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Resposta à Consulta Nº 3817/2014 DE 15/10/2014

ICMS – Substituição tributária – Ressarcimento. I – O estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto, poderá ressarcir-se do valor do imposto retido nas hipóteses previstas no artigo 269 do RICMS/2000, observadas as disposições da Portaria CAT-17/1999.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Parecer Nº 14019 DE 17/02/2014

ICMS – Importação e posterior comercialização de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Parecer Nº 14027 DE 18/05/2014

Incidência do ICMS em operações de lavagem e higienização de vasilhames para comercialização de produtos químicos.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 3816/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Substituição tributária nas operações interestaduais com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. II – Inaplicabilidade às operações com refrigeradores classificados nos códigos 8418.50.10 e 8418.50.90 da NCM/SH.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Parecer Nº 14031 DE 25/03/2014

Direito ao crédito fiscal referente à compra de mercadorias que não teve o correspondente registro de passagem.

Estadual - RS - DOE - 20 ago 2015

Parecer Nº 14053 DE 23/04/2014

ICMS – Base de cálculo do imposto na importação de tratores, bem como de suas partes e peças.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Portaria IAGRO Nº 3565 DE 01/11/2016

Torna obrigatória a vacinação contra a Raiva, em todos os herbívoros, com idade igual ou superior a três meses, nas regiões com ocorrência de Raiva confirmada e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 9 nov 2016

Parecer Nº 14062 DE 30/04/2014

Crédito de ICMS em devoluções realizadas por optantes pelo Simples Nacional.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 3815/2014 DE 13/10/2014

ICMS – Substituição Tributária – Equiparação a Industrial – Retenção em favor do Estado de destino da mercadoria. I. É irrelevante, para fins da legislação paulista acerca do ICMS, se o contribuinte é equiparado a industrial pela legislação federal. Nos termos da legislação tributária paulista, e “para efeito de aplicação da legislação do imposto” (ICMS), considera-se industrialização qualquer das atividades relacionadas no inciso I do artigo 4º do RICMS/2000, não havendo, no âmbito estadual, hipóteses de equiparação a estabelecimento industrial equivalentes àquelas previstas nos incisos do artigo 9º do Regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados – RIPI, aprovado pelo Decreto Federal nº 7.212, de 15 de julho de 2010. II. O contribuinte paulista que na condição de responsável, retiver imposto em favor de outro Estado, deve observar a disciplina estabelecida pelo Estado de destino da mercadoria, devendo, em caso de dúvidas, ser formulada consulta dirigida àquele Estado.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2016

Parecer Nº 14065 DE 07/05/2014

Substituição tributária nas operações com autopeças.

Estadual - RS - DOE - 21 ago 2015