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Parecer Nº 14074 DE 26/05/2014

Adjudicação de crédito fiscal relativo a aquisições de rebolos que são consumidos em processo industrial.

Estadual - RS - DOE - 20 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 3814/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Diferimento - Carretéis de madeira recondicionados. I. Não se aplica o diferimento previsto no “caput” do artigo 1º da Portaria CAT-13/2007 na saída de carretéis de madeira recondicionados, por não se tratar da primeira saída da referida mercadoria. II. A operação que restitui ao produto condições de funcionamento caracteriza a industrialização na modalidade recondicionamento, sendo que na saída interna da mercadoria recondicionada do estabelecimento industrial deve ser aplicada a alíquota de 18%, e o CFOP a ser utilizado deve ser o de código 5.101 (venda de produção do estabelecimento).

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Mensagem SEM NÚMERO DE 08/11/2016

Determina, no dia 14.11.2016, ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual.

Estadual - PE - DOE - 9 nov 2016

Parecer Nº 14083 DE 10/06/2014

ICMS – Tratamento tributário aplicável nas operações de recarga de cartuchos para impressoras.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Portaria MS/IAGRO Nº 1501 DE 05/05/2008

Torna obrigatória a vacinação contra a Raiva, em todos os herbívoros, com idade igual ou superior a três meses, nos municípios com maior freqüência de Raiva e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 5 mai 2008

Resolução Plenária JUCEPAR Nº 10 DE 04/11/2016

Aprova e divulga no site oficial da Junta Comercial do Paraná o "Manual de Procedimentos para Arquivamento de Atos na Jucepar", nos termos que especifica.

Estadual - PR - DOE - 9 nov 2016

Resolução SESA Nº 447 DE 08/11/2016

Regulamenta os artigos 1º , 2º , § 1º, § 2º e § 3, 9º , 13º da Lei nº 18.777/2016 que dispõe critérios para concessão de subvenção social aos hospitais públicos ou privados sem fins lucrativos, por meio da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

Estadual - PR - DOE - 9 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3813/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Substituição Tributária – Equiparação a Industrial – Retenção em favor do Estado de destino da mercadoria. I. É irrelevante, para fins da legislação paulista acerca do ICMS, se o contribuinte é equiparado a industrial pela legislação federal. Nos termos da legislação tributária paulista, e “para efeito de aplicação da legislação do imposto” (ICMS), considera-se industrialização qualquer das atividades relacionadas no inciso I do artigo 4º do RICMS/2000, não havendo, no âmbito estadual, hipóteses de equiparação a estabelecimento industrial equivalentes àquelas previstas nos incisos do artigo 9º do Regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados – RIPI, aprovado pelo Decreto Federal nº 7.212, de 15 de julho de 2010. II. O contribuinte paulista que na condição de responsável, retiver imposto em favor de outro Estado, deve observar a disciplina estabelecida pelo Estado de destino da mercadoria, devendo, em caso de dúvidas, ser formulada consulta dirigida àquele Estado.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Portaria MS/IAGRO Nº 422 DE 14/06/2002

Torna obrigatória a vacinação contra a Raiva, em todos os herbívoros, com idade igual ou superior a três meses, nos municípios com maior freqüência de Raiva e dá outras providências

Estadual - MS - DOE - 14 jun 2002

Resposta à Consulta Nº 3811/2014 DE 13/10/2014

ITCMD – Doação de imóvel efetuada por “casal - Isenção. I – Necessidade de se verificar o regime de bens existente entre os cônjuges (doadores) e, consequentemente, a parte que cada um possui no bem ou direito atribuído ao donatário. II – Na hipótese em que o casal possui regime de comunhão universal de bens, na doação de bem imóvel pertencente aos bens comuns do casal, haverá dois doadores e, portanto, dois fatos geradores do ITCMD, ainda que a doação seja efetuada a uma terceira pessoa que não é filho dos doadores. III – O limite da isenção prevista no artigo 6º, II, “a”, da Lei 10.705/2000 deve ser calculado em função de cada fato gerador, ou seja, deve-se levar em conta a fração do imóvel efetivamente transmitida por cada doador (isoladamente) a cada um dos donatários (filhos ou não).

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016