela importada do exterior” e com “conteúdo de importação”, a Ficha de Conteúdo de Importação deve ser preenchida independentemente da porcentagem final de conteúdo de importação (ou seja, ainda que inferior a 40%).

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3809/2014 DE 26/10/2014

ICMS - Crédito - Ativo imobilizado utilizado na comercialização de mercadorias. I – O contribuinte tem direito ao crédito do valor do imposto pago nas entradas de bens destinados ao ativo imobilizado utilizados na comercialização de mercadorias com saídas tributadas.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3807/2014 DE 20/10/2014

ICMS – Centralização da apuração e do recolhimento do imposto (artigos 96 a 102 do RICMS/2000) – Estabelecimento com atividade de transportadora – Opção pelo crédito outorgado do artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 – Compatibilidade. I. A opção pelo crédito outorgado não é incompatível com a centralização da apuração e do recolhimento do imposto, não havendo qualquer impedimento a que o estabelecimento com atividade de transportadora faça a opção pelo crédito outorgado e seja incluído na apuração centralizada do imposto.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3803/2014 DE 15/10/2014

ICMS – Produtor rural credenciado no Sistema e-CredRural – Créditos relativos a período anterior ao credenciamento no Sistema. I. O saldo inicial da conta corrente no Sistema e-CredRural será o saldo proveniente da sistemática anterior, quando do credenciamento do estabelecimento no Sistema. II. A forma de lançar os créditos relativos ao período anterior ao credenciamento no Sistema e-CredRural é a estabelecida pelo artigo 41 da Portaria CAT 153/2001.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016